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Questão de Direito Processual Penal — Processo Penal, seus Sistemas e Princípios — INSTITUTO AOCP 2023

Direito Processual PenalProcesso Penal, seus Sistemas e Princípios
Código
qa463901
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM DF
Ano
2023
Cargo
2º Ten Adm ( )
Alfredo está sendo investigado como suposto autor de um homicídio praticado dias atrás em Santa Maria-DF. No interrogatório policial, Alfredo decide por exercer seu direito de permanecer em silêncio, para evitar produzir qualquer prova contra si mesmo. O direito de Alfredo ao silêncio constitui expressão ou decorrência do princípio do(a)
  1. Acontraditório.
  2. Bpresunção de não culpabilidade.
  3. Cnemo tenetur se detegere.
  4. Djuiz natural.
  5. Ebusca da verdade.
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GabaritoC — nemo tenetur se detegere.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito ao silêncio e o princípio do nemo tenetur se detegere

Gabarito: letra C. O direito de Alfredo de permanecer em silêncio no interrogatório policial, para não produzir prova contra si mesmo, é expressão direta do princípio do nemo tenetur se detegere (ninguém é obrigado a se autoincriminar), consagrado no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal. Esse princípio é a matriz da qual decorre o direito ao silêncio, sendo este apenas uma de suas manifestações.

O nemo tenetur se detegere é um princípio fundamental do processo penal que garante ao investigado ou acusado o direito de não contribuir para a própria incriminação. Em outras palavras, ninguém pode ser compelido a produzir prova contra si mesmo. O direito ao silêncio, previsto constitucionalmente, é a mais conhecida e importante decorrência desse princípio: o sujeito passivo da investigação ou da ação penal pode optar por não responder às perguntas que lhe forem formuladas, sem que isso possa ser interpretado em seu prejuízo.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXIII, assegura expressamente que "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado". Essa garantia, embora mencione o preso, aplica-se a qualquer pessoa que esteja sendo interrogada, seja em sede policial ou judicial. O Código de Processo Penal, em seu art. 186, reforça essa garantia ao determinar que o acusado seja informado, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas, bem como que o silêncio não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

A doutrina e a jurisprudência são pacíficas ao afirmar que o direito ao silêncio é um corolário do princípio nemo tenetur se detegere. O Supremo Tribunal Federal, em diversos julgados, já consolidou o entendimento de que o direito de permanecer calado é uma das mais eminentes formas de densificação da garantia do devido processo penal e do direito à presunção de não culpabilidade. A obrigatoriedade de informação do direito ao silêncio ao preso, no momento da abordagem policial, sob pena de ilicitude da prova, é tema da Tese de Repercussão Geral 1185 do STF, que reforça a importância desse princípio.

A distinção entre o nemo tenetur se detegere e outros princípios é crucial para resolver a questão. O contraditório (art. 5º, LV, CF) garante a ciência bilateral dos atos processuais e a possibilidade de manifestação das partes. A presunção de não culpabilidade (art. 5º, LVII, CF) assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, CF) garante que ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente. A busca da verdade, por sua vez, é um objetivo do processo, mas não um princípio que autorize a violação de garantias fundamentais. O direito ao silêncio, portanto, não se confunde com nenhum desses institutos, sendo expressão específica do princípio da não autoincriminação.

A pegadinha da banca, nesta questão, está em confundir o direito ao silêncio com princípios correlatos, mas distintos. O candidato que não conhece a fundo o nemo tenetur se detegere pode ser tentado a marcar a presunção de não culpabilidade, por ser um princípio mais conhecido. No entanto, a presunção de inocência é um princípio mais amplo, que se refere ao status do acusado durante o processo, enquanto o direito ao silêncio é uma garantia específica de não contribuir para a própria incriminação. A relação entre eles é de complementaridade, mas o direito ao silêncio é, tecnicamente, uma expressão do nemo tenetur se detegere.

Guarde a fronteira entre o nemo tenetur se detegere e os demais princípios: é exatamente nela que as alternativas se dividem. O direito ao silêncio é a manifestação mais direta do princípio da não autoincriminação, e é isso que a questão cobra.

Nemo tenetur se detegere
  • 1Não autoincriminação
  • 2Direito ao silêncio (art. 5º, LXIII)
    • Permanecer calado
    • Silêncio não prejudica a defesa
  • 3Não se confunde com
    • Contraditório (ciência bilateral)
    • Presunção de não culpabilidade (status do acusado)
    • Juiz natural (competência)
    • Busca da verdade (objetivo, não absoluto)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O contraditório, previsto no art. 5º, LV, da CF, garante às partes a ciência bilateral dos atos processuais e a possibilidade de se manifestarem sobre eles. Embora o direito ao silêncio seja exercido no âmbito do interrogatório, que é um ato processual, ele não decorre do contraditório. O contraditório assegura a participação das partes, mas não o direito de não produzir prova contra si mesmo. A confusão aqui é entre a garantia de participação e a garantia de não autoincriminação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A presunção de não culpabilidade, prevista no art. 5º, LVII, da CF, estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Embora o direito ao silêncio seja uma decorrência lógica da presunção de inocência, ele é, tecnicamente, uma expressão do princípio nemo tenetur se detegere. A presunção de inocência é um princípio mais amplo, que se refere ao status do acusado, enquanto o direito ao silêncio é uma garantia específica de não contribuir para a própria incriminação. A banca explora a proximidade conceitual, mas a resposta correta é o princípio da não autoincriminação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O nemo tenetur se detegere é o princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar. O direito ao silêncio, exercido por Alfredo no interrogatório policial, é a manifestação mais direta desse princípio. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXIII, assegura o direito de permanecer calado, e o Código de Processo Penal, em seu art. 186, reforça que o silêncio não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. A doutrina e a jurisprudência são unânimes em afirmar que o direito ao silêncio é um corolário do nemo tenetur se detegere.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O juiz natural, previsto no art. 5º, XXXVII e LIII, da CF, garante que ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente, sendo vedada a criação de tribunais de exceção. Esse princípio diz respeito à competência do órgão julgador, não tendo relação com o direito de permanecer em silêncio. A confusão aqui é entre a garantia de um julgamento por autoridade competente e a garantia de não produzir prova contra si mesmo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A busca da verdade é um objetivo do processo penal, mas não é um princípio absoluto. O direito ao silêncio, ao contrário, é uma limitação à busca da verdade, pois o Estado não pode compelir o investigado a contribuir para a própria incriminação. A busca da verdade deve ser realizada dentro dos limites legais e constitucionais, respeitando as garantias fundamentais do acusado. A alternativa confunde o objetivo do processo com os meios para alcançá-lo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a proximidade conceitual entre o direito ao silêncio e a presunção de não culpabilidade. O candidato que não conhece a fundo o nemo tenetur se detegere pode ser tentado a marcar a alternativa B. No entanto, o direito ao silêncio é, tecnicamente, uma expressão do princípio da não autoincriminação, e não da presunção de inocência. A presunção de inocência é um princípio mais amplo, que se refere ao status do acusado durante o processo, enquanto o direito ao silêncio é uma garantia específica de não contribuir para a própria incriminação. Com treino, você enxerga essa distinção de longe 💪.

Gabarito: letra C

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