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Questão de Direito Penal — Corrupção Passiva (art. 317 do CP) — INSTITUTO AOCP 2023

Direito PenalCorrupção Passiva (art. 317 do CP)
Código
qa459558
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM DF
Ano
2023
Cargo
Sold ( )
Determinado agente público de trânsito, atendendo ao pedido do prefeito da cidade, deixou de multá-lo por avançar o sinal vermelho do semáforo. Nesse caso, nos termos do Código Penal, o agente de trânsito praticou o crime de
  1. Acondescendência criminosa.
  2. Bcorrupção passiva.
  3. Cadvocacia administrativa.
  4. Dprevaricação.
  5. Etráfico de influência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — corrupção passiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, do CP)

Gabarito: letra B. O agente de trânsito, funcionário público, deixou de multar o prefeito (ato de ofício) cedendo a pedido ou influência de outrem, sem receber qualquer vantagem — conduta que se amolda à corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, do CP), e não à prevaricação, pois nesta o móvel é o interesse ou sentimento pessoal do próprio agente.

A questão exige distinguir os crimes funcionais praticados contra a Administração Pública, todos previstos no Título XI do Código Penal. O ponto central é identificar o elemento subjetivo específico de cada tipo: o que move o agente a violar o dever funcional. No caso narrado, o agente de trânsito não age por interesse próprio, mas cede ao pedido do prefeito — terceiro que exerce influência sobre ele. Essa é a marca da corrupção passiva privilegiada.

O art. 317, § 2º, do CP descreve exatamente essa situação: o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. A pena é mais branda (detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa) justamente porque, aqui, não há a "venda da função" típica do caput — o agente não busca vantagem indevida, mas cede à influência de terceiro, muitas vezes por amizade, bajulação ou temor reverencial.

Art. 317, §2CP

Art. 317 — "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

§ 2º — "Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa."

A distinção entre corrupção passiva privilegiada e prevaricação é sutil e muito cobrada. Na prevaricação (art. 319), o agente retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal — ou seja, o móvel é interno, egoístico. Na corrupção passiva privilegiada, o móvel é externo: o agente cede a pedido ou influência de outrem. No caso, o agente de trânsito não age por interesse próprio, mas para atender ao pedido do prefeito — logo, corrupção passiva privilegiada.

Vejamos as demais alternativas para fixar o contraste:

Critério

Corrupção Passiva Privilegiada (art. 317, § 2º)

Prevaricação (art. 319)

Móvel do agente

Ceder a pedido ou influência de outrem (externo)

Satisfazer interesse ou sentimento pessoal (interno)

Conduta típica

Praticar, deixar de praticar ou retardar ato de ofício, com infração de dever funcional

Retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei

Pena

Detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa

Detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa

1Caput
Solicitar ou receber vantagem
Aceitar promessa
2§ 2º (privilegiada)
Cede a pedido ou influência de outrem
Sem vantagem
3Distinção da prevaricação
Corrupção: móvel externo (pedido de terceiro)
Prevaricação: interesse ou sentimento pessoal
Corrupção passiva (art. 317)
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Corrupção passiva (art. 317): Caput (Solicitar ou receber vantagem, Aceitar promessa); § 2º (privilegiada) (Cede a pedido ou influência de outrem, Sem vantagem); Distinção da prevaricação (Corrupção: móvel externo (pedido de terceiro), Prevaricação: interesse ou sentimento pessoal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A condescendência criminosa (art. 320) exige que o funcionário, por indulgência, deixe de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou não leve o fato ao conhecimento da autoridade competente. No caso, o agente de trânsito não é superior hierárquico do prefeito, nem há relação de subordinação. Além disso, o móvel não é a indulgência, mas o atendimento a um pedido.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se amolda ao art. 317, § 2º, do CP: o agente de trânsito, funcionário público, deixou de praticar ato de ofício (a multa por avanço de sinal vermelho, infração do art. 208 do CTB), com infração de dever funcional, cedendo a pedido do prefeito. Não há recebimento de vantagem, o que afasta o caput e atrai a forma privilegiada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A advocacia administrativa (art. 321) consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. No caso, o agente não patrocina interesse privado do prefeito perante a administração; ele simplesmente deixa de autuar uma infração de trânsito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prevaricação (art. 319) exige que o agente aja para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. No caso, o agente de trânsito age para atender ao pedido do prefeito — móvel externo, não pessoal. Por isso, não é prevaricação, mas corrupção passiva privilegiada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O tráfico de influência (art. 332) é crime praticado por quem solicita, exige, cobra ou obtém vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público. No caso, o agente de trânsito não solicita vantagem alguma, nem há terceiro influindo em ato de outro funcionário — o próprio agente pratica o ato de ofício.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre prevaricação e corrupção passiva privilegiada. A diferença está no móvel: na prevaricação, o agente age por interesse ou sentimento pessoal; na corrupção passiva privilegiada, ele cede a pedido ou influência de outrem. No caso, o agente cede ao pedido do prefeito — logo, corrupção passiva privilegiada. Guarde essa distinção: é o que separa as alternativas B e D.

Gabarito: letra B.

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