Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Conflitos de Leis Penais no Tempo (arts. 1º e 2º do CP) — INSTITUTO AOCP 2023

Direito PenalConflitos de Leis Penais no Tempo (arts. 1º e 2º do CP)
Código
qa459468
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE MS
Ano
2023
Cargo
Ana ( )
Samanta foi condenada à pena de reclusão, por cometimento do delito de roubo majorado pelo concurso de agentes em concurso material com o delito de dano qualificado. Durante a execução de sua pena em regime inicial fechado, o legislador brasileiro editou nova lei e extinguiu a circunstância majorante (causa de aumento de pena) do concurso de agentes no crime de roubo. Acerca desses fatos, assinale a alternativa correta.
  1. AA lei penal favorável retroagirá, mas Samanta só terá sua penalidade revisada após progredir de regime penitenciário.
  2. BA lei penal favorável não retroagirá, porquanto o legislador não praticou “abolitio criminis”, uma vez que o delito de roubo continuou existente.
  3. CA lei penal favorável só poderá ser aplicada aos processos penais futuros, pois a modificação legislativa interferiu sobre a dosimetria penal, e não sobre a capitulação do fato.
  4. DA lei penal favorável retroagirá e Samanta terá sua pena diminuída com a exclusão da circunstância majorante antes reconhecida pela sentença penal condenatória.
  5. EA alteração legislativa sobre causa de aumento de pena causa revisão na sentença penal condenatória, ainda que a modificação legal resulte na maximização da fração de aumento circunstanciado em terceira fase de dosimetria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A lei penal favorável retroagirá e Samanta terá sua pena diminuída com a exclusão da circunstância majorante antes reconhecida pela sentença penal condenatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da lei penal no tempo: retroatividade da lei mais benéfica

Gabarito: letra D. A lei penal posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado (art. 2º, parágrafo único, do Código Penal). A extinção da causa de aumento de pena do concurso de agentes no roubo é uma lei penal mais benéfica, pois reduz a pena, e, portanto, deve retroagir para beneficiar Samanta, que terá sua pena diminuída com a exclusão da majorante.

O instituto central aqui é a retroatividade da lei penal mais benéfica, um dos pilares do Direito Penal brasileiro. A regra geral é que a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu, conforme o art. 5º, XL, da Constituição Federal. Isso significa que, quando uma nova lei entra em vigor, ela só se aplica aos fatos ocorridos após sua vigência, exceto se for mais favorável ao acusado, caso em que retroage para alcançar fatos anteriores, mesmo que já tenha havido condenação definitiva.

O art. 2º do Código Penal trata da sucessão de leis penais no tempo. O caput trata da abolitio criminis (quando a lei nova deixa de considerar o fato como crime), e o parágrafo único amplia o alcance da retroatividade para qualquer lei que favoreça o agente, não apenas a que descriminaliza. A doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que essa retroatividade benéfica alcança também as causas de aumento de pena: se a lei nova extingue uma majorante ou reduz sua fração, o condenado tem direito à revisão da pena para que a nova lei seja aplicada.

No caso concreto, Samanta foi condenada por roubo majorado pelo concurso de agentes. A lei nova extinguiu essa majorante. Isso não configura abolitio criminis, pois o crime de roubo continua existindo, mas configura uma lei penal mais benéfica, pois a pena máxima e mínima do roubo simples são menores que as do roubo majorado. A retroatividade, portanto, é obrigatória, e a pena de Samanta deve ser recalculada sem a incidência da majorante. A revisão criminal é o instrumento processual adequado para isso, mas a obrigação de aplicar a lei benéfica independe do trânsito em julgado da sentença.

A pegadinha da banca está em confundir a retroatividade da lei benéfica com a abolitio criminis ou com a aplicação apenas a processos futuros. A retroatividade da lei mais benéfica é uma garantia constitucional e legal que não se limita a casos futuros, alcançando inclusive as sentenças já transitadas em julgado. A distinção crucial é: a lei nova é mais benéfica? Se sim, retroage. Não importa se a modificação foi na capitulação do fato, na dosimetria ou em qualquer outro aspecto da pena.

Guarde essa fronteira: lei penal mais benéfica retroage sempre, independentemente de ter havido condenação transitada em julgado. É exatamente nesse ponto que as alternativas se dividem.

Critério

Lei penal mais benéfica (art. 2º, parágrafo único, CP)

Abolitio criminis (art. 2º, caput, CP)

Conceito

Lei posterior que, de qualquer modo, favorece o agente (ex.: extinção de causa de aumento de pena)

Lei posterior que deixa de considerar o fato como crime

Efeito sobre o crime

O crime continua existindo, mas a pena é reduzida ou atenuada

O fato deixa de ser crime (descriminalização)

Retroatividade

Aplica-se a fatos anteriores, inclusive com sentença transitada em julgado

Aplica-se a fatos anteriores, cessando a execução e os efeitos penais

Instrumento processual

Revisão criminal ou adequação pelo juízo da execução

Extinção da punibilidade (cessação da execução)

1Fundamento
Art. 5º, XL, CF
Art. 2º, parágrafo único, CP
2Alcance
Abolitio criminis
Qualquer favorecimento
Causas de aumento extintas ou reduzidas
3Efeitos
Atinge sentença transitada em julgado
Revisão da pena
Independe de progressão de regime
Retroatividade da lei penal benéfica
LEVELsoulevel.com.br
Retroatividade da lei penal benéfica: Fundamento (Art. 5º, XL, CF, Art. 2º, parágrafo único, CP); Alcance (Abolitio criminis, Qualquer favorecimento, Causas de aumento extintas ou reduzidas); Efeitos (Atinge sentença transitada em julgado, Revisão da pena, Independe de progressão de regime)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei favorável retroagirá, mas condiciona a revisão da pena à progressão de regime. Isso é um erro: a retroatividade da lei benéfica é imediata e não depende de qualquer condição relacionada ao regime de cumprimento de pena. A revisão da pena deve ser feita tão logo a lei nova entre em vigor, por meio de revisão criminal ou de ofício pelo juízo da execução, independentemente da progressão de regime.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a lei favorável não retroagirá porque não houve abolitio criminis. O erro está em condicionar a retroatividade à descriminalização. O art. 2º, parágrafo único, do CP é claro ao estabelecer que a lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores. A extinção de uma causa de aumento de pena é uma forma de favorecimento, pois reduz a pena, e, portanto, deve retroagir, ainda que o crime continue tipificado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a lei favorável só poderá ser aplicada a processos futuros, pois a modificação interferiu na dosimetria e não na capitulação. Esse é um erro grave. A retroatividade da lei penal mais benéfica não se limita a casos de descriminalização ou de alteração da capitulação. Ela alcança qualquer modificação que beneficie o agente, incluindo a redução ou extinção de causas de aumento de pena, que atuam na terceira fase da dosimetria. A lei benéfica retroage para alcançar fatos anteriores, ainda que já decididos por sentença transitada em julgado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa está correta ao afirmar que a lei penal favorável retroagirá e que Samanta terá sua pena diminuída com a exclusão da circunstância majorante. Isso é exatamente o que determina o art. 2º, parágrafo único, do Código Penal: a lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. A extinção da majorante do concurso de agentes no roubo é uma lei mais benéfica, pois reduz a pena, e, portanto, deve retroagir para beneficiar Samanta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a alteração legislativa sobre causa de aumento de pena causa revisão na sentença, ainda que a modificação resulte na maximização da fração de aumento. O erro está na expressão "maximização da fração de aumento": se a lei nova aumenta a fração da majorante, ela é mais gravosa e, portanto, não retroage. A retroatividade só se aplica à lei mais benéfica. Se a lei nova aumenta a pena, ela só se aplica a fatos ocorridos após sua vigência, não alcançando os anteriores.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/qa459468