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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — Quadrix 2023

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa488277
Banca
Quadrix
Órgão
CREA GO
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Conforme a Lei n.º 9.503/1997, julgue o item, a respeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).   Em vias terrestres abertas à circulação, o trânsito de veículos deverá ocorrer pelo lado esquerdo, sem exceção.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Circulação pelo lado direito da via (CTB)

Gabarito: letra E (ERRADO). O CTB determina que a circulação de veículos em vias terrestres abertas à circulação se faça pelo lado direito da via, e não pelo esquerdo, admitindo-se exceções devidamente sinalizadas (art. 29, I, da Lei nº 9.503/1997). A afirmativa do enunciado inverte o lado correto e ainda afirma que a regra é absoluta, sem exceções — duplo erro.

O art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro é o coração das normas gerais de circulação e conduta. Ele estabelece, logo no inciso I, a regra fundamental de que o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá à norma de que a circulação se fará pelo lado direito da via. Essa é uma regra de mão inglesa, adotada no Brasil, que padroniza o fluxo e evita colisões frontais. A exceção, prevista no próprio inciso, é a possibilidade de circulação pelo lado esquerdo em situações devidamente sinalizadas pela autoridade de trânsito competente.

A lógica por trás da regra é a segurança e a previsibilidade: todos os condutores sabem que devem trafegar pelo lado direito, o que permite que as ultrapassagens sejam feitas pela esquerda (art. 29, IX) e que as faixas da esquerda sejam destinadas aos veículos mais rápidos (art. 29, IV). Se cada um escolhesse o lado que preferisse, o caos e os acidentes seriam inevitáveis. A exceção sinalizada existe para atender a situações específicas, como obras na via, desvios temporários ou regulamentações locais, sempre com a devida sinalização para informar os condutores.

Na prática, imagine uma via de mão dupla sem sinalização: os veículos devem trafegar pelo lado direito, cada um em seu sentido. Se houver uma obra que interrompa uma das faixas, a autoridade pode sinalizar um desvio que faça os veículos de um sentido utilizarem temporariamente o lado esquerdo da via, com cones e placas orientando. Essa é a exceção devidamente sinalizada. A afirmativa do enunciado, ao dizer que o trânsito deverá ocorrer pelo lado esquerdo "sem exceção", erra tanto na regra (que é o lado direito) quanto na inexistência de exceções (que existem, desde que sinalizadas).

A banca explora aqui uma pegadinha clássica: inverter o lado correto da circulação e, de quebra, negar a existência de exceções. O candidato que estudou o art. 29, I, sabe que a regra é o lado direito, com exceções sinalizadas. A alternativa "Certo" seria a escolha de quem não conhece o dispositivo ou se confunde com a mão inglesa de outros países (como Reino Unido e Japão, onde se trafega pela esquerda).

Art. 29CTB

Art. 29 — "O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas"

Guarde o par regra × exceção do art. 29, I: é exatamente nele que esta questão se decide. A regra é o lado direito; a exceção é o lado esquerdo, somente com sinalização adequada.

Circulação (art. 29, I)
  • 1Regra
    • Lado direito da via
  • 2Exceção
    • Lado esquerdo
    • Devidamente sinalizada
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ❌ ERRADO ⟵ GABARITO

A afirmativa está incorreta por dois motivos. Primeiro, inverte o lado da circulação: o CTB determina que o trânsito de veículos se faça pelo lado direito da via, e não pelo esquerdo. Segundo, afirma que a regra é "sem exceção", quando o próprio art. 29, I, admite exceções devidamente sinalizadas. A banca trocou o lado correto e eliminou a possibilidade de exceção, criando uma assertiva duplamente falsa.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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