Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa490009
Banca
Avança SP
Órgão
Pref SM Arcanjo
Ano
2023
Cargo
Ag ( )
Ao se deparar na via em que transita, com uma faixa dupla continua na cor amarela, o motorista do veículo deve entender que:
AÉ permitida a ultrapassagem para os dois sentidos.
BÉ proibida a ultrapassagem para os dois sentidos.
CÉ permitida a ultrapassagem do lado tracejado da via.
DEle está em uma via de mão única.
EEle está em uma via onde a circulação é proibida.
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GabaritoB — É proibida a ultrapassagem para os dois sentidos.
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Sinalização horizontal: linha dupla contínua amarela
Gabarito: letra B. A faixa dupla contínua na cor amarela, pintada no pavimento, é uma marca viária longitudinal que separa os fluxos de trânsito em sentidos opostos e proíbe a ultrapassagem nos dois sentidos — é exatamente o que a alternativa B afirma. A proibição decorre da própria sinalização horizontal de regulamentação, e o CTB a reforça ao tipificar como infração gravíssima ultrapassar pela contramão onde houver "linha dupla contínua ou simples contínua amarela" (art. 203, V).
A sinalização horizontal é o conjunto de marcas, símbolos e legendas aplicados sobre o pavimento da pista, e ela tem função de regulamentar, advertir ou orientar o condutor. No caso da linha dupla contínua amarela, estamos diante de uma marca longitudinal de regulamentação: ela divide os fluxos opostos e, por ser contínua, veda a ultrapassagem em ambos os sentidos. A cor amarela, nesse contexto, indica justamente a separação de fluxos de sentidos opostos (a cor branca, por sua vez, separa fluxos de mesmo sentido).
A lógica da sinalização é simples: a linha contínua significa "não ultrapasse", pois a ultrapassagem exigiria invadir a faixa do sentido contrário, o que seria extremamente perigoso. Já a linha tracejada (seccionada) permite a ultrapassagem quando houver condições seguras. A linha dupla contínua é uma versão mais restritiva da linha simples contínua — ambas proíbem a ultrapassagem, mas a dupla reforça a proibição em locais de risco ainda maior.
O CTB trata da ultrapassagem em diversos dispositivos. O art. 29, IX, estabelece a regra geral de que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar. E o art. 203, V, é o dispositivo que tipifica a infração de ultrapassar pela contramão onde houver a marcação de linha dupla contínua ou simples contínua amarela, classificando-a como gravíssima, com multa quintuplicada. Vejamos o teor literal:
Art. 203CTB
Art. 203 — "Ultrapassar pela contramão outro veículo: [...] V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes)"
A pegadinha desta questão está na alternativa C, que inverte a lógica: ela afirma que a ultrapassagem é permitida "do lado tracejado da via". Isso seria verdade se a via tivesse uma linha contínua/seccionada (LFO-4), em que um lado é contínuo (proibido ultrapassar) e o outro é tracejado (permitido). Mas o enunciado fala de linha dupla contínua, ou seja, os dois lados são contínuos — logo, a ultrapassagem é proibida nos dois sentidos. A alternativa C descreve uma situação que não corresponde à descrita no enunciado.
Guarde a distinção central: linha contínua = proibido ultrapassar; linha tracejada = permitido ultrapassar (com segurança). É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Sinalização horizontal
1Linha contínua
Simples amarela
Proíbe ultrapassagem
Dupla amarela
Proíbe ultrapassagem (2 sentidos)
2Linha tracejada
Permite ultrapassagem (com segurança)
3Linha contínua/seccionada (LFO-4)
Lado contínuo: [-] proibido
Lado tracejado: [+] permitido
4Cor da linha
Amarela: fluxos opostos
Branca: mesmo sentido
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ultrapassagem é permitida para os dois sentidos. É o oposto do que a linha dupla contínua determina: por ser contínua nos dois lados, ela proíbe a ultrapassagem em ambos os sentidos. A alternativa inverte completamente o significado da sinalização.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A linha dupla contínua amarela é uma marca longitudinal de regulamentação que separa fluxos de sentidos opostos e, por ser contínua nos dois lados, proíbe a ultrapassagem nos dois sentidos. É a leitura correta da sinalização, confirmada pelo art. 203, V, do CTB, que tipifica como infração gravíssima ultrapassar pela contramão onde houver essa marcação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a ultrapassagem é permitida "do lado tracejado da via". Essa situação ocorreria apenas na linha contínua/seccionada (LFO-4), em que um lado é contínuo e o outro é tracejado. No caso da linha dupla contínua, não há lado tracejado — ambos os lados são contínuos, logo a ultrapassagem é proibida nos dois sentidos. A alternativa descreve uma sinalização diferente da apresentada no enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A linha dupla contínua amarela não indica, por si só, que a via é de mão única. Ela apenas separa fluxos de sentidos opostos e proíbe a ultrapassagem. A mão única é indicada por outras sinalizações, como a placa R-24a (sentido de circulação da via ou pista) ou a própria configuração da via. A alternativa confunde a função da marca viária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A linha dupla contínua amarela não proíbe a circulação na via — ela apenas regula a ultrapassagem. A via continua aberta à circulação normalmente; o que é proibido é a manobra de ultrapassagem. A alternativa atribui à sinalização um efeito que ela não tem.
A regra de ouro para a prova: linha contínua (simples ou dupla) = ultrapassagem proibida; linha tracejada = ultrapassagem permitida. A cor amarela indica separação de fluxos opostos; a cor branca, fluxos de mesmo sentido. Com isso, você resolve qualquer questão sobre marcações longitudinais.