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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2023

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa490116
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Morungaba
Ano
2023
Cargo
MTC ( )
O art. 162, I, do Código de Trânsito Brasileiro trata da infração consistente em dirigir veículo sem possuir Carteira de Habilitação. Assinale a alternativa que apresenta corretamente o tipo de infração de que trata tal dispositivo legal:
  1. Agravíssima.
  2. Bgrave.
  3. Cmédia.
  4. Dleve.
  5. Elevíssima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — gravíssima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito: dirigir sem habilitação (art. 162, I, do CTB)

Gabarito: letra A. O art. 162, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) classifica como gravíssima a infração de dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, com penalidade de multa (três vezes) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A literalidade do dispositivo é a fonte direta da resposta.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) organiza as infrações de trânsito em quatro categorias, conforme a gravidade: leves, médias, graves e gravíssimas. Essa classificação é fundamental porque determina não apenas o valor da multa, mas também a pontuação no prontuário do condutor e as medidas administrativas aplicáveis. O art. 162 do CTB trata especificamente das infrações relacionadas à habilitação do condutor, e todos os seus incisos são classificados como gravíssimos, variando apenas a penalidade e a medida administrativa.

No caso do inciso I, a conduta é dirigir sem possuir qualquer documento de habilitação — seja a CNH definitiva, a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A gravidade é máxima porque o condutor não comprovou, perante o órgão de trânsito, que possui capacidade técnica e aptidão física e mental para conduzir veículo automotor. A penalidade é multa com fator multiplicador de três vezes, e a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato pode confundir a gravidade da infração com a do art. 162, III (dirigir com categoria diferente), que também é gravíssima, mas com multa de duas vezes. Ou ainda, pode achar que dirigir sem habilitação seria uma infração "grave" ou "média", quando na verdade é gravíssima. A literalidade do dispositivo resolve a questão sem margem para dúvida.

Art. 162CTB

Art. 162 — Dirigir veículo:

I — sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Guarde a fronteira entre as infrações do art. 162: todas são gravíssimas, mas a penalidade varia (multa de três vezes nos incisos I e II, duas vezes no III, e simples nos demais). É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

1Inciso I — sem CNH/PPD/ACC
Multa (3x)
Retenção do veículo
2Inciso II — CNH cassada/suspensa
Multa (3x)
3Inciso III — categoria diferente
Multa (2x)
4Inciso V — CNH vencida +30 dias
Multa
5Inciso VI — sem lentes/prótese
Multa
6Inciso VII — sem cursos obrigatórios
Multa
Infrações do art. 162 (todas gravíssimas)
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Infrações do art. 162 (todas gravíssimas): Inciso I — sem CNH/PPD/ACC (Multa (3x), Retenção do veículo); Inciso II — CNH cassada/suspensa (Multa (3x)); Inciso III — categoria diferente (Multa (2x)); Inciso V — CNH vencida +30 dias (Multa); Inciso VI — sem lentes/prótese (Multa); Inciso VII — sem cursos obrigatórios (Multa)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque o art. 162, I, do CTB expressamente classifica a conduta de dirigir sem possuir CNH, PPD ou ACC como infração gravíssima. A penalidade é multa com fator três, e a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A literalidade do dispositivo não deixa margem para interpretação diversa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a infração seria grave, o que contraria o texto expresso do art. 162, I, do CTB. A classificação como grave é típica de outras infrações, como as do art. 220 (deixar de reduzir a velocidade em locais controlados pelo agente de trânsito) ou do art. 223 (transitar com farol desregulado). A banca tenta confundir o candidato que não conhece a literalidade do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a infração seria média, o que também contraria o art. 162, I, do CTB. Infrações médias são aquelas como as dos arts. 216 (entrar ou sair de áreas lindeiras sem posicionamento adequado) e 217 (entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência). Dirigir sem habilitação é conduta de altíssimo risco, por isso a lei a trata como gravíssima.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a infração seria leve, o que é completamente equivocado. Infrações leves são aquelas como a do art. 224 (fazer uso do facho de luz alta em vias providas de iluminação pública). Dirigir sem habilitação é uma das condutas mais graves previstas no CTB, justamente por colocar em risco a vida do condutor e de terceiros.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a infração seria levíssima, categoria que não existe no Código de Trânsito Brasileiro. O art. 258 do CTB estabelece apenas quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. A banca incluiu essa alternativa apenas para testar se o candidato conhece a classificação legal completa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as categorias de infração. O candidato pode achar que dirigir sem habilitação é "grave" ou "média", mas a lei é expressa: é gravíssima. Além disso, a alternativa E traz uma categoria inexistente ("levíssima"), que não consta no art. 258 do CTB. Com treino, você enxerga essas armadilhas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, decore os incisos do art. 162 do CTB — todos são gravíssimos, mas com penalidades diferentes. Monte uma tabela mental:

Inciso

Conduta

Penalidade

I

Sem CNH/PPD/ACC

Multa (3x)

II

CNH cassada/suspensa

Multa (3x)

III

Categoria diferente

Multa (2x)

V

CNH vencida há +30 dias

Multa

VI

Sem lentes/prótese/adaptações

Multa

VII

Sem cursos obrigatórios

Multa

Gabarito: letra A — a infração do art. 162, I, do CTB é gravíssima.

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