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Questão de Direito Penal — Do Roubo e da Extorsão (arts. 157 a 160 do CP) — Avança SP 2023

Direito PenalDo Roubo e da Extorsão (arts. 157 a 160 do CP)
Código
qa460898
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Rio Claro (SP)
Ano
2023
Cargo
Proc Jud (Pref Rio Claro)
Acerca do crime de extorsão mediante sequestro, positivado no atual Código Penal, é correto afirmar que:
  1. AConsuma-se com a exigência de uma vantagem como condição ou preço do resgate.
  2. BSe o crime é cometido em concurso, mesmo que o concorrente denunciar o agente à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, não poderá ter a sua pena reduzida.
  3. CIncorre em extorsão mediante sequestro aquele que exige ou recebe, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.
  4. DIncorre em extorsão mediante sequestro aquele que constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
  5. ESe o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha a pena será de reclusão de doze a vinte anos.
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GabaritoE — Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha a pena será de reclusão de doze a vinte anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz com exatidão o § 1º do art. 159 do Código Penal, que prevê a pena de reclusão de doze a vinte anos quando o sequestro dura mais de 24 horas, a vítima é menor de 18 ou maior de 60 anos, ou o crime é cometido por bando ou quadrilha. As demais alternativas ou descrevem outros crimes (extorsão simples, extorsão indireta) ou contrariam a literalidade do dispositivo (como a B, que nega a redução de pena prevista no § 4º).

A extorsão mediante sequestro é um crime complexo que reúne, em um só tipo, a privação da liberdade da vítima (sequestro) e a finalidade de obter vantagem como condição ou preço do resgate. O núcleo do tipo é "sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate". Trata-se de crime formal (ou de resultado cortado), pois se consuma no momento em que a vítima é sequestrada com a finalidade de obter o resgate, independentemente de a vantagem ser efetivamente paga. A doutrina o classifica como crime hediondo (Lei 8.072/1990), o que atrai regime mais severo de cumprimento de pena.

A pena-base do crime é de reclusão de oito a quinze anos. O § 1º do art. 159 estabelece causas de aumento de pena (qualificadoras) que elevam a pena para doze a vinte anos, nas seguintes hipóteses: (1) sequestro dura mais de 24 horas; (2) sequestrado é menor de 18 anos ou maior de 60 anos; (3) crime cometido por bando ou quadrilha. Essas são as três circunstâncias que a alternativa E enumera corretamente.

O § 4º do art. 159 prevê uma causa de diminuição de pena (delação premiada) para o concorrente que denunciar o agente à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado: a pena é reduzida de um a dois terços. Essa é a regra que a alternativa B nega, incorrendo em erro.

É essencial distinguir a extorsão mediante sequestro (art. 159) da extorsão simples (art. 158) e da extorsão indireta (art. 160). A extorsão simples consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. A extorsão indireta, por sua vez, consiste em exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. A alternativa C descreve a extorsão indireta, e a alternativa D descreve a extorsão simples — ambas, portanto, não se referem à extorsão mediante sequestro.

A pegadinha da banca está em misturar os três tipos de extorsão e inverter o conteúdo das qualificadoras. O candidato que não domina a literalidade do art. 159 e seus parágrafos pode confundir a extorsão simples (art. 158) com a extorsão mediante sequestro, ou acreditar que a delação premiada do § 4º não existe. A alternativa A, por exemplo, afirma que o crime se consuma com a exigência da vantagem, mas a consumação ocorre com o sequestro da vítima, sendo a exigência mero exaurimento.

Guarde a estrutura do art. 159: caput (pena de 8 a 15 anos), § 1º (qualificadoras — pena de 12 a 20 anos), § 2º (lesão grave — 16 a 24 anos), § 3º (morte — 24 a 30 anos), § 4º (delação premiada — redução de 1 a 2/3) e § 5º (organização criminosa ultraviolenta — aumento de 2/3). É exatamente nessa estrutura que as alternativas se dividem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime se consuma com a exigência da vantagem como condição ou preço do resgate. O crime de extorsão mediante sequestro é formal (de resultado cortado): consuma-se com o sequestro da pessoa, com a finalidade de obter a vantagem, independentemente de a exigência ser feita ou o resgate ser pago. A exigência é mero exaurimento do crime, não elemento de consumação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o concorrente que denunciar o agente à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, não poderá ter sua pena reduzida. Isso contraria o § 4º do art. 159, que prevê expressamente a redução de pena de um a dois terços nessa hipótese (delação premiada). A alternativa nega uma causa de diminuição de pena expressamente prevista em lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a conduta de exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. Essa é a definição do crime de extorsão indireta, previsto no art. 160 do CP, e não da extorsão mediante sequestro (art. 159). A banca troca os tipos penais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve a conduta de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Essa é a definição do crime de extorsão simples, previsto no art. 158 do CP, e não da extorsão mediante sequestro (art. 159). Novamente, a banca troca os tipos penais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com exatidão o § 1º do art. 159 do CP, que prevê a pena de reclusão de doze a vinte anos quando o sequestro dura mais de 24 horas, o sequestrado é menor de 18 ou maior de 60 anos, ou o crime é cometido por bando ou quadrilha. A alternativa espelha a literalidade do dispositivo, sem qualquer erro.

Art. 159, §1CP

Art. 159, § 1º — "Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Pena - reclusão, de doze a vinte anos"

A regra de ouro para a prova: a extorsão mediante sequestro se consuma com o sequestro (crime formal), e as qualificadoras do § 1º são exaustivas — duração superior a 24h, vítima menor de 18 ou maior de 60 anos, ou cometimento por bando ou quadrilha. Decore essa tríade e a pena de 12 a 20 anos.

Gabarito: letra E

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