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Questão de Direito Penal — Dos Crimes contra a Honra (arts. 138 a 145 do CP) — Avança SP 2023

Direito PenalDos Crimes contra a Honra (arts. 138 a 145 do CP)
Código
qa459887
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Conchas
Ano
2023
Cargo
GM ( )
Durante uma acalorada discussão em um grupo de amigos nas redes sociais, Guilherme, com a intenção de prejudicar Pedro, espalha uma falsa informação sobre ele, afirmando que ele roubou dinheiro da empresa em que trabalha e que cometeu um crime de desvio de fundos. Qual tipo de crime foi cometido por Guilherme?
  1. ADifamação.
  2. BCalúnia.
  3. CInjúria.
  4. DAmeaça.
  5. EFurto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Calúnia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria

Gabarito: letra B. Guilherme cometeu calúnia, pois imputou falsamente a Pedro a prática de um fato definido como crime (roubo/desvio de fundos), conduta tipificada no art. 138 do Código Penal. A distinção central entre os crimes contra a honra está na natureza do que se imputa: a calúnia atribui fato criminoso falso; a difamação atribui fato ofensivo à reputação (que não precisa ser crime); a injúria ofende a dignidade ou o decoro da pessoa, sem imputar fato algum.

Os crimes contra a honra (arts. 138 a 145 do CP) protegem a honra objetiva (a reputação, a consideração social) e a honra subjetiva (a autoestima, o sentimento de dignidade). A calúnia e a difamação atingem a honra objetiva; a injúria atinge a honra subjetiva. O elemento que separa calúnia de difamação é exatamente o conteúdo da imputação: na calúnia, o agente atribui a alguém a prática de um crime (fato típico, ilícito e culpável); na difamação, atribui um fato ofensivo à reputação, ainda que não constitua crime (ex.: dizer que alguém é desonesto, sem imputar crime específico).

No caso concreto, Guilherme afirmou que Pedro "roubou dinheiro da empresa" e "cometeu um crime de desvio de fundos" — ou seja, imputou a ele a prática de crimes (furto/roubo e peculato-desvio, respectivamente). Como essa imputação é falsa (o enunciado diz que é "falsa informação"), o crime é de calúnia, nos termos do art. 138 do CP. Se a imputação fosse verdadeira, não haveria calúnia (pois o tipo exige falsidade), mas poderia haver difamação, se o fato fosse ofensivo à reputação.

A doutrina clássica (como a de Nelson Hungria) define calúnia como a "falsa imputação de fato criminoso a outrem". O art. 138 do CP estabelece:

Art. 138CP

Art. 138 — "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa."

O § 1º do mesmo artigo equipara à calúnia a conduta de quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga — o que se aplica diretamente ao caso, pois Guilherme espalhou a informação em grupo de amigos nas redes sociais. O § 2º prevê que é punível a calúnia contra os mortos e admite a exceção da verdade em certos casos.

A pegadinha da questão está em distinguir calúnia de difamação. A banca descreve uma imputação de crime (roubo/desvio de fundos), o que só pode ser calúnia. Se o enunciado dissesse apenas que Guilherme espalhou que Pedro é "desonesto" ou "mal caráter", sem imputar crime, seria difamação. Se dissesse que Guilherme xingou Pedro de "ladrão" diretamente, sem imputar fato específico, seria injúria. A palavra-chave é "fato definido como crime".

Crime

O que imputa

Exige falsidade?

Honra atingida

Exemplo

Calúnia (art. 138)

Fato definido como crime

Sim

Objetiva (reputação)

Dizer que alguém "roubou dinheiro da empresa"

Difamação (art. 139)

Fato ofensivo à reputação (não precisa ser crime)

Não

Objetiva (reputação)

Dizer que alguém "traiu a esposa"

Injúria (art. 140)

Nenhum fato específico; ofensa à dignidade/decoro

Não

Subjetiva (autoestima)

Xingar alguém de "ladrão" diretamente

1Calúnia (art. 138)
imputa fato criminoso falso
atinge honra objetiva
2Difamação (art. 139)
imputa fato ofensivo à reputação
não precisa ser crime
atinge honra objetiva
3Injúria (art. 140)
ofende dignidade ou decoro
não imputa fato
atinge honra subjetiva
Crimes contra a honra
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Crimes contra a honra: Calúnia (art. 138) (imputa fato criminoso falso, atinge honra objetiva); Difamação (art. 139) (imputa fato ofensivo à reputação, não precisa ser crime, atinge honra objetiva); Injúria (art. 140) (ofende dignidade ou decoro, não imputa fato, atinge honra subjetiva)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A difamação (art. 139 do CP) consiste em imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação, que não precisa ser crime. No caso, Guilherme imputou a Pedro a prática de crimes (roubo e desvio de fundos), o que desloca o enquadramento para a calúnia. A difamação seria o crime se a imputação fosse de um fato vergonhoso, mas não criminoso (ex.: dizer que Pedro traiu a esposa).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A calúnia (art. 138 do CP) é a falsa imputação de fato definido como crime. Guilherme afirmou falsamente que Pedro "roubou dinheiro da empresa" e "cometeu um crime de desvio de fundos" — ambas são imputações de crimes (furto/roubo e peculato-desvio). Como a informação é falsa e foi espalhada com intenção de prejudicar, o crime é de calúnia. O § 1º do art. 138 ainda pune quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga — exatamente o que Guilherme fez ao espalhar a informação no grupo de amigos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A injúria (art. 140 do CP) consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, sem imputar fato específico. É o xingamento direto (ex.: chamar Pedro de "ladrão" sem narrar um fato). No caso, Guilherme não apenas xingou; ele imputou a Pedro a prática de crimes específicos, o que caracteriza calúnia, não injúria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ameaça (art. 147 do CP) consiste em ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. No caso, não há qualquer ameaça de mal futuro; há apenas a divulgação de uma falsa informação. O crime de ameaça protege a liberdade individual, não a honra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O furto (art. 155 do CP) é crime contra o patrimônio, consistente em subtrair coisa alheia móvel. Guilherme não subtraiu nada; ele apenas divulgou uma falsa informação. O furto é crime contra o patrimônio, enquanto a conduta narrada é crime contra a honra.

Gabarito: letra B — Guilherme cometeu o crime de calúnia, pois imputou falsamente a Pedro a prática de fatos definidos como crime (roubo e desvio de fundos), nos termos do art. 138 do Código Penal.

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