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Questão de Legislação de Trânsito — Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2023

Legislação de TrânsitoDa Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa490666
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Conchas
Ano
2023
Cargo
GM ( )
A habilitação para conduzir veículo automotor será apurada por meio de exames que deverão ser realizados no órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, e o condutor deverá preencher alguns requisitos. Quais são esses requisitos de acordo com o Art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro?
  1. ATer conhecimentos avançados em mecânica de automóveis.
  2. BSer maior de 18 anos apenas.
  3. CPossuir Carteira Nacional de Habilitação de categoria diferente da desejada.
  4. DTer concluído o ensino médio apenas.
  5. ESer penalmente imputável, saber ler e escrever, e possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Ser penalmente imputável, saber ler e escrever, e possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos para habilitação (CTB, art. 140)

Gabarito: letra E. O art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) exige, para a habilitação, que o condutor seja penalmente imputável, saiba ler e escrever e possua Carteira de Identidade ou equivalente — exatamente o que a alternativa E reproduz. As demais alternativas ou inventam requisitos (conhecimentos de mecânica, ensino médio) ou os apresentam de forma incompleta (maior de 18 anos apenas).

O art. 140 do CTB é o dispositivo que inaugura o Capítulo sobre Habilitação e estabelece os requisitos mínimos para que alguém possa se submeter aos exames de habilitação. A leitura atenta do caput mostra que a habilitação é apurada por meio de exames realizados no órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, e o condutor deve preencher os requisitos listados nos incisos. Esses requisitos são cumulativos — todos devem ser preenchidos — e não há outros requisitos no art. 140 além dos três incisos.

A razão de ser desses requisitos é garantir que o candidato tenha capacidade mínima de compreender as normas de trânsito (saber ler e escrever), seja responsável por seus atos (ser penalmente imputável) e possa ser identificado (possuir documento de identidade). Não se exige, nesse artigo, qualquer conhecimento técnico de mecânica, nem escolaridade mínima, nem idade específica — a idade mínima de 18 anos está prevista em outro dispositivo (art. 141, § 1º, do CTB), e a exigência de escolaridade não existe para a habilitação comum.

Art. 140CTB

Art. 140 — "A habilitação para conduzir veículo automotor será apurada por meio de exames que deverão ser realizados no órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, e o condutor deverá preencher os seguintes requisitos:

I - ser penalmente imputável;

II - saber ler e escrever;

III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente."

A banca explora a confusão entre os requisitos do art. 140 e as condições específicas de outras categorias ou de outros artigos. Por exemplo, a idade mínima de 18 anos é requisito geral (art. 141, § 1º), mas não está no art. 140; a exigência de ensino médio não existe para a habilitação comum; e conhecimentos de mecânica não são cobrados em nenhum dispositivo. A alternativa E é a única que reproduz fielmente os três incisos do art. 140.

Requisitos para habilitação (art. 140 CTB)
  • 1Cumulativos
    • Ser penalmente imputável
    • Saber ler e escrever
    • Possuir Carteira de Identidade ou equivalente
  • 2Não exigidos no art. 140
    • Idade mínima (art. 141, §1º)
    • Escolaridade (ensino médio)
    • Conhecimento de mecânica
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é necessário ter conhecimentos avançados em mecânica de automóveis. Isso não consta no art. 140 do CTB, nem em qualquer outro dispositivo de habilitação. O exame teórico-técnico cobra legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e meio ambiente, mas não mecânica avançada. A banca inventa um requisito que não existe para confundir o candidato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que basta ser maior de 18 anos. A idade mínima de 18 anos é requisito geral (art. 141, § 1º, do CTB), mas não é o único — o art. 140 exige também ser penalmente imputável, saber ler e escrever e possuir Carteira de Identidade. A alternativa apresenta um requisito verdadeiro, mas de forma incompleta, o que a torna incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é necessário possuir CNH de categoria diferente da desejada. Isso é absurdo: para obter a primeira habilitação, o candidato não possui CNH alguma. O que existe é a exigência de categorias anteriores para mudanças de categoria (ex.: para a categoria D, estar habilitado há pelo menos 2 anos na B), mas isso não é requisito do art. 140. A banca troca o requisito de mudança de categoria pelo requisito inicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que é necessário ter concluído o ensino médio. Não há exigência de escolaridade mínima para a habilitação comum no CTB. O que se exige é saber ler e escrever (art. 140, II), que é um requisito de alfabetização básica, não de conclusão de ensino médio. A banca eleva o requisito de alfabetização para um nível de escolaridade que não é exigido.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente os três requisitos do art. 140 do CTB: ser penalmente imputável (inciso I), saber ler e escrever (inciso II) e possuir Carteira de Identidade ou equivalente (inciso III). Esses são os requisitos cumulativos que o condutor deve preencher para se submeter aos exames de habilitação. A alternativa está correta porque espelha exatamente o texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre requisitos de habilitação, decore os três incisos do art. 140 (imputabilidade, alfabetização, identidade) e não confunda com requisitos de outras categorias (idade mínima, tempo de habilitação, infrações). A banca adora misturar esses requisitos.

Gabarito: letra E

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