Questão de Legislação de Trânsito — Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2023
Legislação de Trânsito›Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa489211
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UEAP
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Considerando a Composição e a Competência do Sistema Nacional de Trânsito, dentre os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, qual dos seguintes órgãos faz parte de sua composição?
AGuarda Municipal.
BPolícia Civil.
CPolícia Militar.
DPolícia Federal.
ECorpo de Bombeiros.
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GabaritoC — Polícia Militar.
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Composição do Sistema Nacional de Trânsito (art. 7º do CTB)
Gabarito: letra C. A Polícia Militar integra o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) por expressa previsão do art. 7º, VI, da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), que elenca os órgãos e entidades que compõem o sistema. As demais alternativas (Guarda Municipal, Polícia Civil, Polícia Federal e Corpo de Bombeiros) não constam do rol legal, ainda que possam atuar em atividades relacionadas ao trânsito em outras esferas.
O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades responsáveis pela execução da Política Nacional de Trânsito, abrangendo atividades como normatização, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e aplicação de penalidades. A composição desse sistema é matéria de reserva legal, estando taxativamente prevista no art. 7º do CTB, que enumera sete categorias de órgãos e entidades. Trata-se de rol fechado, ou seja, somente os órgãos ali indicados integram formalmente o SNT, o que torna a questão uma típica cobrança de literalidade do dispositivo.
A razão de ser dessa composição é a necessidade de articular diferentes esferas de atuação — normativa, executiva e de fiscalização — para que o trânsito seja gerido de forma integrada e uniforme em todo o território nacional. O CONTRAN exerce a coordenação máxima; os CETRAN e o CONTRANDIFE atuam nos âmbitos estadual e distrital; os órgãos executivos de trânsito e rodoviários operam a fiscalização e a engenharia; a Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares realizam o policiamento ostensivo; e as JARI julgam os recursos contra autuações. Cada um desses órgãos tem competências próprias definidas nos artigos seguintes do CTB, mas todos compartilham o objetivo comum de promover a segurança e a fluidez do trânsito.
Na prática, a inclusão da Polícia Militar no SNT decorre de sua atribuição constitucional de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, que no trânsito se materializa no policiamento ostensivo de trânsito, conforme previsto no art. 23 do CTB. Já a Polícia Civil, a Polícia Federal e o Corpo de Bombeiros, embora tenham relevantes funções na segurança pública, não exercem, em regra, atividades de fiscalização ou policiamento de trânsito, razão pela qual não integram o rol do art. 7º. A Guarda Municipal, por sua vez, pode atuar na fiscalização de trânsito apenas quando houver convênio com o órgão executivo municipal, mas não compõe o SNT como órgão próprio.
A distinção que importa é entre os órgãos que compõem o SNT e aqueles que apenas colaboram com o sistema ou atuam em áreas correlatas. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode lembrar que a Guarda Municipal fiscaliza trânsito ou que a Polícia Civil investiga crimes de trânsito e, por isso, marcar uma alternativa incorreta. O critério decisivo é a literalidade do art. 7º: somente os órgãos ali enumerados fazem parte da composição do sistema. Guarde essa lista — é nela que as alternativas se dividem.
Art. 7CTB
Art. 7º — Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I — o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II — os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III — os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV — os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V — a Polícia Rodoviária Federal;
VI — as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e VII — as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
Sistema Nacional de Trânsito (art. 7º CTB): Órgãos normativos (CONTRAN (coordenação máxima), CETRAN / CONTRANDIFE (estadual/DF)); Órgãos executivos (De trânsito (União, Estados, DF, Municípios), Rodoviários (União, Estados, DF, Municípios)); Policiamento (Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares); Julgamento (JARI (recursos de infrações))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Guarda Municipal não integra o rol do art. 7º do CTB. Embora possa exercer fiscalização de trânsito por delegação do órgão executivo municipal, ela não é, por si só, órgão componente do SNT. A confusão decorre do fato de a Guarda Municipal atuar na segurança pública e, em alguns municípios, na fiscalização de trânsito, mas isso não a torna parte da composição legal do sistema.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Polícia Civil não compõe o SNT. Sua atribuição é de polícia judiciária, investigando crimes, inclusive os de trânsito, mas não exerce atividades de fiscalização ou policiamento de trânsito. O art. 7º do CTB não a menciona, e sua atuação no trânsito se dá apenas de forma indireta, na apuração de delitos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Polícia Militar integra o SNT por expressa previsão do art. 7º, VI, do CTB, que inclui "as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal" na composição do sistema. Isso se justifica porque a Polícia Militar exerce o policiamento ostensivo de trânsito, conforme sua atribuição constitucional e as competências previstas no art. 23 do CTB.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Polícia Federal não compõe o SNT. Suas atribuições são de polícia judiciária da União e de fiscalização de crimes federais, não incluindo atividades de trânsito. O art. 7º do CTB não a menciona, e sua atuação no trânsito é restrita a casos específicos, como crimes federais relacionados a veículos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Corpo de Bombeiros não integra o SNT. Embora atue em emergências e sinistros de trânsito, sua função é de salvamento e combate a incêndios, não de fiscalização ou policiamento de trânsito. O art. 7º do CTB não o inclui na composição do sistema.
A regra de ouro para esta questão é memorizar o rol taxativo do art. 7º do CTB: CONTRAN, CETRAN/CONTRANDIFE, órgãos executivos de trânsito e rodoviários, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares e JARI. Qualquer outro órgão, por mais relacionado ao trânsito que pareça, não compõe formalmente o SNT.