Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2023
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa489213
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UEAP
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Considerando o tema velocidade, preencha as lacunas e assinale a alternativa correta. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de ____, nas rodovias de pista simples para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicleta, e _______ para os demais veículos.
A100 km/h / 90 km/h
B100 km/h / 80 km/h
C120 km/h / 90 km/h
D120 km/h / 100 kmh
E110km/h / 100 kmh
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GabaritoA — 100 km/h / 90 km/h
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites de velocidade em rodovias de pista simples (art. 61, § 1º, II, 'b', CTB)
Gabarito: letra A. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas rodovias de pista simples é de 100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas, e de 90 km/h para os demais veículos, conforme o art. 61, § 1º, II, 'b', do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A questão cobra exatamente a literalidade desse dispositivo, e a alternativa A é a única que reproduz os dois valores corretos.
O art. 61 do CTB estabelece a regra geral: a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Ou seja, em regra, é a sinalização que define o limite. Porém, o § 1º do mesmo artigo traz uma regra supletiva: onde não existir sinalização regulamentadora, a lei fixa limites específicos, que variam conforme o tipo de via (urbana ou rural) e, dentro das rurais, conforme a espécie (rodovia de pista dupla, rodovia de pista simples ou estrada) e a categoria do veículo.
A distinção central que a banca explora é entre rodovia de pista dupla e rodovia de pista simples. Na pista dupla, o limite para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas é de 110 km/h; na pista simples, cai para 100 km/h. Em ambos os casos, os "demais veículos" (ônibus, caminhões, etc.) ficam limitados a 90 km/h. Já nas estradas, o limite é único: 60 km/h, independentemente do veículo. Essa gradação reflete a lógica de que vias com melhor infraestrutura (pista dupla) comportam velocidades maiores, enquanto vias mais simples (estradas) exigem prudência redobrada.
A pegadinha clássica deste tema é confundir os limites da pista dupla com os da pista simples, ou trocar o valor destinado aos veículos leves pelo dos demais veículos. O candidato que memoriza apenas "110 km/h" para rodovias acaba marcando a alternativa C (120/90) ou D (120/100), que misturam valores de outras vias ou simplesmente não existem no CTB. Por isso, é essencial decorar a tabela completa do art. 61, § 1º, II, com atenção à distinção entre pista dupla e simples.
Para fixar, veja a comparação:
Tipo de via rural
Automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas
Demais veículos
Rodovia de pista dupla
110 km/h
90 km/h
Rodovia de pista simples
100 km/h
90 km/h
Estrada
60 km/h
60 km/h
Guarde essa tabela: é exatamente nela que as alternativas desta questão se separam. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa correta é a que espelha os valores da pista simples.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 61, § 1º, II, 'b', do CTB: 100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas, e 90 km/h para os demais veículos, em rodovias de pista simples sem sinalização regulamentadora. É a transcrição exata da lei.
Art. 61, §1CTB
Art. 61, § 1º, II, b) — "nas rodovias de pista simples: 1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; 2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que os "demais veículos" teriam limite de 80 km/h. Esse valor não existe no art. 61 para rodovias de pista simples — o correto é 90 km/h. O número 80 km/h remete a outra realidade: é o limite das vias urbanas de trânsito rápido (art. 61, § 1º, I, 'a'), o que evidencia a confusão entre vias urbanas e rurais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta 120 km/h para veículos leves, valor que não consta em nenhum dispositivo do CTB. O limite máximo em rodovias é 110 km/h (pista dupla), nunca 120 km/h. Além disso, o segundo valor (90 km/h) está correto, mas a combinação como um todo é inválida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o erro de 120 km/h, que não existe no CTB, e ainda erra o segundo valor ao afirmar 100 km/h para os demais veículos — o correto é 90 km/h. A alternativa mistura o limite dos veículos leves (100 km/h na pista simples) com o dos demais, criando uma combinação inexistente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar 110 km/h para veículos leves em rodovia de pista simples. Esse valor (110 km/h) é o limite da pista dupla, não da pista simples, que é de 100 km/h. O segundo valor (100 km/h) também está errado para os demais veículos — o correto é 90 km/h. A alternativa confunde os dois tipos de rodovia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os limites entre pista dupla e pista simples. Veja: 110 km/h é da pista dupla; 100 km/h é da pista simples. E o valor de 80 km/h, que aparece na alternativa B, não é de rodovia nenhuma — é o limite das vias urbanas de trânsito rápido. Memorize a tabela do art. 61 e essa troca não te pega mais 💪