Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa487575
Banca
Avança SP
Órgão
Pref SL da Serra
Ano
2023
Cargo
Moto (SL da Serra)
De acordo com o Art. 60 do Código de Trânsito Brasileiro, As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
AVias urbanas e Vias rurais.
BVias urbanas e Vias Estaduais.
CVias expressas e Vias arteriais.
DVias de trânsito rápido, vias expressas, vias coletoras, vias Estaduais.
EVias urbanas, vias expressas, vias Municipais.
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GabaritoA — Vias urbanas e Vias rurais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação das vias no CTB
Gabarito: letra A. O art. 60 do Código de Trânsito Brasileiro classifica as vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, em vias urbanas e vias rurais — cada uma com suas subdivisões. A alternativa A reproduz exatamente essa classificação geral, enquanto as demais misturam subcategorias ou inventam classificações que não existem no dispositivo.
O art. 60 do CTB é a norma central sobre a classificação das vias. Ele estabelece uma divisão em dois grandes grupos — urbanas e rurais — e, dentro de cada um, especifica os tipos. Essa estrutura é fundamental porque dela decorrem outras regras do Código, como os limites de velocidade do art. 61 e as normas de circulação do art. 29.
A classificação das vias urbanas é subdividida em quatro categorias: via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local. Já as vias rurais se dividem em rodovias e estradas. É importante notar que "vias expressas" não é uma categoria prevista no art. 60 — esse termo, embora usado popularmente, não consta da classificação legal. Da mesma forma, "vias estaduais" e "vias municipais" não são categorias de classificação por utilização; referem-se à circunscrição administrativa, não ao tipo de via.
A pegadinha desta questão está em confundir a classificação por utilização (art. 60) com outras classificações ou com a esfera administrativa. O candidato que conhece apenas os nomes das vias urbanas (trânsito rápido, arterial, coletora, local) pode marcar a alternativa C, que mistura essas subcategorias com "vias expressas", ou a alternativa D, que as combina com "vias estaduais". A alternativa A é a única que apresenta a classificação geral correta.
Art. 60CTB
Art. 60 — "As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas: a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local;
II - vias rurais: a) rodovias; b) estradas."
Guarde a estrutura do art. 60: primeiro a divisão geral (urbanas e rurais), depois as subdivisões. É essa hierarquia que as alternativas tentam embaralhar.
Vias (art. 60 CTB)
1Urbanas
Trânsito rápido
Arterial
Coletora
Local
2Rurais
Rodovias
Estradas
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 60 do CTB: "As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em: vias urbanas e vias rurais". É a classificação geral correta, que abrange todas as subcategorias previstas nos incisos I e II do artigo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca "vias rurais" por "vias estaduais". "Vias estaduais" não é uma classificação por utilização — refere-se à esfera administrativa (rodovias estaduais, por exemplo), não ao tipo de via. O art. 60 prevê apenas vias urbanas e vias rurais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta "vias expressas" e "vias arteriais" como se fossem a classificação geral. Na verdade, "via arterial" é uma subcategoria de via urbana (art. 60, I, "b"), e "via expressa" não é termo previsto no CTB para classificação de vias. A classificação geral é vias urbanas e vias rurais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura subcategorias de vias urbanas (trânsito rápido, coletora) com "vias estaduais", que não é classificação por utilização. Além disso, omite as vias rurais e inclui "vias expressas", que não consta do art. 60. A classificação correta é apenas vias urbanas e vias rurais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Combina "vias urbanas" com "vias expressas" e "vias municipais". "Vias expressas" não é categoria legal, e "vias municipais" refere-se à circunscrição administrativa, não à utilização. A classificação correta é vias urbanas e vias rurais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a classificação por utilização (art. 60) e a esfera administrativa (federal, estadual, municipal). "Vias estaduais" e "vias municipais" parecem plausíveis, mas não são categorias do art. 60 — são apenas referências à quem administra a via. Fique atento: a classificação legal é somente vias urbanas e vias rurais.