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Questão de Direito Penal — Denunciação Caluniosa (art. 339 do CP) — INSTITUTO AOCP 2023

Direito PenalDenunciação Caluniosa (art. 339 do CP)
Código
qa459471
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE MS
Ano
2023
Cargo
Ana ( )
Preencha as lacunas e assinale a alternativa correta.   “Praticará crime de denunciação caluniosa quem dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato _____ de que o sabe _______.”
  1. Aobsceno / inocente
  2. Bindevido / abonado
  3. Cindevido / injusto
  4. Dinfamante / abonado
  5. Eímprobo / inocente
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — ímprobo / inocente

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Denunciação caluniosa (art. 339 do CP)

Gabarito: letra E. O art. 339 do Código Penal exige que a imputação falsa recaia sobre ato ímprobo (não "obsceno", "indevido" ou "infamante") e que o agente saiba inocente a pessoa acusada (não "abonado" ou "injusto"). A literalidade do tipo penal resolve a lacuna: "ato ímprobo de que o sabe inocente".

A denunciação caluniosa é crime contra a Administração Pública que protege, ao mesmo tempo, a administração da justiça e a honra/liberdade do indivíduo falsamente acusado. O núcleo do tipo é "dar causa à instauração" de um dos procedimentos enumerados (inquérito policial, procedimento investigatório criminal, processo judicial, processo administrativo disciplinar, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa), imputando a alguém a prática de crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo, sabendo-o inocente.

O elemento subjetivo é o dolo direto: o agente deve ter certeza da inocência do acusado. Se houver dúvida razoável sobre a autoria, não se configura o crime, pois a lei exige que o agente "saiba" inocente — não basta suspeitar ou ter dúvidas. Essa é uma distinção crucial que a banca explora: a mera precipitação ou erro de avaliação não caracteriza o delito.

Na prática, imagine que João, com raiva de Pedro, procura a delegacia e afirma que Pedro cometeu um furto, sabendo que isso é falso. A polícia instaura inquérito contra Pedro. João praticou denunciação caluniosa, pois deu causa à instauração de inquérito policial imputando crime a Pedro, sabendo-o inocente. Se João tivesse apenas dúvidas sobre a autoria, mas acreditasse genuinamente que Pedro pudesse ser o autor, não haveria o crime.

O crime se distingue da comunicação falsa de crime ou contravenção (art. 340 do CP): nesta, o agente comunica a ocorrência de um crime que sabe não ter ocorrido, sem imputar a autoria a pessoa determinada. Na denunciação caluniosa, há imputação a alguém específico. Também se distingue da falsa perícia e do falso testemunho, que envolvem declarações em juízo ou perante autoridade, mas com objetos e elementares diferentes.

A pegadinha da banca está em trocar o termo técnico "ímprobo" por sinônimos aparentemente plausíveis ("obsceno", "indevido", "infamante") e o estado mental "inocente" por palavras que não se encaixam no tipo ("abonado", "injusto"). O candidato que não conhece a literalidade do artigo erra ao escolher um termo genérico que parece fazer sentido no contexto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo técnico "ímprobo" por sinônimos aparentemente plausíveis ("obsceno", "indevido", "infamante") e o estado mental "inocente" por palavras que não se encaixam no tipo ("abonado", "injusto"). O candidato que não conhece a literalidade do artigo erra ao escolher um termo genérico que parece fazer sentido no contexto. Com treino, você reconhece essas trocas de longe 💪

1Núcleo
Dar causa à instauração
Contra alguém
2Imputação falsa
Crime
Infração ético-disciplinar
Ato ímprobo
3Elemento subjetivo
Sabe inocente (dolo direto)
Dúvida razoável não configura
4Distinções
Comunicação falsa (art. 340): sem imputar autoria
Falsa perícia / falso testemunho: declarações em juízo
Denunciação caluniosa (art. 339)
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Denunciação caluniosa (art. 339): Núcleo (Dar causa à instauração, Contra alguém); Imputação falsa (Crime, Infração ético-disciplinar, Ato ímprobo); Elemento subjetivo (Sabe inocente (dolo direto), Dúvida razoável não configura); Distinções (Comunicação falsa (art. 340): sem imputar autoria, Falsa perícia / falso testemunho: declarações em juízo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Obsceno" não é o termo usado pelo tipo penal. O art. 339 fala em "ato ímprobo", que se refere a ato de improbidade administrativa (enriquecimento ilícito, lesão ao erário, violação de princípios). "Obsceno" remete a algo contrário ao pudor, não à improbidade. Além disso, "inocente" está correto, mas a primeira lacuna já invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Indevido" é termo genérico que não corresponde à técnica do tipo. O correto é "ímprobo". "Abonado" significa "que tem boa reputação financeira" ou "abonado" (com recursos), não se aplica ao contexto de saber se a pessoa é inocente. A banca usa "abonado" como distrator para confundir com "inocente".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o erro de "indevido" na primeira lacuna. Na segunda, "injusto" não expressa o conhecimento da inocência; o tipo exige que o agente saiba que a pessoa é inocente, não que a imputação seja injusta (o que seria redundante, pois toda imputação falsa é injusta).

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Infamante" significa "que causa infâmia, desonra", mas não é o termo legal. O tipo usa "ímprobo". "Abonado" novamente erra a segunda lacuna, pois não traduz o conhecimento da inocência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a literalidade do art. 339 do CP: "ato ímprobo de que o sabe inocente". "Ímprobo" é o adjetivo técnico para ato de improbidade administrativa, e "inocente" expressa o elemento subjetivo do tipo (dolo direto de saber que a pessoa não praticou o fato).

Art. 339CP

Art. 339 — "Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa"

Gabarito: letra E — única que preenche as lacunas com os termos exatos do tipo penal.

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