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Questão de Direito Urbanístico — Lei Complementar nº 94/1998 - RIDE/DF — INSTITUTO AOCP 2023

Direito UrbanísticoLei Complementar nº 94/1998 - RIDE/DF
Código
qa466734
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM DF
Ano
2023
Cargo
2º Ten Adm ( )
O Art. 2º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, diz respeito à criação do Conselho Administrativo com a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE). O parágrafo único a que se refere esse artigo determina que
  1. Aas atribuições e a composição do Conselho Administrativo serão definidas em regulamento.
  2. Bfazem parte da RIDE os municípios integrantes de uma área em que o planejamento e a geração de políticas públicas são os mesmos.
  3. Cpara coordenar a RIDE, o Conselho Administrativo será formado por representantes de Ongs da sociedade civil organizada e da indústria e comércio.
  4. Dos princípios que nortearão as atividades desenvolvidas na RIDE partirão dos mesmos adotados pelo Estatuto das Cidades.
  5. Ealém dos municípios que compõem o Distrito Federal, a RIDE é formada pelos municípios da região Sul do estado de Tocantins e norte do estado de São Paulo.
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GabaritoA — as atribuições e a composição do Conselho Administrativo serão definidas em regulamento.

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