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Questão de Legislação de Trânsito — Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2023

Legislação de TrânsitoDo Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa486526
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Americana
Ano
2023
Cargo
MAmb ( )

Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

 

I – CONTRAN.

 

II – CETRAN.

 

III – CONTRANDIFE.

  1. AApenas o item I é verdadeiro.
  2. BApenas o item II é verdadeiro.
  3. CApenas o item III é verdadeiro.
  4. DApenas os itens I e III são verdadeiros.
  5. ETodos os itens são verdadeiros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Todos os itens são verdadeiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Composição do Sistema Nacional de Trânsito (CTB, art. 7º)

Gabarito: letra E. Todos os itens são verdadeiros: CONTRAN, CETRAN e CONTRANDIFE compõem expressamente o Sistema Nacional de Trânsito, conforme o art. 7º, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A questão é de literalidade — basta conhecer o rol do art. 7º para acertar.

O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o conjunto de órgãos e entidades que atuam na execução das atividades de trânsito no Brasil: normatização, educação, engenharia, fiscalização, julgamento de infrações e recursos, entre outras. O art. 7º do CTB enumera, de forma taxativa, quem compõe esse sistema. É um dos artigos mais cobrados da legislação de trânsito justamente por ser a "porta de entrada" do tema: saber quem integra o SNT é pré-requisito para entender as competências de cada órgão.

O rol completo do art. 7º é o seguinte:

Art. 7CTB

Art. 7º — "Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:"

I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

V - a Polícia Rodoviária Federal;

VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

Observe que os três itens da questão estão nos dois primeiros incisos do art. 7º. O CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo, coordenador do Sistema. Os CETRAN (estaduais) e o CONTRANDIFE (do Distrito Federal) são órgãos normativos, consultivos e coordenadores no âmbito de suas circunscrições. Todos integram o SNT.

A banca poderia ter incluído como distratores os demais integrantes do rol — órgãos executivos de trânsito e rodoviários, PRF, Polícias Militares e JARI — mas optou por uma questão direta de reconhecimento dos três primeiros. A pegadinha, se houvesse, seria trocar algum desses nomes por um órgão que não integra o SNT (como o DNIT, que é órgão executivo rodoviário da União e, portanto, também integra, mas não aparece no rol do art. 7º de forma nominada).

Guarde a distinção que separa os papéis: o CONTRAN é o coordenador máximo (âmbito nacional); os CETRAN e o CONTRANDIFE são coordenadores regionais (âmbito estadual/distrital). Essa hierarquia é o critério que a banca explora em questões sobre competências — e é exatamente ela que confirma que os três itens são verdadeiros.

1Normativos e consultivos
CONTRAN (coordenador máximo)
CETRAN (estaduais)
CONTRANDIFE (DF)
2Executivos
Trânsito (União, Estados, DF, Municípios)
Rodoviários (União, Estados, DF, Municípios)
3Polícias
Polícia Rodoviária Federal
Polícias Militares
4Julgamento de recursos
JARI
Sistema Nacional de Trânsito (art. 7º)
LEVELsoulevel.com.br
Sistema Nacional de Trânsito (art. 7º): Normativos e consultivos (CONTRAN (coordenador máximo), CETRAN (estaduais), CONTRANDIFE (DF)); Executivos (Trânsito (União, Estados, DF, Municípios), Rodoviários (União, Estados, DF, Municípios)); Polícias (Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares); Julgamento de recursos (JARI)

Item I — ✅ Correto

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) integra o SNT como coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo, conforme o art. 7º, I, do CTB. É o órgão central que edita resoluções de âmbito nacional.

Item II — ✅ Correto

Os CETRAN (Conselhos Estaduais de Trânsito) compõem o SNT como órgãos normativos, consultivos e coordenadores, nos termos do art. 7º, II, do CTB. Atuam no âmbito de cada Estado.

Item III — ✅ Correto

O CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) também integra o SNT, na mesma condição dos CETRAN — órgão normativo, consultivo e coordenador —, conforme o art. 7º, II, do CTB. A banca o destacou como item separado para testar se o candidato sabe que o DF tem conselho próprio, distinto dos estaduais.

Conclusão: corretos os itens I, II e III → portanto a alternativa é a letra E.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar o rol do art. 7º, memorize a sequência: CONTRAN (normativo máximo) → CETRAN/CONTRANDIFE (normativos regionais) → executivos de trânsito e rodoviários (União, Estados, DF e Municípios) → PRF → Polícias Militares → JARI. Em questões de "compõem o SNT", confira se o órgão citado está nessa lista — se não estiver, é distrator.

Gabarito: letra E

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