Questão de Legislação de Trânsito — Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa490720
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Rio Claro (SP)
Ano
2023
Cargo
AMU (Rio Claro)
Em relação à Sinalização de Trânsito, conforme estipulado no Artigo 80, Parágrafo § 1º do Código de Trânsito Brasileiro, a sinalização será colocada em posição e condições que garantam sua perfeita visibilidade e legibilidade tanto durante o dia quanto à noite, além de ser posicionada em uma distância adequada para assegurar a segurança do trânsito. Qual é o órgão responsável por estabelecer as normas e especificações para essa sinalização?
AMinistério da Infraestrutura.
BCONTRAN.
CAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
DPolícia Rodoviária Federal (PRF).
EDepartamento de Estradas de Rodagem (DER).
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GabaritoB — CONTRAN.
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Sinalização de trânsito: competência normativa do CONTRAN
Gabarito: letra B. O órgão responsável por estabelecer as normas e especificações da sinalização de trânsito é o CONTRAN, conforme expressamente previsto no art. 80, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que determina que a sinalização será colocada "conforme normas e especificações do CONTRAN". A questão cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa B é a única que nomeia corretamente o órgão normativo do Sistema Nacional de Trânsito.
A sinalização de trânsito é o conjunto de sinais, placas, marcas viárias, dispositivos e equipamentos que orientam, advertem e regulamentam o uso das vias, garantindo a segurança e a fluidez do trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro dedica o Capítulo VII (arts. 80 a 90) a esse tema, estabelecendo os requisitos gerais de implantação e os critérios de responsabilidade. O art. 80, caput, determina que a sinalização será colocada ao longo da via "sempre que necessário", destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra que não a prevista no Código e em legislação complementar.
O § 1º do art. 80, que é o dispositivo central desta questão, estabelece os requisitos de posicionamento e visibilidade da sinalização, e, ao final, atribui ao CONTRAN a competência para definir as normas e especificações técnicas. Essa atribuição se alinha com a função normativa do CONTRAN dentro do Sistema Nacional de Trânsito: ele é o órgão máximo normativo e consultivo, responsável por expedir resoluções que regulamentam o CTB, incluindo os padrões de sinalização. O art. 12, XI, do CTB reforça essa competência ao dispor que compete ao CONTRAN "aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito".
É importante distinguir a competência normativa (quem cria as regras) da competência executiva (quem implanta e fiscaliza). O CONTRAN normatiza; os órgãos executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios executam, cada um no âmbito de sua circunscrição. O art. 90, § 1º, do CTB, por exemplo, atribui ao "órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via" a responsabilidade pela implantação da sinalização. Já o art. 19, XVIII e XIX, do CTB, atribui ao órgão máximo executivo de trânsito da União (a Secretaria Nacional de Trânsito) a tarefa de elaborar e submeter à aprovação do CONTRAN a complementação ou alteração da sinalização, bem como organizar os manuais e normas de projetos aprovados pelo CONTRAN. Ou seja, o CONTRAN é a instância que aprova e define as normas; os demais órgãos executam.
A pegadinha desta questão está em confundir o órgão que normatiza (CONTRAN) com os órgãos que executam a sinalização ou que têm outras atribuições relacionadas. O Ministério da Infraestrutura, a ANTT, a PRF e o DER são órgãos executivos ou reguladores de transporte, mas nenhum deles tem competência para estabelecer as normas e especificações da sinalização de trânsito em âmbito nacional. Essa distinção entre a função normativa e a função executiva é o critério decisivo que separa a alternativa correta das demais.
Art. 80, §1CTB
Art. 80, § 1º — "A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN."
Art. 12, XICTB
Art. 12, XI — "Compete ao CONTRAN: [...] aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito."
Sinalização de trânsito (art. 80, §1º)
1Requisitos de implantação
Visível e legível dia/noite
Distância compatível com segurança
2Competência normativa
CONTRAN (art. 12, XI)
Aprova normas e especificações
Aprova/complementa dispositivos
3Competência executiva
Órgão com circunscrição sobre a via
Implanta a sinalização
Fiscaliza
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Ministério da Infraestrutura é o órgão da administração pública federal que formula e coordena as políticas de transporte, mas não é ele quem estabelece as normas e especificações da sinalização de trânsito. Essa competência é do CONTRAN, conforme o art. 80, § 1º, do CTB. O Ministério pode atuar na definição de políticas públicas de transporte, mas a normatização técnica da sinalização é atribuição específica do CONTRAN.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. O art. 80, § 1º, do CTB é expresso ao determinar que a sinalização será colocada "conforme normas e especificações do CONTRAN". Além disso, o art. 12, XI, do CTB reforça essa competência ao atribuir ao CONTRAN a função de "aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito". A alternativa espelha exatamente a literalidade do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é uma agência reguladora federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura, responsável pela regulação do transporte terrestre (rodoviário e ferroviário) de passageiros e cargas. Sua competência não abrange a normatização da sinalização de trânsito, que é atribuição do CONTRAN. A ANTT regula o serviço de transporte, não a sinalização viária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é um órgão de fiscalização e policiamento ostensivo das rodovias federais, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Sua função é fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito, não estabelecer as normas e especificações da sinalização. A competência normativa é do CONTRAN, conforme o art. 80, § 1º, do CTB.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) é um órgão executivo de trânsito estadual, responsável pela construção, manutenção e operação das rodovias estaduais. Ele implanta a sinalização nas vias sob sua circunscrição, mas não tem competência para estabelecer as normas e especificações da sinalização em âmbito nacional. Essa atribuição é do CONTRAN, conforme o art. 80, § 1º, do CTB.
A distinção central que o aluno deve levar para a prova é: o CONTRAN normatiza a sinalização; os órgãos executivos (DER, PRF, prefeituras, DNIT) implantam e fiscalizam. A questão cobra exatamente essa fronteira, e a alternativa B é a única que nomeia o órgão com competência normativa.