Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa490728
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Rio Claro (SP)
Ano
2023
Cargo
AMU (Rio Claro)
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é uma infração:
ALeve;
BMédia;
CGrave;
DGravíssima;
ENão é uma infração.
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GabaritoA — Leve;
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Infração de trânsito: dirigir sem atenção
Gabarito: letra A. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é infração de natureza leve, com penalidade de multa, conforme o art. 169 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A banca cobra a classificação exata da conduta, que está expressamente prevista no dispositivo.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro categorias, conforme sua gravidade: leve, média, grave e gravíssima (art. 258). Cada conduta descrita nos arts. 161 a 255 recebe uma classificação específica, e é essa classificação que determina a penalidade aplicável e a pontuação no prontuário do condutor. A infração de dirigir sem atenção está prevista no art. 169, que a define como leve, com penalidade de multa.
A conduta de dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é a contrapartida do dever geral imposto pelo art. 28 do CTB, que exige do condutor domínio do veículo a todo momento. A infração leve é a mais branda da escala, e a lei reserva essa classificação para condutas que, embora violem as normas de circulação, apresentam menor potencial de dano. É importante notar que a infração leve, quando o infrator não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, pode ser convertida em advertência por escrito, conforme o art. 267 do CTB.
A banca explora aqui a confusão entre a conduta de dirigir sem atenção e outras condutas que parecem semelhantes, mas têm gravidade maior. Por exemplo, dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos (art. 170) é infração gravíssima, e disputar corrida (art. 173) também é gravíssima. A diferença está na intenção e no risco criado: dirigir sem atenção é uma conduta de descuido, enquanto ameaçar ou disputar corrida envolve dolo ou risco deliberado. O candidato que não conhece a classificação exata do art. 169 tende a superestimar a gravidade da conduta, marcando uma alternativa mais severa.
Art. 169CTB
Art. 169 — "Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade - multa"
Guarde a classificação exata do art. 169: é a literalidade do dispositivo que decide a questão. As alternativas B, C e D apresentam gravidades maiores, que não correspondem à previsão legal, e a alternativa E nega a existência de infração, o que contraria o próprio texto do artigo.
Infrações de trânsito (art. 258)
1Leve
Dirigir sem atenção (art. 169)
Conversão em advertência (art. 267)
2Média
Entrar/sair de áreas lindeiras sem precaução (art. 216)
3Grave
Deixar de dar passagem pela esquerda
4Gravíssima
Dirigir ameaçando pedestres (art. 170)
Disputar corrida (art. 173)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque reproduz exatamente a classificação prevista no art. 169 do CTB: dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é infração leve, com penalidade de multa. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa A é a única que corresponde à previsão legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a infração é média, mas o art. 169 do CTB a classifica como leve. A infração média é prevista para outras condutas, como entrar ou sair de áreas lindeiras sem as precauções devidas (art. 216). A banca troca a gravidade para testar se o candidato conhece a classificação exata.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a infração é grave, mas o art. 169 do CTB a classifica como leve. A infração grave é prevista para condutas como deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado, mas não para dirigir sem atenção. A banca apresenta uma gravidade intermediária para confundir o candidato que não domina a tabela de infrações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a infração é gravíssima, mas o art. 169 do CTB a classifica como leve. A infração gravíssima é reservada para condutas de altíssimo risco, como dirigir ameaçando pedestres (art. 170) ou disputar corrida (art. 173). A banca explora a tendência do candidato de superestimar a gravidade da conduta de dirigir sem atenção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que dirigir sem atenção não é infração, o que contraria expressamente o art. 169 do CTB, que prevê a conduta como infração leve com penalidade de multa. A banca apresenta essa alternativa para testar se o candidato sabe que a conduta é tipificada como infração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tendência de superestimar a gravidade da conduta. Dirigir sem atenção parece uma conduta perigosa, mas a lei a classifica como leve. O candidato que não conhece o art. 169 tende a marcar uma alternativa mais severa (média, grave ou gravíssima). Memorize a classificação exata das infrações mais cobradas, especialmente as leves, que são poucas e costumam cair em prova.