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Questão de Direito Penal — Imputabilidade Penal (arts. 26 a 28 do CP) — FUNDATEC 2023

Direito PenalImputabilidade Penal (arts. 26 a 28 do CP)
Código
qa459329
Banca
FUNDATEC
Órgão
COMUSA
Ano
2023
Cargo
Adv ( )

Com fundamento no Código Penal, analise as assertivas abaixo:

 

I. Os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, e o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

 

II. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

 

III. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

 

Quais estão corretas?

  1. AApenas II.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. E I, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputabilidade penal, extraterritorialidade e relação de causalidade (CP, arts. 7º, 13 e 28)

Gabarito: letra E — estão corretas as assertivas I, II e III. A assertiva I reproduz a regra de extraterritorialidade incondicionada do art. 7º, I, "b", e § 1º, do Código Penal; a assertiva II transcreve o art. 13, § 1º, do CP (superveniência de causa relativamente independente); e a assertiva III espelha o art. 28, § 1º, do CP (embriaguez fortuita completa). As três são cópias literais de dispositivos vigentes do Código Penal.

A questão mistura três institutos distintos do Direito Penal — extraterritorialidade, relação de causalidade e imputabilidade — e cobra do candidato o reconhecimento da literalidade de cada um. Vamos a eles.

1. Extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I, CP). O Brasil adota, como regra, o princípio da territorialidade (art. 5º, CP): aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional. Por exceção, porém, o art. 7º prevê hipóteses em que a lei brasileira se aplica a crimes cometidos no estrangeiro. No inciso I, a extraterritorialidade é incondicionada: não depende de nenhum requisito (como entrada do agente no território nacional ou dupla punibilidade). Entre essas hipóteses está a da alínea "b" — crimes contra o patrimônio ou a fé pública de entes públicos e entidades da administração indireta. O § 1º do mesmo artigo determina que, nesses casos, o agente é punido segundo a lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. É exatamente o que afirma a assertiva I.

Art. 7, §1CP

Art. 7º — Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I — os crimes: b) — contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; § 1º — Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

2. Superveniência de causa relativamente independente (art. 13, § 1º, CP). O art. 13, caput, consagra a teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non): considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. O § 1º, porém, traz uma exceção importante: se uma causa relativamente independente superveniente produz, por si só, o resultado, ela exclui a imputação — ou seja, o agente que praticou os atos anteriores não responde pelo resultado final. Mas os fatos anteriores permanecem imputáveis a quem os praticou (por exemplo, responde por tentativa). A assertiva II reproduz esse dispositivo com fidelidade.

Art. 13, §1CP

Art. 13, § 1º — A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

3. Embriaguez fortuita completa (art. 28, § 1º, CP). A imputabilidade penal é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. O art. 28, caput, estabelece que não excluem a imputabilidade a emoção, a paixão e a embriaguez voluntária ou culposa. A embriaguez acidental (proveniente de caso fortuito ou força maior), porém, pode ter dois efeitos: se completa e o agente era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, há isenção de pena (§ 1º); se incompleta, com capacidade parcial, a pena pode ser reduzida de um a dois terços (§ 2º). A assertiva III descreve exatamente a hipótese do § 1º.

Art. 28, §1CP

Art. 28 — Não excluem a imputabilidade penal: § 1º — É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

A pegadinha central da questão está na assertiva III: o candidato pode confundir a embriaguez fortuita (que pode isentar ou reduzir a pena) com a embriaguez voluntária ou culposa (que nunca exclui a imputabilidade — teoria da actio libera in causa). A assertiva III fala expressamente em "caso fortuito ou força maior", o que a torna correta. Guarde essa distinção: é nela que as alternativas se dividem.

Extraterritorialidade (art. 7º)
  • 1Incondicionada (inciso I)
    • Crimes contra patrimônio/fé pública de entes públicos
    • Pune ainda que absolvido/condenado no estrangeiro
  • 2Condicionada (inciso II)
    • Exige requisitos do §2º
  • 3Causalidade (art. 13)
    • Regra: equivalência dos antecedentes
    • Exceção (§1º): causa relativamente independente
      • Exclui imputação do resultado
      • Fatos anteriores permanecem imputáveis
  • 4Imputabilidade (art. 28)
    • Não excluem
      • emoção, paixão, embriaguez voluntária/culposa
    • Embriaguez acidental
      • Completa (§1º): [-] isento de pena
      • Incompleta (§2º): [+] redução de 1 a 2/3
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Item I — ✅ Correto

A assertiva reproduz fielmente o art. 7º, I, "b", e § 1º, do CP. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, fundada no princípio da proteção (ou defesa): o Brasil protege seus interesses (patrimônio e fé pública de entes públicos e da administração indireta) mesmo quando o crime é cometido fora do território nacional. Por isso, o agente é punido pela lei brasileira ainda que tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro — não se exige nenhuma condição do § 2º (que se aplica apenas ao inciso II).

Item II — ✅ Correto

A assertiva transcreve o art. 13, § 1º, do CP. A causa superveniente relativamente independente que, por si só, produz o resultado, exclui a imputação do resultado — mas não dos fatos anteriores. Exemplo clássico: A fere B; B é levado ao hospital e morre em um incêndio que atinge a enfermaria. O incêndio é causa relativamente independente que, por si só, produziu a morte; A responde pelos fatos anteriores (tentativa de homicídio, se for o caso), mas não pela morte. A assertiva está correta.

Item III — ✅ Correto

A assertiva reproduz o art. 28, § 1º, do CP. A embriaguez completa e acidental (caso fortuito ou força maior), que torna o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, é causa de isenção de pena. É a aplicação do sistema biopsicológico: exige-se o elemento biológico (embriaguez) e o elemento psicológico-normativo (incapacidade total de entendimento ou autodeterminação). A assertiva está correta.

Conclusão: corretos os itens I, II e III — portanto, a alternativa é a letra E.

Gabarito: letra E

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