Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — INSTITUTO AOCP 2023
Direito DigitalDisposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- qa457166
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- MPE MS
- Ano
- 2023
- Cargo
- Ana ( )
Para os fins da Lei Geral da Proteção de Dados, o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vide sexual, dados genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, classifica-se como
- Ainformação pessoalmente identificável.
- Bdado pessoal.
- Cdado pessoal sensível.
- Dinformação de tratamento.
- Edado pessoal sigiloso.