Questão de Legislação de Trânsito — Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa486526
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Americana
Ano
2023
Cargo
MAmb ( )
Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I – CONTRAN.
II – CETRAN.
III – CONTRANDIFE.
AApenas o item I é verdadeiro.
BApenas o item II é verdadeiro.
CApenas o item III é verdadeiro.
DApenas os itens I e III são verdadeiros.
ETodos os itens são verdadeiros.
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GabaritoE — Todos os itens são verdadeiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Composição do Sistema Nacional de Trânsito (CTB, art. 7º)
Gabarito: letra E. Todos os itens são verdadeiros: CONTRAN, CETRAN e CONTRANDIFE compõem expressamente o Sistema Nacional de Trânsito, conforme o art. 7º, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A questão é de literalidade — basta conhecer o rol do art. 7º para acertar.
O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o conjunto de órgãos e entidades que atuam na execução das atividades de trânsito no Brasil: normatização, educação, engenharia, fiscalização, julgamento de infrações e recursos, entre outras. O art. 7º do CTB enumera, de forma taxativa, quem compõe esse sistema. É um dos artigos mais cobrados da legislação de trânsito justamente por ser a "porta de entrada" do tema: saber quem integra o SNT é pré-requisito para entender as competências de cada órgão.
O rol completo do art. 7º é o seguinte:
Art. 7CTB
Art. 7º — "Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:"
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
Observe que os três itens da questão estão nos dois primeiros incisos do art. 7º. O CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo, coordenador do Sistema. Os CETRAN (estaduais) e o CONTRANDIFE (do Distrito Federal) são órgãos normativos, consultivos e coordenadores no âmbito de suas circunscrições. Todos integram o SNT.
A banca poderia ter incluído como distratores os demais integrantes do rol — órgãos executivos de trânsito e rodoviários, PRF, Polícias Militares e JARI — mas optou por uma questão direta de reconhecimento dos três primeiros. A pegadinha, se houvesse, seria trocar algum desses nomes por um órgão que não integra o SNT (como o DNIT, que é órgão executivo rodoviário da União e, portanto, também integra, mas não aparece no rol do art. 7º de forma nominada).
Guarde a distinção que separa os papéis: o CONTRAN é o coordenador máximo (âmbito nacional); os CETRAN e o CONTRANDIFE são coordenadores regionais (âmbito estadual/distrital). Essa hierarquia é o critério que a banca explora em questões sobre competências — e é exatamente ela que confirma que os três itens são verdadeiros.
Sistema Nacional de Trânsito (art. 7º): Normativos e consultivos (CONTRAN (coordenador máximo), CETRAN (estaduais), CONTRANDIFE (DF)); Executivos (Trânsito (União, Estados, DF, Municípios), Rodoviários (União, Estados, DF, Municípios)); Polícias (Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares); Julgamento de recursos (JARI)
Item I — ✅ Correto
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) integra o SNT como coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo, conforme o art. 7º, I, do CTB. É o órgão central que edita resoluções de âmbito nacional.
Item II — ✅ Correto
Os CETRAN (Conselhos Estaduais de Trânsito) compõem o SNT como órgãos normativos, consultivos e coordenadores, nos termos do art. 7º, II, do CTB. Atuam no âmbito de cada Estado.
Item III — ✅ Correto
O CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) também integra o SNT, na mesma condição dos CETRAN — órgão normativo, consultivo e coordenador —, conforme o art. 7º, II, do CTB. A banca o destacou como item separado para testar se o candidato sabe que o DF tem conselho próprio, distinto dos estaduais.
Conclusão: corretos os itens I, II e III → portanto a alternativa é a letra E.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar o rol do art. 7º, memorize a sequência: CONTRAN (normativo máximo) → CETRAN/CONTRANDIFE (normativos regionais) → executivos de trânsito e rodoviários (União, Estados, DF e Municípios) → PRF → Polícias Militares → JARI. Em questões de "compõem o SNT", confira se o órgão citado está nessa lista — se não estiver, é distrator.