Questão de Direito Penal — Questões Mescladas sobre Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H do CP) — Avança SP 2023
Direito Penal›Questões Mescladas sobre Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H do CP)
Código
qa460461
Banca
Avança SP
Órgão
CM Jaguariúna
Ano
2023
Cargo
Adv ( )
Assinale a alternativa correta acerca dos crimes contra a Administração Pública.
I - No momento em que um funcionário público usa o veículo da administração pública para emprestar a outras pessoas, em caráter particular, comete crime de peculato.
II - Com sentença condenatória transitada em julgado, o crime leva à demissão do servidor público, independente de processo administrativo disciplinar.
III - O crime de concussão se assemelha à corrupção passiva, pois há a solicitação de vantagem ilícita. Porém, envolve aspectos como medo e temor.
AApenas o item I é falso.
BApenas o item II é falso.
CApenas o item III é falso.
DNenhum item é falso.
ETodos os itens são falsos.
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GabaritoE — Todos os itens são falsos.
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Crimes contra a Administração Pública: peculato, demissão e concussão
Gabarito: letra E. Todos os itens são falsos: o uso de veículo público em caráter particular configura peculato de uso, que é fato atípico (não crime); a demissão por crime contra a administração pública não prescinde de processo administrativo disciplinar; e a concussão se distingue da corrupção passiva porque exige o verbo "exigir", não "solicitar". A questão cobra três institutos distintos do Título XI do Código Penal, e cada item contém um erro específico que os torna falsos.
O peculato (art. 312 do CP) é crime próprio praticado por funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou bem móvel de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio. A doutrina e a jurisprudência reconhecem, porém, a figura do peculato de uso, que ocorre quando o funcionário utiliza o bem público para fins particulares, mas com intenção de devolvê-lo. Essa conduta é considerada fato atípico — não configura crime —, embora possa caracterizar ato de improbidade administrativa. O item I afirma que o empréstimo do veículo a terceiros configura peculato, o que está errado, pois falta o animus de apropriação definitiva ou de desvio em proveito próprio ou alheio.
A demissão do servidor público por crime contra a administração pública está prevista no art. 132, I, da Lei 8.112/1990, que estabelece a demissão como penalidade disciplinar. Contudo, a aplicação dessa penalidade exige a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), garantindo o contraditório e a ampla defesa. A sentença penal condenatória transitada em julgado apenas torna certa a prática do crime, mas não substitui o procedimento administrativo. O item II, ao afirmar que a demissão ocorre "independente de processo administrativo disciplinar", contraria frontalmente o devido processo legal administrativo.
A concussão (art. 316 do CP) é crime em que o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A corrupção passiva (art. 317 do CP) ocorre quando o funcionário solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem. A diferença crucial está no verbo nuclear: "exigir" (concussão) implica coação, intimidação, enquanto "solicitar" (corrupção passiva) é um pedido. O item III afirma que a concussão se assemelha à corrupção passiva "pois há a solicitação de vantagem ilícita", o que é um erro, pois na concussão não há solicitação, mas exigência. O item também menciona "medo e temor", que são consequências da exigência, mas o erro central está na equiparação dos verbos.
A banca explora a confusão entre os verbos nucleares dos tipos penais e a ideia de que a sentença penal substitui o processo administrativo. Para acertar, é preciso dominar as elementares de cada crime e os princípios do processo administrativo disciplinar.
Item
Afirmação
Veredito
Fundamento
I
Uso de veículo público em caráter particular configura peculato.
Falso
Peculato de uso é fato atípico (falta o dolo de apropriação/desvio).
II
Sentença penal condenatória transitada em julgado leva à demissão independente de PAD.
Falso
Demissão exige processo administrativo disciplinar (contraditório e ampla defesa).
III
Concussão se assemelha à corrupção passiva por envolver "solicitação" de vantagem.
Falso
Na concussão o verbo é "exigir" (coação); na corrupção passiva é "solicitar/receber".
Peculato de uso: usar bem público para fim particular; fato atípico (não é crime); pode ser ato de improbidade; Demissão por crime funcional (exige processo administrativo disciplinar, sentença penal não substitui o PAD); Concussão (art. 316) (verbo: exigir, implica coação e intimidação); Corrupção passiva (art. 317) (verbo: solicitar ou receber, pedido, sem coação)
Item I — ❌ Falso
O item afirma que o uso de veículo público para fins particulares configura peculato. Isso está errado: trata-se de peculato de uso, que é fato atípico (não é crime), pois falta o elemento subjetivo do tipo — o dolo de apropriação definitiva ou de desvio em proveito próprio ou alheio. O art. 312 do CP exige "apropriar-se" ou "desviar", o que não ocorre quando há mera utilização temporária com intenção de devolução. Embora configure ato de improbidade administrativa, não há crime de peculato.
Item II — ❌ Falso
O item afirma que a sentença penal condenatória transitada em julgado leva à demissão "independente de processo administrativo disciplinar". Isso é errado: a demissão é penalidade disciplinar (art. 132, I, da Lei 8.112/1990) e, como tal, exige a instauração de processo administrativo disciplinar com contraditório e ampla defesa. A sentença penal apenas reconhece a prática do crime, mas não substitui o procedimento administrativo. A independência entre as instâncias penal e administrativa não dispensa o PAD.
Item III — ❌ Falso
O item afirma que a concussão se assemelha à corrupção passiva "pois há a solicitação de vantagem ilícita". Isso é errado: na concussão (art. 316 do CP) o verbo é "exigir", enquanto na corrupção passiva (art. 317 do CP) o verbo é "solicitar" ou "receber". A exigência implica coação, intimidação, o que não ocorre na solicitação. O item também menciona "medo e temor", que são consequências da exigência, mas o erro central está na equiparação dos verbos nucleares.
Conclusão: todos os itens são falsos, portanto a alternativa correta é a letra E.