Questão de Legislação de Trânsito — Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa488806
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Ubatuba
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I – o Conselho Nacional de Trânsito - CETRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II – os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Assinale a alternativa correta.
AA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é um complemento da I.
CA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
DAs asserções I e II são proposições falsas.
EAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é um complemento da I.
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GabaritoA — A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
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Sistema Nacional de Trânsito: composição e competências (CTB, art. 7º)
Gabarito: letra A. A asserção I é falsa, pois o coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo é o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), e não o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) — que, junto com o CONTRANDIFE, exerce função normativa, consultiva e coordenadora em âmbito estadual/distrital. A asserção II é verdadeira, pois os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios compõem o SNT (art. 7º, III, da Lei 9.503/1997).
O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o conjunto de órgãos e entidades que atuam na execução das atividades de trânsito no Brasil — desde a normatização até a fiscalização e o julgamento de recursos. O art. 7º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) enumera, de forma taxativa, quem compõe esse sistema. A questão explora exatamente a confusão clássica entre as siglas CONTRAN e CETRAN: o primeiro é o órgão máximo normativo e consultivo do SNT, com sede no Distrito Federal; os segundos são os conselhos estaduais, que atuam como órgãos normativos, consultivos e coordenadores dentro de cada estado.
A composição completa do SNT, conforme o art. 7º, é a seguinte:
Art. 7CTB
Art. 7º — "Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:"
I — "o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;"
II — "os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;"
III — "os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;"
IV — "os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;"
V — "a Polícia Rodoviária Federal;"
VI — "as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e"
VII — "as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI."
Perceba a hierarquia: o CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo, coordenador do Sistema. Os CETRAN e o CONTRANDIFE são órgãos normativos, consultivos e coordenadores em suas respectivas circunscrições (estados e DF). Os órgãos executivos de trânsito (DETRANs, por exemplo) e os executivos rodoviários (DNIT, DERs) executam as atividades operacionais. A Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares exercem o policiamento e a fiscalização. As JARI julgam os recursos contra as penalidades impostas.
A banca explora a troca de siglas: o candidato que decora o art. 7º sem atentar para a distinção entre CONTRAN e CETRAN marca a asserção I como verdadeira, caindo na alternativa B ou E. A pegadinha é justamente essa inversão de papéis — o CETRAN não é o coordenador do Sistema, mas sim um órgão normativo, consultivo e coordenador em âmbito estadual.
Guarde a fronteira: CONTRAN = nacional, máximo normativo e consultivo, coordenador do SNT; CETRAN/CONTRANDIFE = estadual/distrital, normativos, consultivos e coordenadores. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
Órgão
Âmbito
Função no SNT
CONTRAN
Nacional
Coordenador do Sistema; órgão máximo normativo e consultivo
CETRAN / CONTRANDIFE
Estadual / Distrital
Órgãos normativos, consultivos e coordenadores
Órgãos executivos de trânsito (União, Estados, DF, Municípios)
Nacional / Estadual / Distrital / Municipal
Execução das atividades de trânsito
Sistema Nacional de Trânsito (art. 7º): Órgão máximo normativo (CONTRAN (nacional)); Órgãos normativos estaduais (CETRAN, CONTRANDIFE); Executivos de trânsito (União, Estados, DF e Municípios); Executivos rodoviários (União, Estados, DF e Municípios); Policiamento e fiscalização (Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares); Julgamento de recursos (JARI)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A asserção I é falsa porque atribui ao CETRAN a função de "coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo", quando essa função é do CONTRAN (art. 7º, I). A asserção II é verdadeira, pois os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do DF e dos Municípios compõem o SNT (art. 7º, III). Portanto, a combinação "I falsa, II verdadeira" é a correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as duas asserções são verdadeiras e que a II complementa a I. O erro está na asserção I: ela é falsa, pois o coordenador do Sistema é o CONTRAN, não o CETRAN. A II, de fato, é verdadeira, mas não há como a II complementar uma proposição falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a realidade: diz que a I é verdadeira e a II é falsa. Na verdade, a I é falsa (troca CONTRAN por CETRAN) e a II é verdadeira (os órgãos executivos de trânsito compõem o SNT).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ambas são falsas. A asserção II é verdadeira: os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do DF e dos Municípios compõem o SNT, conforme o art. 7º, III.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que ambas são verdadeiras, mas que a II não é complemento da I. O erro está na asserção I, que é falsa — o coordenador do Sistema é o CONTRAN, não o CETRAN. A II é verdadeira, mas a premissa da alternativa (I verdadeira) já a invalida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as siglas CONTRAN e CETRAN para confundir. O candidato que memoriza o art. 7º sem fixar os papéis de cada órgão marca a I como verdadeira. Lembre-se: CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo, coordenador do SNT; CETRAN e CONTRANDIFE são órgãos normativos, consultivos e coordenadores em âmbito estadual/distrital. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪.