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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2023

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa487575
Banca
Avança SP
Órgão
Pref SL da Serra
Ano
2023
Cargo
Moto (SL da Serra)
De acordo com o Art. 60 do Código de Trânsito Brasileiro, As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
  1. AVias urbanas e Vias rurais.
  2. BVias urbanas e Vias Estaduais.
  3. CVias expressas e Vias arteriais.
  4. DVias de trânsito rápido, vias expressas, vias coletoras, vias Estaduais.
  5. EVias urbanas, vias expressas, vias Municipais.
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GabaritoA — Vias urbanas e Vias rurais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das vias no CTB

Gabarito: letra A. O art. 60 do Código de Trânsito Brasileiro classifica as vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, em vias urbanas e vias rurais — cada uma com suas subdivisões. A alternativa A reproduz exatamente essa classificação geral, enquanto as demais misturam subcategorias ou inventam classificações que não existem no dispositivo.

O art. 60 do CTB é a norma central sobre a classificação das vias. Ele estabelece uma divisão em dois grandes grupos — urbanas e rurais — e, dentro de cada um, especifica os tipos. Essa estrutura é fundamental porque dela decorrem outras regras do Código, como os limites de velocidade do art. 61 e as normas de circulação do art. 29.

A classificação das vias urbanas é subdividida em quatro categorias: via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local. Já as vias rurais se dividem em rodovias e estradas. É importante notar que "vias expressas" não é uma categoria prevista no art. 60 — esse termo, embora usado popularmente, não consta da classificação legal. Da mesma forma, "vias estaduais" e "vias municipais" não são categorias de classificação por utilização; referem-se à circunscrição administrativa, não ao tipo de via.

A pegadinha desta questão está em confundir a classificação por utilização (art. 60) com outras classificações ou com a esfera administrativa. O candidato que conhece apenas os nomes das vias urbanas (trânsito rápido, arterial, coletora, local) pode marcar a alternativa C, que mistura essas subcategorias com "vias expressas", ou a alternativa D, que as combina com "vias estaduais". A alternativa A é a única que apresenta a classificação geral correta.

Art. 60CTB

Art. 60 — "As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

I - vias urbanas: a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local;

II - vias rurais: a) rodovias; b) estradas."

Guarde a estrutura do art. 60: primeiro a divisão geral (urbanas e rurais), depois as subdivisões. É essa hierarquia que as alternativas tentam embaralhar.

Vias (art. 60 CTB)
  • 1Urbanas
    • Trânsito rápido
    • Arterial
    • Coletora
    • Local
  • 2Rurais
    • Rodovias
    • Estradas
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o caput do art. 60 do CTB: "As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em: vias urbanas e vias rurais". É a classificação geral correta, que abrange todas as subcategorias previstas nos incisos I e II do artigo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca "vias rurais" por "vias estaduais". "Vias estaduais" não é uma classificação por utilização — refere-se à esfera administrativa (rodovias estaduais, por exemplo), não ao tipo de via. O art. 60 prevê apenas vias urbanas e vias rurais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta "vias expressas" e "vias arteriais" como se fossem a classificação geral. Na verdade, "via arterial" é uma subcategoria de via urbana (art. 60, I, "b"), e "via expressa" não é termo previsto no CTB para classificação de vias. A classificação geral é vias urbanas e vias rurais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mistura subcategorias de vias urbanas (trânsito rápido, coletora) com "vias estaduais", que não é classificação por utilização. Além disso, omite as vias rurais e inclui "vias expressas", que não consta do art. 60. A classificação correta é apenas vias urbanas e vias rurais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Combina "vias urbanas" com "vias expressas" e "vias municipais". "Vias expressas" não é categoria legal, e "vias municipais" refere-se à circunscrição administrativa, não à utilização. A classificação correta é vias urbanas e vias rurais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a classificação por utilização (art. 60) e a esfera administrativa (federal, estadual, municipal). "Vias estaduais" e "vias municipais" parecem plausíveis, mas não são categorias do art. 60 — são apenas referências à quem administra a via. Fique atento: a classificação legal é somente vias urbanas e vias rurais.

Gabarito: letra A

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