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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — Quadrix 2023

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa490414
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI 6 (PR)
Ano
2023
Cargo
PAS (CRECI 6 PR)
Acerca da legislação de trânsito, julgue o item.   Caso o condutor ou o passageiro deixe de usar o cinto de segurança, constituir-se-á infração média, com penalidade de multa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito: uso do cinto de segurança

Gabarito: ERRADO. A infração por deixar de usar o cinto de segurança é classificada como grave, e não média, conforme o art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A penalidade é multa, e a medida administrativa é a retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações em quatro categorias, conforme sua gravidade: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada uma delas possui uma pontuação específica no prontuário do condutor e um valor de multa correspondente. A classificação é definida pelo próprio artigo que descreve a infração, e é exatamente essa natureza que determina as consequências para o condutor.

No caso específico do cinto de segurança, o art. 167 do CTB é claro ao estabelecer a natureza da infração. A conduta de "deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança" é tipificada como infração grave, com penalidade de multa. Além disso, há uma medida administrativa específica: a retenção do veículo até que o cinto seja colocado pelo infrator. Essa medida é uma providência acautelatória, distinta da penalidade, e visa garantir a segurança imediata dos ocupantes do veículo.

A banca explora aqui uma confusão comum entre a natureza das infrações. Muitos candidatos podem associar o não uso do cinto a uma infração média, talvez por ser uma conduta que não envolve velocidade ou direção perigosa. No entanto, o legislador optou por classificá-la como grave, reconhecendo a importância do dispositivo de segurança para a prevenção de lesões em caso de sinistro. É fundamental memorizar a natureza exata das infrações mais cobradas, como esta, para não cair em armadilhas.

Art. 167CTB

Art. 167 — "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator"

A distinção entre as naturezas das infrações é um ponto central na legislação de trânsito. A tabela abaixo resume as quatro categorias e suas principais características, incluindo a pontuação e o valor da multa, que são frequentemente cobrados em provas:

Natureza

Pontos

Valor da multa

Leve

3

R$ 88,38

Média

4

R$ 130,16

Grave

5

R$ 195,23

Gravíssima

7

R$ 293,47 (fator multiplicador pode aumentar)

A pegadinha desta questão está na troca da natureza da infração. O candidato que não conhece o art. 167 pode facilmente marcar "Certo", acreditando que o não uso do cinto é uma infração média. No entanto, a leitura atenta do dispositivo revela que se trata de infração grave. É essencial, portanto, dominar a classificação das infrações mais comuns para evitar esse tipo de erro.

1Leve
3 pontos
R$ 88,38
2Média
4 pontos
R$ 130,16
3Grave
5 pontos
R$ 195,23
Ex.: não usar cinto (art. 167)
4Gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Infrações de trânsito (CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Infrações de trânsito (CTB): Leve (3 pontos, R$ 88,38); Média (4 pontos, R$ 130,16); Grave (5 pontos, R$ 195,23, Ex.: não usar cinto (art. 167)); Gravíssima (7 pontos, R$ 293,47)

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a infração por não usar o cinto de segurança é média. Isso está errado, pois o art. 167 do CTB classifica essa conduta como infração grave. A banca troca a natureza da infração para confundir o candidato. A penalidade de multa está correta, mas a natureza não. A medida administrativa de retenção do veículo também é um detalhe importante que não foi mencionado, mas o erro central é a classificação da gravidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que a afirmação do enunciado é errada. O enunciado diz que a infração é média, mas o art. 167 do CTB estabelece que é grave. Portanto, a afirmativa está incorreta, e a alternativa E é o gabarito.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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