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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2023

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa490075
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Morungaba
Ano
2023
Cargo
MTC ( )

De acordo com art. 60 do CTB, as vias abertas à circulação, de acordo com a sua utilização, podem ser classificadas em urbanas e rurais, sendo esta última composta de:

 

I – rodovias.

 

II – estradas.

 

III – via coletora.

  1. AApenas o item I é verdadeiro.
  2. BApenas o item II é verdadeiro.
  3. CApenas o item III é verdadeiro.
  4. DApenas os itens I e II são verdadeiros.
  5. ETodos os itens são verdadeiros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens I e II são verdadeiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das vias no CTB (art. 60)

Gabarito: letra D — apenas os itens I e II são verdadeiros. O art. 60 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) classifica as vias abertas à circulação em urbanas e rurais, sendo que as vias rurais se subdividem em rodovias e estradas — a "via coletora" é uma espécie de via urbana, não rural. A literalidade do dispositivo resolve a questão sem margem para dúvida.

O art. 60 do CTB é o dispositivo central da classificação viária. Ele estabelece uma estrutura de dois grandes grupos — vias urbanas e vias rurais — e, dentro de cada um, subdivide as espécies. Veja a estrutura completa:

  • Vias urbanas: via de trânsito rápido, via arterial, via coletora, via local.

  • Vias rurais: rodovias e estradas.

A pegadinha da questão está exatamente em colocar a via coletora como se fosse uma via rural, quando ela pertence ao rol das vias urbanas. O candidato que decora apenas os nomes, sem fixar a qual grupo cada uma pertence, tende a errar.

A distinção entre via urbana e via rural tem reflexos práticos importantes, como nos limites de velocidade (art. 61 do CTB) e nas regras de circulação de pedestres e ciclistas (arts. 58 e 68). Por isso, a banca cobra essa classificação com frequência — é a base para diversas outras normas.

Art. 60CTB

Art. 60 — "As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

I — vias urbanas: a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local;

II — vias rurais: a) rodovias; b) estradas."

Guarde a fronteira: via coletora é urbana; rodovia e estrada são rurais. É exatamente nessa separação que as alternativas se dividem.

Item

Classificação no CTB (art. 60)

É via rural?

I – Rodovias

Vias rurais (art. 60, II, "a")

✅ Sim

II – Estradas

Vias rurais (art. 60, II, "b")

✅ Sim

III – Via coletora

Vias urbanas (art. 60, I, "c")

❌ Não

Vias abertas à circulação (art. 60)
  • 1Urbanas
    • Trânsito rápido
    • Arterial
    • Coletora
    • Local
  • 2Rurais
    • Rodovias
    • Estradas
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Correto

As rodovias são, de fato, uma das espécies de via rural, conforme o art. 60, II, "a", do CTB. O item está correto.

Item II — ✅ Correto

As estradas também são espécie de via rural, conforme o art. 60, II, "b", do CTB. O item está correto.

Item III — ❌ Incorreto

A via coletora é uma espécie de via urbana, prevista no art. 60, I, "c", do CTB — não integra as vias rurais. O item está incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a classificação da via coletora: ela é urbana, não rural. O candidato que memoriza os nomes sem associá-los ao grupo correto cai na armadilha. Lembre-se: as vias rurais são apenas rodovias e estradas.

Conclusão: Corretos apenas os itens I e II → Gabarito: letra D.

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