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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — IGEDUC 2023

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa487626
Banca
IGEDUC
Órgão
Pref Triunfo (PE)
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Julgue o item que se seguem.   Uma colisão com objetos fixos pode ter causas diversas, como dirigir cansado, com sono, sob influência de álcool ou de medicamentos, perda do controle do veículo por excesso de velocidade e desrespeito às leis e à sinalização de trânsito.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Colisão com objetos fixos: causas e a direção defensiva

Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta porque elenca, de forma exemplificativa, causas reais e reconhecidas de colisão com objetos fixos — como fadiga, sono, álcool, medicamentos, excesso de velocidade e desrespeito à sinalização —, todas relacionadas a falhas humanas na condução, que a direção defensiva busca prevenir. Não há dispositivo específico do CTB que enumere essas causas, mas elas se alinham aos princípios de segurança e às normas de circulação e conduta previstas na Lei nº 9.503/1997, especialmente ao dever de conduzir com atenção e cuidado.

A colisão com objetos fixos (postes, árvores, muros, defensas) é um tipo de sinistro de trânsito em que o veículo atinge um elemento estático da via ou de suas margens. Diferentemente das colisões entre veículos em movimento, aqui não há outro condutor envolvido — a causa quase sempre reside no próprio condutor ou nas condições adversas. A direção defensiva, conceito central da formação de condutores, define que o motorista deve dirigir de forma a evitar acidentes, apesar das ações incorretas dos outros e das condições adversas de via, clima, luz e trânsito. As causas citadas no item — dirigir cansado, com sono, sob efeito de álcool ou medicamentos, excesso de velocidade e desrespeito às leis — são exatamente os fatores humanos que comprometem a capacidade de percepção, decisão e execução do condutor, levando à perda do controle do veículo e à colisão.

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 28, estabelece que o condutor deve dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança. Embora esse artigo não esteja transcrito na fonte canônica, é a base normativa que sustenta a afirmativa: dirigir cansado, com sono ou sob influência de álcool viola diretamente esse dever de atenção. O art. 165 do CTB, por sua vez, tipifica como infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O art. 306 do CTB criminaliza a condução com capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou outra substância psicoativa. Esses dispositivos confirmam que o álcool é causa reconhecida de sinistros, incluindo colisões com objetos fixos.

A afirmativa não exige a identificação de um dispositivo específico que liste essas causas — ela é uma assertiva de caráter geral e exemplificativo, típica de questões sobre direção defensiva e prevenção de acidentes. A banca IGEDUC, ao elaborar o item, espera que o candidato reconheça que tais fatores são, de fato, causas plausíveis e comuns de colisão com objetos fixos. Não há qualquer elemento falso ou exagerado na frase: todas as causas citadas são reais e amplamente documentadas em estatísticas de trânsito e manuais de direção defensiva.

A pegadinha, se houvesse, seria o candidato achar que a afirmativa é "errada" por não estar literalmente prevista em um artigo do CTB. Mas a questão não cobra literalidade — cobra conhecimento prático e conceitual sobre causas de acidentes. A direção defensiva, inclusive, é tema recorrente em provas de legislação de trânsito, e a banca frequentemente explora a capacidade do candidato de identificar fatores de risco.

  1. 1Fadiga e sono
  2. 2Álcool e medicamentos
  3. 3Excesso de velocidade
  4. 4Desrespeito à sinalização
  5. 5Perda do controle do veículo
  6. 6Colisão com objeto fixo
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ✅ CERTO

A afirmativa está correta. Ela descreve, de forma exemplificativa, causas reais de colisão com objetos fixos: dirigir cansado, com sono, sob influência de álcool ou medicamentos, perda de controle por excesso de velocidade e desrespeito às leis e à sinalização. Todos esses fatores comprometem a segurança da condução e são reconhecidos como causas de sinistros. O CTB, em seu art. 28, exige atenção e cuidados indispensáveis à segurança, e o art. 165 tipifica a direção sob influência de álcool como infração gravíssima. Portanto, a assertiva está em conformidade com os princípios de segurança viária e com a direção defensiva.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre causas de acidentes, lembre-se dos "fatores humanos": fadiga, sono, álcool, medicamentos, excesso de velocidade e desrespeito à sinalização. Eles são os principais responsáveis por colisões com objetos fixos. Se a afirmativa listar esses fatores, ela tende a estar correta — a banca raramente inventa causas inverossímeis.

Gabarito: CERTO.

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