Questão de Legislação de Trânsito — Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022) — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022)
Código
qa490780
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Araçariguama
Ano
2023
Cargo
AMFT (Araçariguama)
A sinalização acima R-31 refere-se à:
ADuplo sentido de circulação
BPedestre, ande pela direita.
CPedestre, ande pela esquerda.
DProibido trânsito de pedestres.
EPassagem Obrigatória pela esquerda.
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GabaritoB — Pedestre, ande pela direita.
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Sinalização vertical de regulamentação: placa R-31
Gabarito: letra B — a placa R-31, prevista no Anexo I da Resolução CONTRAN nº 973/2022, tem o significado de "Pedestre, ande pela direita". A questão cobra o reconhecimento direto do código e do significado da placa de regulamentação, que é circular com fundo branco, orla vermelha e símbolo preto.
A sinalização vertical de regulamentação tem por finalidade transmitir aos usuários da via as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias urbanas e rurais. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração de trânsito. As placas de regulamentação possuem formato circular, com exceção das placas R-1 (Parada obrigatória) e R-2 (Dê a preferência), que têm formato octogonal e triangular, respectivamente. A cor de fundo é branca, com orla vermelha e símbolo preto, o que as distingue das placas de advertência (losango amarelo) e de indicação (retangulares, geralmente verdes ou azuis).
A placa R-31, especificamente, é uma placa de regulamentação que ordena ao pedestre que circule pelo lado direito da via. Ela é utilizada em locais onde há necessidade de orientar o fluxo de pedestres para evitar conflitos com veículos ou outros pedestres, como em vias com calçadas estreitas, obras ou situações de risco. A placa R-30, por sua vez, ordena "Pedestre, ande pela esquerda", sendo a sua contraparte. A distinção entre R-30 e R-31 é um ponto clássico de pegadinha em provas, pois a banca frequentemente inverte o lado indicado.
A Resolução CONTRAN nº 973/2022, que aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, é a norma que define os códigos e significados dessas placas. O conhecimento da tabela de placas de regulamentação é essencial para questões de legislação de trânsito, e a banca costuma cobrar tanto o significado quanto o código da placa, exigindo do candidato a memorização dos principais sinais.
A pegadinha desta questão está na inversão do lado: a placa R-31 é "ande pela direita", mas o candidato desatento pode confundir com a R-30 ("ande pela esquerda") ou com outras placas de circulação de pedestres. É fundamental associar o número da placa ao seu significado exato, sem generalizações.
Placas de regulamentação (R)
1Formato
Circulares (regra geral)
R-1: octogonal (Parada)
R-2: triangular (Dê a preferência)
2Pedestres
R-29: Proibido trânsito de pedestres
R-30: Pedestre, ande pela esquerda
R-31: Pedestre, ande pela direita
3Veículos
R-24b: Passagem obrigatória
R-28: Duplo sentido de circulação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa "Duplo sentido de circulação" corresponde à placa R-28, que indica que a via tem circulação nos dois sentidos. A placa R-31 não tem relação com o sentido de circulação de veículos, mas sim com a orientação do fluxo de pedestres. O candidato que confunde as placas de regulamentação de pedestres com as de circulação de veículos erra ao não distinguir o público-alvo da sinalização.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A placa R-31, conforme o Anexo I da Resolução CONTRAN nº 973/2022, tem exatamente o significado de "Pedestre, ande pela direita". É uma placa de regulamentação que impõe ao pedestre a obrigação de circular pelo lado direito da via, em situações específicas onde essa orientação é necessária para a segurança. A alternativa espelha corretamente o código e o significado da placa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa "Pedestre, ande pela esquerda" corresponde à placa R-30, não à R-31. A banca inverteu o lado da orientação, uma pegadinha clássica. O candidato que memorizou apenas o tema "pedestre" sem fixar o lado exato pode cair nessa armadilha. A distinção entre R-30 e R-31 é sutil, mas decisiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa "Proibido trânsito de pedestres" corresponde à placa R-29, que proíbe a circulação de pedestres em determinado local. A placa R-31 não proíbe, mas ordena uma conduta (andar pela direita). A confusão entre placas de proibição (R-29) e placas de obrigação (R-30, R-31) é comum, mas a forma e o símbolo são distintos: a R-29 tem um símbolo de pedestre riscado, enquanto a R-31 mostra um pedestre com uma seta indicando a direção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa "Passagem Obrigatória pela esquerda" corresponde à placa R-24b (Passagem obrigatória), que se aplica a veículos, não a pedestres. A placa R-31 é específica para pedestres. O candidato que confunde as placas de obrigação de passagem para veículos com as de orientação de pedestres erra ao não identificar o público-alvo da sinalização.