Questão de Direito Penal — Tempo do Crime (art. 4º do CP) — Avança SP 2023
Direito Penal›Tempo do Crime (art. 4º do CP)
Código
qa459985
Banca
Avança SP
Órgão
Pref SL da Serra
Ano
2023
Cargo
PJur (SL da Serra)
Concernente à aplicação da lei penal, de acordo com as disposições do Código Penal, é INCORRETO afirmar que:
ANão há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
BNinguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
CConsidera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
DAplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
EConsidera-se praticado o crime no momento em que consumado o resultado.
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GabaritoE — Considera-se praticado o crime no momento em que consumado o resultado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tempo do crime (art. 4º do CP)
Gabarito: letra E. A alternativa E é a INCORRETA, pois afirma que o crime se considera praticado no momento da consumação do resultado, quando o art. 4º do Código Penal adota a teoria da atividade: o crime é praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. As demais alternativas reproduzem corretamente dispositivos do CP (arts. 1º, 2º, 6º e 5º).
O tempo do crime é o instituto que determina o momento em que se considera praticado o delito, sendo essencial para a aplicação da lei penal no tempo, para a aferição da imputabilidade do agente, para a contagem da prescrição, entre outros efeitos. A doutrina apresenta três teorias para essa determinação: a teoria da atividade (considera o momento da conduta), a teoria do resultado (considera o momento da consumação) e a teoria mista (considera tanto a conduta quanto o resultado). O Código Penal brasileiro, no art. 4º, adotou expressamente a teoria da atividade, seguindo a orientação do Código Penal português e a recomendação da doutrina, que se fundava no entendimento de que a lei implicitamente já adotara o princípio da atividade diante do disposto no original art. 22, que tratava da inimputabilidade.
A adoção da teoria da atividade evita a incongruência de o fato ser considerado crime em decorrência da lei vigente na época do resultado quando não o era no momento da ação ou omissão. Por exemplo, se o agente pratica a conduta na vigência de uma lei e o resultado ocorre na vigência de outra, aplica-se a lei do tempo da conduta, salvo se a do tempo do resultado for mais benéfica. Da mesma forma, o menor de 18 anos não será considerado imputável mesmo que a consumação se dê quando tiver completado essa idade, e o agente que passou a sofrer de doença mental após a ação, mas antes da consumação, será aplicada pena, pois a imputabilidade é aferida no momento da conduta.
É fundamental distinguir o tempo do crime (art. 4º) do lugar do crime (art. 6º). Enquanto o tempo do crime adota a teoria da atividade, o lugar do crime adota a teoria da ubiquidade, considerando-se praticado o crime tanto no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, quanto onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Essa distinção é clássica e muito cobrada em provas: Tempo = Atividade; Lugar = Ubiquidade.
A banca explora exatamente essa confusão entre as teorias do tempo e do lugar do crime. A alternativa E inverte o critério, apresentando a teoria do resultado como se fosse a adotada pelo Código Penal para o tempo do crime, quando na verdade o art. 4º consagra a teoria da atividade. Guarde essa fronteira: é nela que as alternativas se dividem.
Teoria
Critério adotado
Momento considerado
Atividade (adotada pelo art. 4º)
Momento da ação ou omissão
Conduta
Resultado
Momento da consumação
Resultado
Mista
Conduta e resultado
Ambos
Tempo do crime (art. 4º): Teoria da atividade (Momento da ação ou omissão, Teoria do resultado (não adotada)); Efeitos (Lei penal no tempo, Imputabilidade, Prescrição); Distinção do lugar (art. 6º) (Tempo = atividade, Lugar = ubiquidade)
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz fielmente o princípio da anterioridade da lei penal, previsto no art. 1º do Código Penal e no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal. A alternativa está correta ao afirmar que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Art. 1CP
Art. 1º — "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz o art. 2º do Código Penal, que trata da abolitio criminis: ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. A alternativa está correta.
Art. 2CP
Art. 2º — "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória."
Alternativa C — ✅ Correta
Reproduz o art. 6º do Código Penal, que trata do lugar do crime, adotando a teoria da ubiquidade: considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. A alternativa está correta.
Art. 6CP
Art. 6º — "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."
Alternativa D — ✅ Correta
Reproduz o art. 5º do Código Penal, que consagra o princípio da territorialidade: aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. A alternativa está correta.
Art. 5CP
Art. 5º — "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional."
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa E está INCORRETA, pois afirma que o crime se considera praticado no momento em que consumado o resultado, adotando a teoria do resultado. No entanto, o art. 4º do Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o crime é praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. A banca troca a teoria adotada para o tempo do crime, apresentando a teoria do resultado como se fosse a correta.
Art. 4CP
Art. 4º — "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."
A pegadinha está em confundir o tempo do crime (art. 4º, teoria da atividade) com o lugar do crime (art. 6º, teoria da ubiquidade). Enquanto o tempo do crime considera o momento da conduta, o lugar do crime considera tanto o local da conduta quanto o do resultado. A alternativa E inverte o critério, aplicando a teoria do resultado ao tempo do crime, o que contraria a literalidade do art. 4º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as teorias do tempo e do lugar do crime. No tempo do crime, o CP adota a teoria da atividade (momento da conduta); no lugar do crime, adota a teoria da ubiquidade (conduta + resultado). A alternativa E apresenta a teoria do resultado como se fosse a do tempo do crime, induzindo o candidato ao erro. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre do mnemônico LUTA: Lugar = Ubiquidade; Tempo = Atividade. Sempre que a questão falar em "tempo do crime", lembre-se do momento da conduta; quando falar em "lugar do crime", lembre-se da conduta e do resultado.
Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta, pois inverte a teoria adotada pelo art. 4º do CP para o tempo do crime.