Questão de Legislação de Trânsito — Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa486665
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Morungaba
Ano
2023
Cargo
MTC ( )
De acordo com o art. 17 do CTB, compete às JARI:
I – julgar os recursos interpostos pelos infratores.
II – encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
III – solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida.
AApenas o item I é verdadeiro.
BApenas o item II é verdadeiro.
CApenas o item III é verdadeiro.
DApenas os itens I e III são verdadeiros.
ETodos os itens são verdadeiros.
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GabaritoE — Todos os itens são verdadeiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências das JARI (CTB, art. 17)
Gabarito: letra E. Todos os itens são verdadeiros, pois reproduzem fielmente os incisos I, II e III do art. 17 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que elencam as competências das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI). A questão é de literalidade: basta conhecer o rol do dispositivo para acertá-la.
As JARI são órgãos colegiados que funcionam junto a cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviária, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas. O art. 16 do CTB define sua natureza, e o art. 17 detalha suas atribuições específicas. A banca cobra exatamente a memorização desse rol, que é fechado e composto por três incisos.
A função primordial da JARI é julgar os recursos dos infratores (inciso I). Mas o legislador não se limitou a isso: conferiu à Junta também um papel de "retroalimentação" do sistema, permitindo que ela solicite informações complementares para melhor analisar os recursos (inciso II) e encaminhe aos órgãos executivos informações sobre problemas sistemáticos nas autuações (inciso III). Essas duas últimas atribuições mostram que a JARI não é apenas um órgão julgador, mas também um canal de comunicação que contribui para a melhoria do processo de autuação.
Na prática, imagine um motorista que recebe uma multa por estacionar em local proibido. Ele pode apresentar recurso à JARI, que julgará o pedido (inciso I). Se, ao analisar o recurso, a Junta perceber que há dúvidas sobre a sinalização do local, ela pode solicitar informações complementares ao órgão de trânsito (inciso II). E se, em vários recursos, os motoristas apontarem que a placa de "proibido estacionar" está encoberta por uma árvore, a JARI deve encaminhar essa informação ao órgão executivo para que o problema seja corrigido (inciso III).
A distinção que importa é entre os incisos II e III: o inciso II trata de solicitar informações (a JARI pede dados para decidir melhor), enquanto o inciso III trata de encaminhar informações (a JARI repassa problemas identificados). Essa diferença entre "pedir" e "enviar" é sutil, mas é exatamente o tipo de detalhe que a banca pode explorar em questões futuras.
A pegadinha desta questão é justamente a inversão da ordem dos incisos II e III no enunciado. O candidato desatento pode achar que o item II (que fala em "encaminhar") é o inciso III, e vice-versa. Mas, como o conteúdo é o mesmo, apenas reordenado, todos os itens continuam verdadeiros. Guarde a fronteira entre "solicitar" e "encaminhar": é nela que a banca pode tentar confundir você em uma próxima questão.
Inciso do CTB (art. 17)
Verbo-núcleo
Ação
Destinatário da ação
I
Julgar
Recursos interpostos pelos infratores
— (julgamento em si)
II
Solicitar
Informações complementares relativas aos recursos
Órgãos/entidades executivos de trânsito e rodoviários
III
Encaminhar
Informações sobre problemas sistemáticos nas autuações
Órgãos/entidades executivos de trânsito e rodoviários
Competências das JARI (art. 17): Julgar (Recursos dos infratores); Solicitar (Informações complementares); Encaminhar (Problemas sistemáticos nas autuações)
Item I — ✅ Correto
O item I afirma que compete à JARI "julgar os recursos interpostos pelos infratores". Isso é exatamente o que dispõe o inciso I do art. 17 do CTB. É a função nuclear da Junta, que também está prevista no art. 16, que a define como órgão colegiado "responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas".
Art. 17, ICTB
Art. 17, I — "julgar os recursos interpostos pelos infratores"
Item II — ✅ Correto
O item II afirma que compete à JARI "encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente". Isso corresponde ao inciso III do art. 17, que foi reordenado no enunciado. O conteúdo é idêntico ao texto legal, apenas a ordem dos incisos foi trocada.
Art. 17, IIICTB
Art. 17, III — "encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente"
Item III — ✅ Correto
O item III afirma que compete à JARI "solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida". Isso corresponde ao inciso II do art. 17, também reordenado. O texto é fiel ao dispositivo legal.
Art. 17, IICTB
Art. 17, II — "solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida"
Conclusão: Todos os itens (I, II e III) são verdadeiros, pois reproduzem, ainda que em ordem diversa, os três incisos do art. 17 do CTB. Portanto, a alternativa correta é a letra E.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de literalidade como esta, leia o dispositivo legal algumas vezes e grife os verbos que iniciam cada inciso ("julgar", "solicitar", "encaminhar"). Na prova, desconfie de itens que trocam a ordem dos incisos — o conteúdo pode estar correto, apenas reordenado, como ocorreu aqui.