Questão de Legislação de Trânsito — Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa490736
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Rio Claro (SP)
Ano
2023
Cargo
AMU (Rio Claro)
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo é uma infração:
ANão é considerada infração de trânsito.
BÉ uma infração leve.
CÉ uma infração média.
DÉ uma infração grave.
EÉ uma infração gravíssima
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — É uma infração gravíssima
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infração de trânsito: dirigir com CNH de categoria diferente
Gabarito: letra E. Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo é infração gravíssima, conforme o art. 162, III, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A banca cobra a literalidade do dispositivo, que classifica a conduta como gravíssima, com penalidade de multa (duas vezes) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro níveis de gravidade: leves, médias, graves e gravíssimas. Essa gradação é fundamental porque determina a quantidade de pontos na CNH, o valor da multa e as penalidades e medidas administrativas aplicáveis. A infração de dirigir com categoria diferente é uma das hipóteses do art. 162, que reúne as condutas relacionadas à habilitação do condutor — todas elas gravíssimas, mas com variações na penalidade de multa.
O art. 162, III, é expresso ao tipificar a conduta. A razão de ser da gravidade máxima é a segurança viária: conduzir veículo para o qual não se está habilitado na categoria adequada significa que o condutor pode não ter a aptidão técnica necessária para operar aquele tipo de veículo (como um caminhão de grande porte ou uma motocicleta), elevando o risco de sinistros. Por isso, além da multa em dobro, o veículo é retido até que um condutor habilitado na categoria correta assuma a direção.
Art. 162CTB
Art. 162 — Dirigir veículo:
III — com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (duas vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
É importante distinguir essa infração de outras hipóteses do mesmo artigo, pois a banca frequentemente as confunde. Dirigir sem possuir CNH, Permissão ou Autorização (inciso I) também é gravíssima, mas com multa três vezes e retenção do veículo. Dirigir com CNH cassada ou com suspensão do direito de dirigir (inciso II) é gravíssima, com multa três vezes, recolhimento do documento e retenção do veículo. Já dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias (inciso V) é gravíssima, com multa simples e retenção do veículo. A diferença entre os incisos está no multiplicador da multa e nas medidas administrativas, não na gravidade — todas são gravíssimas.
A pegadinha desta questão é justamente a tentação de classificar a conduta como grave ou média, por se tratar de uma irregularidade documental. Mas o legislador optou por tratar com rigor máximo qualquer irregularidade na habilitação, pois ela compromete diretamente a capacidade de conduzir com segurança. Guarde a regra: todas as hipóteses do art. 162 são infrações gravíssimas — o que varia é o valor da multa e a medida administrativa. É exatamente esse critério que separa a alternativa correta das demais.
Infrações de trânsito (CTB)
1Leve
Ex.: dirigir sem atenção (art. 169)
2Média
Ex.: velocidade até 20% acima (art. 218, I)
3Grave
Ex.: farol desregulado (art. 223)
4Gravíssima
Dirigir sem CNH (art. 162, I) — multa 3x
CNH cassada/suspensa (art. 162, II) — multa 3x
Categoria diferente (art. 162, III) — multa 2x
CNH vencida +30 dias (art. 162, V) — multa simples
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta é expressamente tipificada como infração de trânsito no art. 162, III, do CTB. Não há qualquer hipótese de a conduta deixar de ser considerada infração — pelo contrário, é uma das mais severamente punidas, com classificação gravíssima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Infração leve é a de menor gravidade no CTB, como dirigir sem atenção (art. 169) ou fazer uso do facho de luz alta em via iluminada (art. 224). A conduta do enunciado não se enquadra nesse patamar, pois o art. 162, III, a classifica expressamente como gravíssima.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Infração média é um nível intermediário, como transitar em velocidade superior à máxima em até 20% (art. 218, I) ou atirar objetos na via (art. 172). A conduta de dirigir com categoria diferente é mais grave, sendo classificada como gravíssima pelo art. 162, III.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Infração grave é um nível superior ao médio, como deixar de reduzir a velocidade em locais controlados por agente (art. 220, II) ou transitar com farol desregulado (art. 223). Apesar de ser uma irregularidade relevante, a conduta do enunciado é ainda mais severa: o art. 162, III, a classifica como gravíssima.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a classificação do art. 162, III, do CTB: dirigir com CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo é infração gravíssima, com penalidade de multa (duas vezes) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. É a literalidade da lei, sem qualquer margem para interpretação diversa.