Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2023
- Código
- qa490116
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Pref Morungaba
- Ano
- 2023
- Cargo
- MTC ( )
- Agravíssima.
- Bgrave.
- Cmédia.
- Dleve.
- Elevíssima.
GabaritoA — gravíssima.
Gabarito: letra A. O art. 162, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) classifica como gravíssima a infração de dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, com penalidade de multa (três vezes) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A literalidade do dispositivo é a fonte direta da resposta.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) organiza as infrações de trânsito em quatro categorias, conforme a gravidade: leves, médias, graves e gravíssimas. Essa classificação é fundamental porque determina não apenas o valor da multa, mas também a pontuação no prontuário do condutor e as medidas administrativas aplicáveis. O art. 162 do CTB trata especificamente das infrações relacionadas à habilitação do condutor, e todos os seus incisos são classificados como gravíssimos, variando apenas a penalidade e a medida administrativa.
No caso do inciso I, a conduta é dirigir sem possuir qualquer documento de habilitação — seja a CNH definitiva, a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A gravidade é máxima porque o condutor não comprovou, perante o órgão de trânsito, que possui capacidade técnica e aptidão física e mental para conduzir veículo automotor. A penalidade é multa com fator multiplicador de três vezes, e a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato pode confundir a gravidade da infração com a do art. 162, III (dirigir com categoria diferente), que também é gravíssima, mas com multa de duas vezes. Ou ainda, pode achar que dirigir sem habilitação seria uma infração "grave" ou "média", quando na verdade é gravíssima. A literalidade do dispositivo resolve a questão sem margem para dúvida.
Art. 162 — Dirigir veículo:
I — sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Guarde a fronteira entre as infrações do art. 162: todas são gravíssimas, mas a penalidade varia (multa de três vezes nos incisos I e II, duas vezes no III, e simples nos demais). É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
A alternativa está correta porque o art. 162, I, do CTB expressamente classifica a conduta de dirigir sem possuir CNH, PPD ou ACC como infração gravíssima. A penalidade é multa com fator três, e a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A literalidade do dispositivo não deixa margem para interpretação diversa.
A alternativa afirma que a infração seria grave, o que contraria o texto expresso do art. 162, I, do CTB. A classificação como grave é típica de outras infrações, como as do art. 220 (deixar de reduzir a velocidade em locais controlados pelo agente de trânsito) ou do art. 223 (transitar com farol desregulado). A banca tenta confundir o candidato que não conhece a literalidade do dispositivo.
A alternativa afirma que a infração seria média, o que também contraria o art. 162, I, do CTB. Infrações médias são aquelas como as dos arts. 216 (entrar ou sair de áreas lindeiras sem posicionamento adequado) e 217 (entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência). Dirigir sem habilitação é conduta de altíssimo risco, por isso a lei a trata como gravíssima.
A alternativa afirma que a infração seria leve, o que é completamente equivocado. Infrações leves são aquelas como a do art. 224 (fazer uso do facho de luz alta em vias providas de iluminação pública). Dirigir sem habilitação é uma das condutas mais graves previstas no CTB, justamente por colocar em risco a vida do condutor e de terceiros.
A alternativa afirma que a infração seria levíssima, categoria que não existe no Código de Trânsito Brasileiro. O art. 258 do CTB estabelece apenas quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. A banca incluiu essa alternativa apenas para testar se o candidato conhece a classificação legal completa.
A banca explora a confusão entre as categorias de infração. O candidato pode achar que dirigir sem habilitação é "grave" ou "média", mas a lei é expressa: é gravíssima. Além disso, a alternativa E traz uma categoria inexistente ("levíssima"), que não consta no art. 258 do CTB. Com treino, você enxerga essas armadilhas de longe 💪
Para fixar, decore os incisos do art. 162 do CTB — todos são gravíssimos, mas com penalidades diferentes. Monte uma tabela mental:
Inciso | Conduta | Penalidade |
|---|---|---|
I | Sem CNH/PPD/ACC | Multa (3x) |
II | CNH cassada/suspensa | Multa (3x) |
III | Categoria diferente | Multa (2x) |
V | CNH vencida há +30 dias | Multa |
VI | Sem lentes/prótese/adaptações | Multa |
VII | Sem cursos obrigatórios | Multa |
Gabarito: letra A — a infração do art. 162, I, do CTB é gravíssima.
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