Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Volume II - Sinalização Vertical de Advertência (Anexo II da Res. CONTRAN nº 973/2022) — Avança SP 2023

Legislação de TrânsitoVolume II - Sinalização Vertical de Advertência (Anexo II da Res. CONTRAN nº 973/2022)
Código
qa490017
Banca
Avança SP
Órgão
Pref SM Arcanjo
Ano
2023
Cargo
Ag ( )
Qual o significado da placa de advertência A-37 abaixo?Imagem associada para resolução da questão
  1. AAltura limitada.
  2. BLargura limitada.
  3. CPeso limitado.
  4. DAltura máxima permitida.
  5. ELargura máxima permitida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Altura limitada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização vertical de advertência: placa A-37

Gabarito: letra A. A placa A-37 é a placa de advertência de Altura limitada, conforme o Anexo II da Resolução CONTRAN nº 973/2022 (Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume II). Ela adverte o condutor sobre a existência de um obstáculo ou restrição vertical à frente, como um viaduto, túnel ou passagem inferior, indicando que a altura do veículo pode ser superior ao espaço disponível.

A sinalização vertical de advertência tem como função alertar os condutores sobre condições potencialmente perigosas, obstáculos ou restrições existentes na via. Diferentemente da sinalização de regulamentação, que impõe obrigações ou proibições (e cuja violação constitui infração), a sinalização de advertência apenas alerta o condutor, que deve adotar comportamento adequado diante da situação. As placas de advertência têm formato de losango (quadrado girado 45°), com fundo amarelo e símbolo preto, e são identificadas pela letra "A" seguida de um número.

A placa A-37, especificamente, é utilizada para indicar altura limitada, ou seja, a existência de um limite vertical que o veículo não deve ultrapassar. Ela é empregada, por exemplo, antes de passagens inferiores, viadutos, túneis, pontes ou qualquer estrutura que restrinja a altura livre da via. O condutor deve avaliar se a altura de seu veículo (incluindo a carga) é compatível com o limite indicado, sob pena de colidir com a estrutura.

É importante distinguir a placa de advertência A-37 (altura limitada) da placa de regulamentação R-15 (altura máxima permitida). Enquanto a primeira apenas adverte sobre a existência de uma restrição, a segunda regulamenta o limite máximo de altura que os veículos podem ter para transitar na via, sendo seu descumprimento uma infração de trânsito. A placa R-15 tem formato circular, com fundo branco e borda vermelha, e impõe uma obrigação; a A-37 tem formato de losango, com fundo amarelo, e apenas alerta.

A banca explora exatamente essa confusão entre as placas de advertência e as de regulamentação, bem como entre os conceitos de "altura limitada" e "altura máxima permitida". O candidato deve estar atento ao formato e à cor da placa para identificar corretamente sua classificação e, consequentemente, seu significado.

Guarde a distinção central: advertência (losango amarelo) = alerta; regulamentação (círculo branco com borda vermelha) = obrigação. É nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Placas de dimensões
  • 1Advertência (losango amarelo = alerta)
    • A-37: Altura limitada
    • A-38: Largura limitada
    • A-46: Peso bruto total limitado
    • A-47: Peso limitado por eixo
    • A-48: Comprimento limitado
  • 2Regulamentação
    • círculo branco/borda vermelha = obrigação
    • R-15: Altura máxima permitida
    • R-16: Largura máxima permitida
    • R-14: Peso bruto total máximo
    • R-17: Peso máximo por eixo
    • R-18: Comprimento máximo
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A placa A-37 é a placa de advertência de Altura limitada. Ela alerta o condutor sobre a existência de uma restrição vertical à frente, como um viaduto, túnel ou passagem inferior, indicando que a altura do veículo pode ser superior ao espaço disponível. O condutor deve avaliar se a altura de seu veículo (incluindo a carga) é compatível com o limite indicado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A placa de advertência de Largura limitada é a A-38, não a A-37. A A-38 alerta sobre a existência de um estreitamento ou restrição lateral na via, como uma ponte estreita ou um estreitamento de pista. A banca troca o conceito de altura por largura, explorando a semelhança entre as placas A-37 e A-38.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A placa de advertência de Peso limitado não é a A-37. As placas de advertência relacionadas a peso são a A-46 (Peso bruto total limitado) e a A-47 (Peso limitado por eixo). A A-37 se refere especificamente à altura, não ao peso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A placa de Altura máxima permitida é a placa de regulamentação R-15, que tem formato circular, fundo branco e borda vermelha. Ela impõe uma obrigação: os veículos com altura superior ao limite indicado não podem transitar na via. A placa A-37, por ser de advertência, apenas alerta sobre a existência de uma restrição, sem impor uma obrigação direta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A placa de Largura máxima permitida é a placa de regulamentação R-16, que tem formato circular, fundo branco e borda vermelha. Ela impõe uma obrigação: os veículos com largura superior ao limite indicado não podem transitar na via. A placa A-37, por ser de advertência, refere-se à altura, não à largura.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as placas de advertência (losango amarelo) e as de regulamentação (círculo branco com borda vermelha). A placa A-37 é de advertência e significa "Altura limitada"; a placa R-15 é de regulamentação e significa "Altura máxima permitida". O candidato que confunde os dois conceitos pode marcar a alternativa D, que é o distrator mais atraente. Fique atento ao formato e à cor da placa para identificar corretamente sua classificação.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as placas de advertência relacionadas a dimensões, lembre-se da sequência: A-37 (Altura limitada), A-38 (Largura limitada), A-46 (Peso bruto total limitado), A-47 (Peso limitado por eixo) e A-48 (Comprimento limitado). Já as placas de regulamentação correspondentes são: R-15 (Altura máxima permitida), R-16 (Largura máxima permitida), R-14 (Peso bruto total máximo permitido), R-17 (Peso máximo permitido por eixo) e R-18 (Comprimento máximo permitido).

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/qa490017