Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa490075
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Morungaba
Ano
2023
Cargo
MTC ( )
De acordo com art. 60 do CTB, as vias abertas à circulação, de acordo com a sua utilização, podem ser classificadas em urbanas e rurais, sendo esta última composta de:
I – rodovias.
II – estradas.
III – via coletora.
AApenas o item I é verdadeiro.
BApenas o item II é verdadeiro.
CApenas o item III é verdadeiro.
DApenas os itens I e II são verdadeiros.
ETodos os itens são verdadeiros.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação das vias no CTB (art. 60)
Gabarito: letra D — apenas os itens I e II são verdadeiros. O art. 60 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) classifica as vias abertas à circulação em urbanas e rurais, sendo que as vias rurais se subdividem em rodovias e estradas — a "via coletora" é uma espécie de via urbana, não rural. A literalidade do dispositivo resolve a questão sem margem para dúvida.
O art. 60 do CTB é o dispositivo central da classificação viária. Ele estabelece uma estrutura de dois grandes grupos — vias urbanas e vias rurais — e, dentro de cada um, subdivide as espécies. Veja a estrutura completa:
Vias urbanas: via de trânsito rápido, via arterial, via coletora, via local.
Vias rurais: rodovias e estradas.
A pegadinha da questão está exatamente em colocar a via coletora como se fosse uma via rural, quando ela pertence ao rol das vias urbanas. O candidato que decora apenas os nomes, sem fixar a qual grupo cada uma pertence, tende a errar.
A distinção entre via urbana e via rural tem reflexos práticos importantes, como nos limites de velocidade (art. 61 do CTB) e nas regras de circulação de pedestres e ciclistas (arts. 58 e 68). Por isso, a banca cobra essa classificação com frequência — é a base para diversas outras normas.
Art. 60CTB
Art. 60 — "As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I — vias urbanas: a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local;
II — vias rurais: a) rodovias; b) estradas."
Guarde a fronteira: via coletora é urbana; rodovia e estrada são rurais. É exatamente nessa separação que as alternativas se dividem.
Item
Classificação no CTB (art. 60)
É via rural?
I – Rodovias
Vias rurais (art. 60, II, "a")
✅ Sim
II – Estradas
Vias rurais (art. 60, II, "b")
✅ Sim
III – Via coletora
Vias urbanas (art. 60, I, "c")
❌ Não
Vias abertas à circulação (art. 60)
1Urbanas
Trânsito rápido
Arterial
Coletora
Local
2Rurais
Rodovias
Estradas
LEVEL · soulevel.com.br
Item I — ✅ Correto
As rodovias são, de fato, uma das espécies de via rural, conforme o art. 60, II, "a", do CTB. O item está correto.
Item II — ✅ Correto
As estradas também são espécie de via rural, conforme o art. 60, II, "b", do CTB. O item está correto.
Item III — ❌ Incorreto
A via coletora é uma espécie de via urbana, prevista no art. 60, I, "c", do CTB — não integra as vias rurais. O item está incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a classificação da via coletora: ela é urbana, não rural. O candidato que memoriza os nomes sem associá-los ao grupo correto cai na armadilha. Lembre-se: as vias rurais são apenas rodovias e estradas.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e II → Gabarito: letra D.