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Questão de Legislação de Trânsito — Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2023

Legislação de TrânsitoDo Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa486665
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Morungaba
Ano
2023
Cargo
MTC ( )

De acordo com o art. 17 do CTB, compete às JARI:

 

I – julgar os recursos interpostos pelos infratores.

 

II – encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

 

III – solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida.

  1. AApenas o item I é verdadeiro.
  2. BApenas o item II é verdadeiro.
  3. CApenas o item III é verdadeiro.
  4. DApenas os itens I e III são verdadeiros.
  5. ETodos os itens são verdadeiros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Todos os itens são verdadeiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências das JARI (CTB, art. 17)

Gabarito: letra E. Todos os itens são verdadeiros, pois reproduzem fielmente os incisos I, II e III do art. 17 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que elencam as competências das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI). A questão é de literalidade: basta conhecer o rol do dispositivo para acertá-la.

As JARI são órgãos colegiados que funcionam junto a cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviária, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas. O art. 16 do CTB define sua natureza, e o art. 17 detalha suas atribuições específicas. A banca cobra exatamente a memorização desse rol, que é fechado e composto por três incisos.

A função primordial da JARI é julgar os recursos dos infratores (inciso I). Mas o legislador não se limitou a isso: conferiu à Junta também um papel de "retroalimentação" do sistema, permitindo que ela solicite informações complementares para melhor analisar os recursos (inciso II) e encaminhe aos órgãos executivos informações sobre problemas sistemáticos nas autuações (inciso III). Essas duas últimas atribuições mostram que a JARI não é apenas um órgão julgador, mas também um canal de comunicação que contribui para a melhoria do processo de autuação.

Na prática, imagine um motorista que recebe uma multa por estacionar em local proibido. Ele pode apresentar recurso à JARI, que julgará o pedido (inciso I). Se, ao analisar o recurso, a Junta perceber que há dúvidas sobre a sinalização do local, ela pode solicitar informações complementares ao órgão de trânsito (inciso II). E se, em vários recursos, os motoristas apontarem que a placa de "proibido estacionar" está encoberta por uma árvore, a JARI deve encaminhar essa informação ao órgão executivo para que o problema seja corrigido (inciso III).

A distinção que importa é entre os incisos II e III: o inciso II trata de solicitar informações (a JARI pede dados para decidir melhor), enquanto o inciso III trata de encaminhar informações (a JARI repassa problemas identificados). Essa diferença entre "pedir" e "enviar" é sutil, mas é exatamente o tipo de detalhe que a banca pode explorar em questões futuras.

A pegadinha desta questão é justamente a inversão da ordem dos incisos II e III no enunciado. O candidato desatento pode achar que o item II (que fala em "encaminhar") é o inciso III, e vice-versa. Mas, como o conteúdo é o mesmo, apenas reordenado, todos os itens continuam verdadeiros. Guarde a fronteira entre "solicitar" e "encaminhar": é nela que a banca pode tentar confundir você em uma próxima questão.

Inciso do CTB (art. 17)

Verbo-núcleo

Ação

Destinatário da ação

I

Julgar

Recursos interpostos pelos infratores

— (julgamento em si)

II

Solicitar

Informações complementares relativas aos recursos

Órgãos/entidades executivos de trânsito e rodoviários

III

Encaminhar

Informações sobre problemas sistemáticos nas autuações

Órgãos/entidades executivos de trânsito e rodoviários

1Julgar
Recursos dos infratores
2Solicitar
Informações complementares
3Encaminhar
Problemas sistemáticos nas autuações
Competências das JARI (art. 17)
LEVELsoulevel.com.br
Competências das JARI (art. 17): Julgar (Recursos dos infratores); Solicitar (Informações complementares); Encaminhar (Problemas sistemáticos nas autuações)

Item I — ✅ Correto

O item I afirma que compete à JARI "julgar os recursos interpostos pelos infratores". Isso é exatamente o que dispõe o inciso I do art. 17 do CTB. É a função nuclear da Junta, que também está prevista no art. 16, que a define como órgão colegiado "responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas".

Art. 17, ICTB

Art. 17, I — "julgar os recursos interpostos pelos infratores"

Item II — ✅ Correto

O item II afirma que compete à JARI "encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente". Isso corresponde ao inciso III do art. 17, que foi reordenado no enunciado. O conteúdo é idêntico ao texto legal, apenas a ordem dos incisos foi trocada.

Art. 17, IIICTB

Art. 17, III — "encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente"

Item III — ✅ Correto

O item III afirma que compete à JARI "solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida". Isso corresponde ao inciso II do art. 17, também reordenado. O texto é fiel ao dispositivo legal.

Art. 17, IICTB

Art. 17, II — "solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida"

Conclusão: Todos os itens (I, II e III) são verdadeiros, pois reproduzem, ainda que em ordem diversa, os três incisos do art. 17 do CTB. Portanto, a alternativa correta é a letra E.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de literalidade como esta, leia o dispositivo legal algumas vezes e grife os verbos que iniciam cada inciso ("julgar", "solicitar", "encaminhar"). Na prova, desconfie de itens que trocam a ordem dos incisos — o conteúdo pode estar correto, apenas reordenado, como ocorreu aqui.

Gabarito: letra E

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