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Questão de Direito Processual Penal — Dos Assistentes (arts. 268 a 273 do CPP) — INSTITUTO AOCP 2023

Direito Processual PenalDos Assistentes (arts. 268 a 273 do CPP)
Código
qa462095
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE MS
Ano
2023
Cargo
Ana ( )
Preencha a lacuna e assinale a alternativa correta.   Em todos os termos da ____________________, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, o cônjuge, o ascendente, o descendente ou o irmão. O assistente será admitido enquanto não ___________________ a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
  1. AInvestigação / for publicada
  2. BPersecução penal / passar em julgado
  3. CAção pública / for publicada
  4. DPersecução penal / for confirmada
  5. EAção pública / passar em julgado
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GabaritoE — Ação pública / passar em julgado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assistente de acusação no processo penal

Gabarito: letra E. O art. 268 do Código de Processo Penal prevê que, em todos os termos da ação pública, poderá intervir como assistente do Ministério Público o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, as pessoas do art. 31; e o art. 269 do CPP determina que o assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença, recebendo a causa no estado em que se achar. A questão exige exatamente a literalidade desses dois dispositivos.

O assistente de acusação é um sujeito processual secundário que atua ao lado do Ministério Público, reforçando a acusação pública. Sua natureza jurídica é de auxiliar da acusação, e não de parte autônoma — ele não tem o poder de iniciar a ação penal, apenas de intervir em processo já instaurado por denúncia do Parquet. O fundamento do instituto é o interesse do ofendido na condenação do réu, que pode ter reflexos civis (reparação do dano) e até trabalhistas, mas sua atuação é sempre acessória e subordinada à acusação pública.

A primeira lacuna exige o termo "ação pública". Isso porque o assistente só pode intervir em processos decorrentes de ação penal pública, seja ela incondicionada ou condicionada à representação. Não há assistência em ação penal privada, pois nessa o ofendido já é o titular da ação (querelante). A expressão "todos os termos" indica que a intervenção pode ocorrer em qualquer fase do processo, desde que respeitado o momento de ingresso — que, na prática, exige o prévio recebimento da denúncia, pois não se intervém em investigação preliminar.

A segunda lacuna exige a expressão "passar em julgado". O assistente pode ser admitido até o trânsito em julgado da sentença, ou seja, até que não caiba mais recurso. Isso significa que, mesmo após a sentença de primeiro grau, se ainda houver possibilidade de recurso, o ofendido pode habilitar-se como assistente. A expressão "receberá a causa no estado em que se achar" significa que o assistente não pode requerer a repetição de atos processuais já praticados — sua atuação é prospectiva, valendo apenas para os atos posteriores ao seu ingresso.

A banca explora a confusão entre "ação pública" e "persecução penal" (termo mais amplo que abrange a investigação), e entre "passar em julgado" e "for publicada" (momentos processuais distintos). O candidato que não conhece a literalidade dos arts. 268 e 269 do CPP pode ser induzido a erro, escolhendo termos que parecem corretos no contexto, mas que não correspondem ao texto legal.

Art. 268CPP

Art. 268 — "Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31"

Art. 269CPP

Art. 269 — "O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar."

Assistente de acusação (arts. 268-269 CPP)
  • 1Natureza
    • Sujeito processual secundário
    • Auxiliar da acusação
    • Atuação acessória ao MP
  • 2Quem pode ser
    • Ofendido ou representante legal
    • Na falta: cônjuge, ascendente, descendente, irmão
  • 3Requisitos
    • Ação pública (incondicionada ou condicionada)
    • Processo já instaurado (não cabe no inquérito)
    • Admissão até o trânsito em julgado
  • 4Efeitos
    • Recebe a causa no estado em que se achar
    • Atuação prospectiva (não repete atos)
    • Não atua em ação penal privada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa troca "ação pública" por "investigação" e "passar em julgado" por "for publicada". O erro é duplo: (1) o assistente não intervém na investigação preliminar (inquérito policial), pois sua atuação pressupõe processo judicial instaurado com o recebimento da denúncia; (2) a admissão não se limita à publicação da sentença, mas se estende até o trânsito em julgado, ou seja, até o esgotamento de todos os recursos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa acerta ao usar "persecução penal"? Não. O termo correto é "ação pública", conforme a literalidade do art. 268 do CPP. "Persecução penal" é gênero que abrange a investigação e o processo, mas o dispositivo legal usa expressão específica. Além disso, "passar em julgado" está correto, mas como o primeiro termo está errado, a alternativa é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa acerta ao usar "ação pública", mas erra ao usar "for publicada" em vez de "passar em julgado". A publicação da sentença é apenas o ato de divulgação oficial; o termo correto para o limite temporal da admissão do assistente é o trânsito em julgado, que ocorre quando não cabe mais recurso da decisão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao usar "persecução penal" em vez de "ação pública" e "for confirmada" em vez de "passar em julgado". "Confirmada" não é termo técnico do CPP para o momento limite da admissão do assistente; o correto é o trânsito em julgado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a literalidade dos arts. 268 e 269 do CPP: "ação pública" e "passar em julgado". É a única que preenche corretamente as duas lacunas, conforme o texto legal.

Gabarito: letra E

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