Questão de Direito Constitucional — Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988) — FUNDATEC 2023
Direito ConstitucionalPrincípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
- Código
- qa457088
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- ELETROCAR
- Ano
- 2023
- Cargo
- Adv ( )
A exploração direta de atividade econômica pelo Estado:
- AÉ vedada, podendo este atuar apenas na condição de agente regulador e fiscalizador do mercado.
- BÉ realizada de forma excepcional, sendo permitida apenas quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo e nos casos previstos na Constituição Federal.
- CPode ser realizada sem restrições, atuando em igualdade de condições com as entidades privadas.
- DDeve ser realizada sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação. determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
- EÉ realizada por meio das funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.