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Questão de Direito Processual do Trabalho — Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC) — INSTITUTO AOCP 2023

Direito Processual do TrabalhoJurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
Código
qa464087
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UEAP
Ano
2023
Cargo
Ana ( )
A respeito da competência dos Tribunais Regionais do Trabalho, especificamente quando estes são divididos em Turmas, assinale a alternativa correta.
  1. ACompete ao Tribunal Pleno processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos, e às Turmas processar e julgar originariamente as revisões de sentenças normativas.
  2. BCompete ao Tribunal Pleno processar e julgar em última instância as ações rescisórias das decisões das Juntas de Concilação e Julgamento, dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos, bem como os agravos de petição e de instrumento, estes de decisões denegatórias de recursos de sua alçada.
  3. CCompete ao Tribunal Pleno processar e julgar originariamente os mandados de segurança, e às Turmas processar e julgar originariamente a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos.
  4. DCompete ao Tribunal Pleno processar e julgar originariamente a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos, e às Turmas impor multas e demais penalidades relativas e atos de sua competência jurisdicional, e julgar os recursos interpostos das decisões das Juntas dos juízes de direito que as impuserem.
  5. ECompete ao Tribunal Pleno impor multas e demais penalidades relativas e atos de sua competência jurisdicional, e julgar os recursos interpostos das decisões das Juntas dos juízes de direito que as impuserem, e às Turmas julgar as reclamações contra atos administrativos de seu presidente ou de qualquer de seus membros, assim como dos juízes de primeira instância e de seus funcionários.
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GabaritoA — Compete ao Tribunal Pleno processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos, e às Turmas processar e julgar originariamente as revisões de sentenças normativas.

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