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Questão de Legislação de Trânsito — Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022) — Avança SP 2023

Legislação de TrânsitoVolume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022)
Código
qa490683
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Louveira
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
A sinalização R-19 refere-se à:Imagem associada para resolução da questão
  1. AVelocidade máxima permitida
  2. BSentido Único
  3. CVelocidade mínima permitida
  4. DVire à direita
  5. Epare
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GabaritoA — Velocidade máxima permitida

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização R-19: Velocidade Máxima Permitida

Gabarito: letra A. A placa R-19 é a sinalização vertical de regulamentação que indica a velocidade máxima permitida para a via, conforme o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume I (MBST-I) e a Resolução CONTRAN nº 798/2020, que expressamente determina o uso da placa R-19 para informar aos condutores a velocidade máxima permitida no local. A alternativa correta é a letra A.

A sinalização vertical de regulamentação tem como função transmitir aos usuários da via as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. As placas de regulamentação possuem formato circular, com fundo branco, orla vermelha e símbolo ou legenda em preto, e seu descumprimento constitui infração de trânsito. A placa R-19, especificamente, é a que indica a velocidade máxima permitida, sendo representada por um círculo com o número da velocidade em seu interior, como "60" para 60 km/h.

A Resolução CONTRAN nº 798/2020, que trata da fiscalização de velocidade, é clara ao estabelecer que os locais com fiscalização de excesso de velocidade por medidores fixos devem ser precedidos de sinalização com placa R-19, informando aos condutores a velocidade máxima permitida para o local. Isso reforça que a R-19 é a placa de velocidade máxima, e não de velocidade mínima, sentido único, vire à direita ou pare.

É importante distinguir a R-19 de outras placas de regulamentação que podem gerar confusão. A placa R-19 (velocidade máxima permitida) não deve ser confundida com a placa de velocidade mínima, que não existe como placa R específica no MBST-I, mas sim como uma informação complementar ou sinalização específica. Também não se confunde com a R-24a (sentido de circulação da via ou pista), R-25b (vire à direita) ou R-1 (parada obrigatória). Cada placa tem um código e um significado próprio, e a banca explora exatamente essa distinção.

A pegadinha desta questão está na tentativa de confundir o candidato com placas que têm nomes parecidos ou que se relacionam com velocidade. A alternativa C (velocidade mínima permitida) é um distrator clássico, pois o candidato pode lembrar que existe uma regra de velocidade mínima (art. 62 do CTB), mas não existe uma placa R-19 para isso. A placa R-19 é exclusivamente de velocidade máxima. Guarde essa distinção: a R-19 é a placa de velocidade máxima, e a velocidade mínima é regulamentada por outros meios, não por uma placa R específica.

1R-19
Velocidade máxima permitida
2R-24a
Sentido de circulação da via
3R-25b
Vire à direita
4R-1
Parada obrigatória
5Velocidade mínima
Não há placa R específica
Art. 62 do CTB (metade da máxima)
Placas de regulamentação
LEVELsoulevel.com.br
Placas de regulamentação: R-19 (Velocidade máxima permitida); R-24a (Sentido de circulação da via); R-25b (Vire à direita); R-1 (Parada obrigatória); Velocidade mínima (Não há placa R específica, Art. 62 do CTB (metade da máxima))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A placa R-19 é a sinalização vertical de regulamentação que indica a velocidade máxima permitida na via. O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume I (MBST-I) define a R-19 como "Velocidade máxima permitida", e a Resolução CONTRAN nº 798/2020, em seu art. 10, determina que os locais com fiscalização de excesso de velocidade por medidores fixos devem ser precedidos de sinalização com placa R-19, informando aos condutores a velocidade máxima permitida para o local. A placa é circular, com fundo branco, orla vermelha e o número da velocidade em preto, como "60" para 60 km/h.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que a R-19 se refere a "Sentido Único". Isso está incorreto. A placa que indica sentido único é a R-24a (Sentido de circulação da via ou pista), que possui formato circular com uma seta indicando o sentido permitido. A R-19 é exclusivamente de velocidade máxima permitida, não tendo relação com sentido de circulação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que a R-19 se refere a "Velocidade mínima permitida". Isso está incorreto. A placa R-19 é de velocidade máxima permitida. A velocidade mínima não é regulamentada por uma placa R específica no MBST-I; ela é estabelecida pelo art. 62 do CTB, que determina que a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. A banca tenta confundir o candidato que lembra da regra de velocidade mínima, mas a placa R-19 não é a placa dessa regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que a R-19 se refere a "Vire à direita". Isso está incorreto. A placa que indica a obrigação de virar à direita é a R-25b (Vire à direita), que possui formato circular com uma seta indicando a curva. A R-19 é exclusivamente de velocidade máxima permitida, não tendo relação com manobras de conversão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que a R-19 se refere a "Pare". Isso está incorreto. A placa que indica parada obrigatória é a R-1 (Parada obrigatória), que possui formato octogonal com fundo vermelho e a palavra "PARE" em branco. A R-19 é exclusivamente de velocidade máxima permitida, não tendo relação com a obrigação de parar.

Gabarito: letra A

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