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Questão de Legislação de Trânsito — Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2023

Legislação de TrânsitoDo Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa489211
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UEAP
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Considerando a Composição e a Competência do Sistema Nacional de Trânsito, dentre os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, qual dos seguintes órgãos faz parte de sua composição?
  1. AGuarda Municipal.
  2. BPolícia Civil.
  3. CPolícia Militar.
  4. DPolícia Federal.
  5. ECorpo de Bombeiros.
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GabaritoC — Polícia Militar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Composição do Sistema Nacional de Trânsito (art. 7º do CTB)

Gabarito: letra C. A Polícia Militar integra o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) por expressa previsão do art. 7º, VI, da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), que elenca os órgãos e entidades que compõem o sistema. As demais alternativas (Guarda Municipal, Polícia Civil, Polícia Federal e Corpo de Bombeiros) não constam do rol legal, ainda que possam atuar em atividades relacionadas ao trânsito em outras esferas.

O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades responsáveis pela execução da Política Nacional de Trânsito, abrangendo atividades como normatização, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e aplicação de penalidades. A composição desse sistema é matéria de reserva legal, estando taxativamente prevista no art. 7º do CTB, que enumera sete categorias de órgãos e entidades. Trata-se de rol fechado, ou seja, somente os órgãos ali indicados integram formalmente o SNT, o que torna a questão uma típica cobrança de literalidade do dispositivo.

A razão de ser dessa composição é a necessidade de articular diferentes esferas de atuação — normativa, executiva e de fiscalização — para que o trânsito seja gerido de forma integrada e uniforme em todo o território nacional. O CONTRAN exerce a coordenação máxima; os CETRAN e o CONTRANDIFE atuam nos âmbitos estadual e distrital; os órgãos executivos de trânsito e rodoviários operam a fiscalização e a engenharia; a Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares realizam o policiamento ostensivo; e as JARI julgam os recursos contra autuações. Cada um desses órgãos tem competências próprias definidas nos artigos seguintes do CTB, mas todos compartilham o objetivo comum de promover a segurança e a fluidez do trânsito.

Na prática, a inclusão da Polícia Militar no SNT decorre de sua atribuição constitucional de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, que no trânsito se materializa no policiamento ostensivo de trânsito, conforme previsto no art. 23 do CTB. Já a Polícia Civil, a Polícia Federal e o Corpo de Bombeiros, embora tenham relevantes funções na segurança pública, não exercem, em regra, atividades de fiscalização ou policiamento de trânsito, razão pela qual não integram o rol do art. 7º. A Guarda Municipal, por sua vez, pode atuar na fiscalização de trânsito apenas quando houver convênio com o órgão executivo municipal, mas não compõe o SNT como órgão próprio.

A distinção que importa é entre os órgãos que compõem o SNT e aqueles que apenas colaboram com o sistema ou atuam em áreas correlatas. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode lembrar que a Guarda Municipal fiscaliza trânsito ou que a Polícia Civil investiga crimes de trânsito e, por isso, marcar uma alternativa incorreta. O critério decisivo é a literalidade do art. 7º: somente os órgãos ali enumerados fazem parte da composição do sistema. Guarde essa lista — é nela que as alternativas se dividem.

Art. 7CTB

Art. 7º — Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

I — o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

II — os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

III — os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV — os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

V — a Polícia Rodoviária Federal;

VI — as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e VII — as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

1Órgãos normativos
CONTRAN (coordenação máxima)
CETRAN / CONTRANDIFE (estadual/DF)
2Órgãos executivos
De trânsito (União, Estados, DF, Municípios)
Rodoviários (União, Estados, DF, Municípios)
3Policiamento
Polícia Rodoviária Federal
Polícias Militares
4Julgamento
JARI (recursos de infrações)
Sistema Nacional de Trânsito (art. 7º CTB)
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Sistema Nacional de Trânsito (art. 7º CTB): Órgãos normativos (CONTRAN (coordenação máxima), CETRAN / CONTRANDIFE (estadual/DF)); Órgãos executivos (De trânsito (União, Estados, DF, Municípios), Rodoviários (União, Estados, DF, Municípios)); Policiamento (Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares); Julgamento (JARI (recursos de infrações))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Guarda Municipal não integra o rol do art. 7º do CTB. Embora possa exercer fiscalização de trânsito por delegação do órgão executivo municipal, ela não é, por si só, órgão componente do SNT. A confusão decorre do fato de a Guarda Municipal atuar na segurança pública e, em alguns municípios, na fiscalização de trânsito, mas isso não a torna parte da composição legal do sistema.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Polícia Civil não compõe o SNT. Sua atribuição é de polícia judiciária, investigando crimes, inclusive os de trânsito, mas não exerce atividades de fiscalização ou policiamento de trânsito. O art. 7º do CTB não a menciona, e sua atuação no trânsito se dá apenas de forma indireta, na apuração de delitos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Polícia Militar integra o SNT por expressa previsão do art. 7º, VI, do CTB, que inclui "as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal" na composição do sistema. Isso se justifica porque a Polícia Militar exerce o policiamento ostensivo de trânsito, conforme sua atribuição constitucional e as competências previstas no art. 23 do CTB.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Polícia Federal não compõe o SNT. Suas atribuições são de polícia judiciária da União e de fiscalização de crimes federais, não incluindo atividades de trânsito. O art. 7º do CTB não a menciona, e sua atuação no trânsito é restrita a casos específicos, como crimes federais relacionados a veículos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Corpo de Bombeiros não integra o SNT. Embora atue em emergências e sinistros de trânsito, sua função é de salvamento e combate a incêndios, não de fiscalização ou policiamento de trânsito. O art. 7º do CTB não o inclui na composição do sistema.

A regra de ouro para esta questão é memorizar o rol taxativo do art. 7º do CTB: CONTRAN, CETRAN/CONTRANDIFE, órgãos executivos de trânsito e rodoviários, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares e JARI. Qualquer outro órgão, por mais relacionado ao trânsito que pareça, não compõe formalmente o SNT.

Gabarito: letra C

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