Questão de Legislação de Trânsito — Geral — FUNDATEC 2026
Legislação de Trânsito›Geral
Código
qa438229
Banca
FUNDATEC
Órgão
Pref Morro Reuter
Ano
2026
Cargo
Moto ( )
Carlos, motorista profissional, contou que dirigiu um transporte rodoviário coletivo de passageiros por 5 horas e 50 minutos sem qualquer parada, acreditando que ainda estivesse dentro do limite legal. À luz da Lei nº 13.103/2015, assinale a alternativa correta acerca da regularidade ou irregularidade da conduta de Carlos em relação ao tempo de direção contínua.
AA conduta é regular, pois o limite permitido é de 6 horas.
BA conduta é irregular, porque o limite máximo de direção contínua é de 4 horas.
CA conduta é irregular, porque ultrapassou o limite de 5 horas e meia ininterruptas.
DA conduta é regular, desde que o percurso seja interestadual.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — A conduta é irregular, porque ultrapassou o limite de 5 horas e meia ininterruptas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tempo de direção do motorista profissional: o limite de 5h30
Gabarito: letra C. A conduta de Carlos é irregular, pois o art. 67-C do CTB veda ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros — e ele dirigiu 5h50min, ultrapassando o limite. A banca explora exatamente a confusão entre o limite de 5h30 (direção contínua) e a regra de descanso de 30 minutos a cada 4 horas.
O instituto central aqui é o tempo de direção contínua do motorista profissional, disciplinado no Capítulo III-A do CTB (arts. 67-A a 67-E), incluído pela Lei nº 12.619/2012 e alterado pela Lei nº 13.103/2015 — a mesma lei citada no enunciado. A lógica da norma é de segurança rodoviária: a fadiga do condutor é uma das principais causas de acidentes em transporte rodoviário, por isso a lei impõe limites rígidos de direção ininterrupta e intervalos obrigatórios de descanso. O motorista profissional de transporte rodoviário coletivo de passageiros está expressamente abrangido pelo art. 67-A, I, do CTB.
A regra central está no art. 67-C do CTB, que veda dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas. Note que o limite é de direção contínua — ou seja, sem paradas. No caso, Carlos dirigiu 5h50min sem qualquer parada, o que supera o teto de 5h30 em 20 minutos. A conduta é, portanto, irregular. Complementarmente, o § 1º-A do mesmo artigo impõe 30 minutos de descanso a cada 4 horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, com possibilidade de fracionamento — mas essa é uma regra de descanso, distinta do limite máximo de direção contínua.
A distinção que importa para a prova é entre limite de direção contínua (5h30, art. 67-C) e intervalo de descanso (30 min a cada 4h, § 1º-A). São comandos diferentes: o primeiro é um teto absoluto de direção sem parada; o segundo é uma pausa obrigatória periódica. A banca adora trocar esses números — e foi exatamente o que fez nas alternativas A e B. Outra confusão comum é misturar com a jornada de trabalho do motorista empregado (8h diárias, prorrogáveis por até 2h extras, conforme art. 235-C da CLT), que é matéria trabalhista e não se confunde com o limite de direção do CTB.
Guarde a fronteira: o que decide a questão é o teto de 5h30 de direção ininterrupta do art. 67-C do CTB. É nele que as alternativas se dividem — umas trocam o número, outras trocam a natureza da regra.
Critério
Limite de direção contínua (art. 67-C)
Intervalo de descanso (§ 1º-A)
Teto/duração
5h30 ininterruptas
30 minutos a cada 4 horas
Natureza da regra
Vedação absoluta (teto máximo)
Pausa obrigatória periódica
Base legal
Art. 67-C do CTB
Art. 67-C, § 1º-A do CTB
1Direção contínua: máx. 5h30
2Descanso: 30 min a cada 4h
3Jornada CLT: 8h + 2h extras
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta é regular porque o limite seria de 6 horas. Há dois erros: primeiro, o limite legal não é 6 horas, e sim 5 horas e meia (art. 67-C do CTB); segundo, mesmo que fosse 6 horas, Carlos dirigiu 5h50min — ainda assim estaria dentro. A alternativa erra o número do teto, provavelmente confundindo com a jornada de 8h da CLT ou com o limite de 6h de direção que existia em projetos anteriores à Lei 13.103/2015. O número correto é 5h30.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o limite máximo de direção contínua é de 4 horas. Esse número corresponde à regra revogada do art. 67-A, incluído pela Lei 12.619/2012, que vedava dirigir por mais de 4 horas ininterruptas. A Lei 13.103/2015 revogou essa redação e elevou o limite para 5h30 no art. 67-C. A banca explora a desatualização legislativa: o candidato que memorizou a regra antiga marca esta alternativa. O limite vigente é 5h30.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta é irregular porque Carlos ultrapassou o limite de 5 horas e meia ininterruptas. Ele dirigiu 5h50min sem parada, ou seja, 20 minutos além do teto do art. 67-C do CTB. A alternativa espelha exatamente a literalidade do dispositivo: "É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas". Como Carlos é motorista profissional de transporte rodoviário coletivo de passageiros (art. 67-A, I), a vedação se aplica integralmente.
Art. 67-CCTB
Art. 67-C — "É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta é regular desde que o percurso seja interestadual. Não há qualquer exceção dessa natureza no art. 67-C do CTB: o limite de 5h30 de direção contínua aplica-se a todo transporte rodoviário coletivo de passageiros, independentemente de o percurso ser municipal, intermunicipal, interestadual ou internacional. A alternativa inventa uma condição que a lei não prevê. A regularidade ou irregularidade depende apenas do tempo de direção contínua, não da extensão do trajeto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os números do regime de direção do motorista profissional. O limite de 4 horas (alternativa B) era a regra da Lei 12.619/2012, revogada pela Lei 13.103/2015 — que fixou 5h30 no art. 67-C do CTB. Já o intervalo de descanso de 30 minutos a cada 4 horas (§ 1º-A) é outra coisa: é pausa obrigatória, não teto de direção. Memorize o par: direção contínua = 5h30; descanso = 30 min a cada 4h. Com esse mapa, você não cai na troca.