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Questão de Direito Penal — Erro de Tipo (art. 20 do CP) — INSTITUTO AOCP 2023

Direito PenalErro de Tipo (art. 20 do CP)
Código
qa459559
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM DF
Ano
2023
Cargo
Sold ( )

Em determinado dia, Zeus avista Hades, seu inimigo mortal, passeando pela orla da praia, momento em que, imediatamente, saca sua arma e dispara, matando Hades. Acontece que, a título de culpa, Zeus também matou Poseidon, vendedor ambulante local, porque o projétil perfurou o corpo de Hades, atravessando-o, e atingiu Poseidon no coração. Nesse caso, à luz da normativa penal, é correto afirmar que restou configurada hipótese de

  1. Aerro sobre a pessoa.
  2. Berro sobre o objeto.
  3. Cerro determinado por terceiro.
  4. Daberratio causae.
  5. Eerro na execução.
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GabaritoE — erro na execução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Erro na execução (aberratio ictus)

Gabarito: letra E. O caso narra a hipótese de erro na execução (aberratio ictus), prevista no art. 74 do Código Penal: Zeus quis matar Hades, mas, por erro na execução do disparo, atingiu também Poseidon, pessoa diversa da visada. Nessa hipótese, o agente responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa que pretendia atingir, aplicando-se as regras do concurso formal quando ambos os resultados ocorrem.

O erro na execução é uma espécie de erro de tipo acidental, que recai sobre dados periféricos do tipo penal, e não sobre seus elementos essenciais. Diferentemente do erro de tipo essencial (art. 20, caput, do CP), que exclui o dolo, o erro acidental não afasta a tipicidade dolosa: o agente quis matar alguém e matou, apenas errando o alvo. A distinção é fundamental para a resolução da questão.

A doutrina classifica o erro de tipo em essencial e acidental. O erro essencial recai sobre um elemento constitutivo do tipo (ex.: o caçador que atira em um vulto supondo ser um animal e mata um homem — erro sobre a elementar "alguém" do homicídio). Já o erro acidental recai sobre circunstâncias acessórias, não afetando o dolo. Dentro do erro acidental, temos: erro sobre a pessoa (art. 20, § 3º), erro sobre o objeto, erro sobre o nexo causal, erro sobre o crime e erro na execução (art. 74).

No caso concreto, Zeus não confundiu Hades com Poseidon — ele sabia exatamente quem queria matar. O erro ocorreu na execução do disparo: o projétil atravessou o corpo de Hades e atingiu Poseidon. Isso caracteriza a aberratio ictus, também chamada de "erro no golpe" ou "desvio no alvo". A consequência jurídica é que Zeus responde pelo homicídio doloso de Hades (consumado) e, quanto a Poseidon, aplica-se a regra do art. 74, respondendo por culpa se o fato é previsto como crime culposo — o que ocorre, pois há homicídio culposo (art. 121, § 3º). Como ambos os resultados ocorreram, incide a regra do concurso formal (art. 70 do CP).

A pegadinha da banca está em confundir o erro na execução com o erro sobre a pessoa (art. 20, § 3º). No erro sobre a pessoa, o agente confunde a vítima com outra (ex.: quer matar A, mas, por engano, mata B, pensando ser A). Já no erro na execução, o agente não se confunde quanto à identidade da vítima — ele erra o alvo, atingindo pessoa diversa. Essa distinção é o critério decisivo que separa as alternativas.

Erro de tipo
  • 1Essencial (art. 20, caput)
    • Exclui dolo
  • 2Acidental
    • Erro sobre a pessoa (art. 20, §3º)
      • Confunde a vítima
      • Responde como se tivesse atingido a visada
    • Erro sobre o objeto
      • Erro quanto à coisa
    • Aberratio causae
      • Erro sobre o nexo causal
      • Alcança o resultado por via diversa
    • Erro na execução (art. 74)
      • Erra o alvo
      • Atinge pessoa diversa
      • Responde por culpa se previsto
      • Concurso formal se ambos os resultados
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que houve erro sobre a pessoa (art. 20, § 3º do CP). Isso está incorreto: no erro sobre a pessoa, o agente confunde a vítima com outra, acreditando estar atingindo a pessoa certa. No caso, Zeus sabia que atirava em Hades — não houve confusão quanto à identidade. O erro foi na execução do disparo, que atingiu também Poseidon. A confusão entre esses dois institutos é a armadilha central da questão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que houve erro sobre o objeto. O erro sobre o objeto (ou erro sobre a coisa) ocorre quando o agente incide em erro quanto à coisa visada, ao objeto material do delito (ex.: subtrair farelo pensando ser farinha). No caso, o objeto material do homicídio é a pessoa humana — e Zeus não errou quanto a isso. Ele sabia que atirava em uma pessoa (Hades). Portanto, não há erro sobre o objeto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que houve erro determinado por terceiro (art. 20, § 2º do CP). Essa hipótese ocorre quando um terceiro determina o erro do agente, que age sem dolo (ex.: o médico que entrega à enfermeira uma injeção com veneno, dizendo ser antibiótico). No caso, não há terceiro algum determinando o erro de Zeus — ele agiu por conta própria, com dolo de matar Hades. O erro foi na execução do seu próprio disparo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que houve aberratio causae (erro sobre o nexo causal). Essa hipótese ocorre quando o agente alcança o resultado pretendido, mas por um nexo causal diverso do planejado (ex.: atira na vítima para matá-la, ela cai na piscina e morre afogada). No caso, Zeus não alcançou apenas o resultado pretendido — ele matou Hades (resultado pretendido) e também Poseidon (resultado diverso). Há dois resultados, o que caracteriza a aberratio ictus, não a aberratio causae.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa correta é a letra E, pois o caso configura erro na execução (aberratio ictus), previsto no art. 74 do CP. Zeus quis matar Hades, mas, por erro na execução do disparo, o projétil atravessou o corpo de Hades e atingiu Poseidon, pessoa diversa da visada. Como ambos os resultados ocorreram (morte de Hades e de Poseidon), aplica-se a regra do art. 74, respondendo Zeus pelo homicídio doloso de Hades e, quanto a Poseidon, por culpa (homicídio culposo), em concurso formal (art. 70 do CP).

Art. 74CP

Art. 74 — "Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código."

A regra de ouro para a prova: no erro sobre a pessoa, o agente confunde a vítima (art. 20, § 3º); no erro na execução, o agente erra o alvo (art. 74). Guarde essa fronteira — é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Gabarito: letra E

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