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Questão de Legislação de Trânsito — Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997) — IGEDUC 2023

Legislação de TrânsitoDo Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa487622
Banca
IGEDUC
Órgão
Pref Triunfo (PE)
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Julgue o item que se seguem.   Está entre as finalidades do Sistema Nacional de Trânsito o exercício das atividades de administração, fiscalização e julgamento de infrações.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Trânsito: finalidades e atividades

Gabarito: CERTO. O art. 5º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) define o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) como o conjunto de órgãos e entidades que tem por finalidade o exercício de diversas atividades, entre elas a administração, a fiscalização e o julgamento de infrações. A assertiva reproduz exatamente essa previsão legal, sem qualquer acréscimo ou supressão que a torne incorreta.

O SNT é a estrutura organizacional criada pelo CTB para gerir o trânsito em todo o território nacional. Ele não é um órgão único, mas um conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cada um com competências específicas. A finalidade central desse sistema é justamente executar as atividades necessárias para garantir a segurança, a fluidez e a educação no trânsito.

O art. 5º do CTB elenca, de forma expressa e taxativa, quais são essas atividades. A leitura atenta do dispositivo revela que a administração, a fiscalização e o julgamento de infrações estão entre elas. A administração refere-se à gestão do trânsito; a fiscalização, ao poder de polícia exercido pelos agentes; e o julgamento de infrações, à análise dos autos de infração e dos recursos interpostos, função típica das JARI e dos órgãos julgadores.

A banca explora aqui a literalidade do dispositivo. O candidato que não conhece o texto do art. 5º pode hesitar, mas a resposta é direta: a assertiva está correta porque transcreve fielmente uma das finalidades do SNT. Não há pegadinha de inversão de termos ou de troca de competências; a questão é de pura memorização da lei.

Art. 5CTB

Art. 5º — "O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades."

A questão é de simples verificação da literalidade do art. 5º do CTB. As três atividades citadas — administração, fiscalização e julgamento de infrações — estão expressamente previstas no dispositivo, o que torna a assertiva verdadeira.

CERTO.

Gabarito: CERTO.

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