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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2023

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa489214
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UEAP
Ano
2023
Cargo
Moto ( )

Assinale a alternativa INCORRETA.

  1. AO ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
  2. BAo ultrapassar um ciclista, o motorista deve diminuir a velocidade e manter uma distância lateral da bicicleta.
  3. COs veículos devem circular pelo lado direito da via, não admitindo exceções.
  4. DDirigir o veículo utilizando-se de telefone celular é uma infração de trânsito.
  5. EAs vias rurais podem ser rodovias ou estradas.
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GabaritoC — Os veículos devem circular pelo lado direito da via, não admitindo exceções.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas gerais de circulação e conduta (CTB)

Gabarito: letra C. A alternativa C é a INCORRETA porque afirma que os veículos devem circular pelo lado direito da via "não admitindo exceções", quando o art. 29, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) expressamente admite exceções devidamente sinalizadas. Todas as demais alternativas estão corretas: o ciclista desmontado equipara-se ao pedestre (art. 68, § 1º), a ultrapassagem de ciclista exige distância lateral de 1,50 m (art. 201), dirigir usando telefone celular é infração (art. 252, VI e parágrafo único) e as vias rurais podem ser rodovias ou estradas (art. 2º).

A questão cobra as normas gerais de circulação e conduta do CTB, que estabelecem os deveres e direitos de todos os usuários das vias — motoristas, ciclistas e pedestres. O ponto central é a regra do art. 29, que abre o capítulo de circulação e conduta, e a forma como a banca explora a literalidade do texto legal para induzir o candidato ao erro.

A regra do lado direito da via é a regra geral, mas o próprio art. 29, I, do CTB admite exceções devidamente sinalizadas. Isso significa que, em situações específicas, como obras, desvios ou sinalização específica, o condutor pode circular pelo lado esquerdo. A banca explora exatamente essa exceção: o candidato que decora apenas a regra geral marca a alternativa C como correta, mas ela é a INCORRETA justamente por negar a exceção.

A proteção ao ciclista também é um tema recorrente. O art. 68, § 1º, equipara o ciclista desmontado ao pedestre, e o art. 201 exige distância lateral de 1,50 m ao ultrapassar bicicleta. Já o art. 252, VI, proíbe o uso de telefone celular ao dirigir, com agravante no parágrafo único. Por fim, o art. 2º classifica as vias rurais em rodovias e estradas. Esses são os pontos que a banca costuma cobrar em questões de legislação de trânsito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra geral pela exceção. A alternativa C afirma que a circulação pelo lado direito "não admite exceções", mas o art. 29, I, do CTB diz exatamente o contrário: "admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas". O candidato que decora apenas a regra geral cai na armadilha. Fique atento a palavras como "sempre", "nunca" e "não admitindo exceções" — elas costumam sinalizar uma pegadinha.

Dispositivo Legal (CTB)

Regra Geral

Exceção / Detalhe

Art. 29, I

Circulação pelo lado direito da via

Admite exceções devidamente sinalizadas

Art. 68, § 1º

Ciclista desmontado equipara-se ao pedestre

Apenas quando desmontado e empurrando a bicicleta

Art. 201

Distância lateral de 1,50 m ao ultrapassar bicicleta

Infração média, penalidade de multa

Art. 252, VI e parágrafo único

Uso de telefone celular ao dirigir é infração

Média; gravíssima se segurando/manuseando o aparelho

Art. 2º

Vias rurais podem ser rodovias ou estradas

Rodovias = pavimentadas; estradas = não pavimentadas

Circulação pelo lado direito (art. 29, I)
  • 1Regra geral
    • Lado direito da via
  • 2Exceções
    • Devidamente sinalizadas
    • Obras e desvios
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Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa A está correta. O art. 68, § 1º, do CTB estabelece que o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. Isso significa que, nessa situação, o ciclista tem os mesmos direitos e deveres de um pedestre, como circular pelos passeios e acostamentos.

Art. 68, §1CTB

Art. 68, § 1º — "O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres."

A pegadinha aqui é que o ciclista montado NÃO é pedestre — ele é condutor de veículo não motorizado e tem deveres próprios, como circular em ciclovias ou ciclofaixas quando existirem. A equiparação só ocorre quando ele está desmontado e empurrando a bicicleta.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa B está correta. O art. 201 do CTB estabelece que deixar de guardar a distância lateral de 1,50 m ao passar ou ultrapassar bicicleta é infração de trânsito. Portanto, o motorista deve diminuir a velocidade e manter essa distância lateral ao ultrapassar um ciclista.

Art. 201CTB

Art. 201 — "Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração - média; Penalidade - multa."

A banca pode tentar confundir o candidato trocando a distância de 1,50 m por outro valor, como 1 m ou 2 m. Fique atento ao número exato: 1,50 m.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa C é a INCORRETA. Ela afirma que os veículos devem circular pelo lado direito da via "não admitindo exceções", mas o art. 29, I, do CTB expressamente admite exceções devidamente sinalizadas. A regra geral é circular pelo lado direito, mas há exceções, como em obras, desvios ou situações de sinalização específica.

Art. 29, ICTB

Art. 29, I — "a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas."

A pegadinha está na palavra "não admitindo exceções". O candidato que decora apenas a regra geral marca essa alternativa como correta, mas ela é a INCORRETA justamente por negar a exceção prevista em lei.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa D está correta. O art. 252, VI, do CTB estabelece que dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular é infração de trânsito, com natureza média e penalidade de multa. Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo agrava a infração para gravíssima quando o condutor estiver segurando ou manuseando telefone celular.

Art. 252, VICTB

Art. 252, VI — "utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; Infração - média; Penalidade - multa."

Parágrafo único — "A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular."

A banca pode tentar confundir o candidato afirmando que dirigir usando telefone celular é apenas uma contravenção ou que não é infração. Mas o CTB é claro: é infração de trânsito, com natureza média (ou gravíssima, se estiver segurando ou manuseando o aparelho).

Alternativa E — ✅ Correta

A alternativa E está correta. O art. 2º do CTB classifica as vias terrestres em urbanas e rurais, e as vias rurais podem ser rodovias ou estradas. Rodovias são vias rurais pavimentadas, enquanto estradas são vias rurais não pavimentadas.

Art. 2CTB

Art. 2º — "São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais."

A pegadinha aqui é que o candidato pode confundir "vias rurais" com "rodovias" apenas, esquecendo que as estradas também são vias rurais. O CTB é claro: as vias rurais podem ser rodovias ou estradas.

Gabarito: letra C — a alternativa INCORRETA é a C, pois nega a exceção prevista no art. 29, I, do CTB.

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