Questão de Direito Urbanístico — Lei Complementar nº 94/1998 - RIDE/DF — INSTITUTO AOCP 2023
Direito UrbanísticoLei Complementar nº 94/1998 - RIDE/DF
- Código
- qa466734
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- PM DF
- Ano
- 2023
- Cargo
- 2º Ten Adm ( )
O Art. 2º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, diz respeito à criação do Conselho Administrativo com a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE). O parágrafo único a que se refere esse artigo determina que
- Aas atribuições e a composição do Conselho Administrativo serão definidas em regulamento.
- Bfazem parte da RIDE os municípios integrantes de uma área em que o planejamento e a geração de políticas públicas são os mesmos.
- Cpara coordenar a RIDE, o Conselho Administrativo será formado por representantes de Ongs da sociedade civil organizada e da indústria e comércio.
- Dos princípios que nortearão as atividades desenvolvidas na RIDE partirão dos mesmos adotados pelo Estatuto das Cidades.
- Ealém dos municípios que compõem o Distrito Federal, a RIDE é formada pelos municípios da região Sul do estado de Tocantins e norte do estado de São Paulo.