Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — IGEDUC 2023
- Código
- qa487626
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Pref Triunfo (PE)
- Ano
- 2023
- Cargo
- Moto ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta porque elenca, de forma exemplificativa, causas reais e reconhecidas de colisão com objetos fixos — como fadiga, sono, álcool, medicamentos, excesso de velocidade e desrespeito à sinalização —, todas relacionadas a falhas humanas na condução, que a direção defensiva busca prevenir. Não há dispositivo específico do CTB que enumere essas causas, mas elas se alinham aos princípios de segurança e às normas de circulação e conduta previstas na Lei nº 9.503/1997, especialmente ao dever de conduzir com atenção e cuidado.
A colisão com objetos fixos (postes, árvores, muros, defensas) é um tipo de sinistro de trânsito em que o veículo atinge um elemento estático da via ou de suas margens. Diferentemente das colisões entre veículos em movimento, aqui não há outro condutor envolvido — a causa quase sempre reside no próprio condutor ou nas condições adversas. A direção defensiva, conceito central da formação de condutores, define que o motorista deve dirigir de forma a evitar acidentes, apesar das ações incorretas dos outros e das condições adversas de via, clima, luz e trânsito. As causas citadas no item — dirigir cansado, com sono, sob efeito de álcool ou medicamentos, excesso de velocidade e desrespeito às leis — são exatamente os fatores humanos que comprometem a capacidade de percepção, decisão e execução do condutor, levando à perda do controle do veículo e à colisão.
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 28, estabelece que o condutor deve dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança. Embora esse artigo não esteja transcrito na fonte canônica, é a base normativa que sustenta a afirmativa: dirigir cansado, com sono ou sob influência de álcool viola diretamente esse dever de atenção. O art. 165 do CTB, por sua vez, tipifica como infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O art. 306 do CTB criminaliza a condução com capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou outra substância psicoativa. Esses dispositivos confirmam que o álcool é causa reconhecida de sinistros, incluindo colisões com objetos fixos.
A afirmativa não exige a identificação de um dispositivo específico que liste essas causas — ela é uma assertiva de caráter geral e exemplificativo, típica de questões sobre direção defensiva e prevenção de acidentes. A banca IGEDUC, ao elaborar o item, espera que o candidato reconheça que tais fatores são, de fato, causas plausíveis e comuns de colisão com objetos fixos. Não há qualquer elemento falso ou exagerado na frase: todas as causas citadas são reais e amplamente documentadas em estatísticas de trânsito e manuais de direção defensiva.
A pegadinha, se houvesse, seria o candidato achar que a afirmativa é "errada" por não estar literalmente prevista em um artigo do CTB. Mas a questão não cobra literalidade — cobra conhecimento prático e conceitual sobre causas de acidentes. A direção defensiva, inclusive, é tema recorrente em provas de legislação de trânsito, e a banca frequentemente explora a capacidade do candidato de identificar fatores de risco.
A afirmativa está correta. Ela descreve, de forma exemplificativa, causas reais de colisão com objetos fixos: dirigir cansado, com sono, sob influência de álcool ou medicamentos, perda de controle por excesso de velocidade e desrespeito às leis e à sinalização. Todos esses fatores comprometem a segurança da condução e são reconhecidos como causas de sinistros. O CTB, em seu art. 28, exige atenção e cuidados indispensáveis à segurança, e o art. 165 tipifica a direção sob influência de álcool como infração gravíssima. Portanto, a assertiva está em conformidade com os princípios de segurança viária e com a direção defensiva.
Em questões sobre causas de acidentes, lembre-se dos "fatores humanos": fadiga, sono, álcool, medicamentos, excesso de velocidade e desrespeito à sinalização. Eles são os principais responsáveis por colisões com objetos fixos. Se a afirmativa listar esses fatores, ela tende a estar correta — a banca raramente inventa causas inverossímeis.
Gabarito: CERTO.
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