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Questão de Legislação de Trânsito — Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2023

Legislação de TrânsitoDa Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa490792
Banca
Avança SP
Órgão
Pref SL da Serra
Ano
2023
Cargo
ATra (SL da Serra)
Assinale a alternativa incorreta em relação A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO de acordo com o CTB.
  1. ASempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.
  2. BNas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
  3. CÉ permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
  4. DO órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.
  5. EOs locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
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GabaritoC — É permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização de trânsito no CTB (arts. 80 a 90)

Gabarito: letra C. A alternativa C é a incorreta porque afirma ser permitido afixar publicidade, inscrições, legendas e símbolos sobre a sinalização de trânsito, quando o art. 82 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) expressamente proíbe essa conduta. Todas as demais alternativas reproduzem corretamente o teor dos arts. 80, 81, 84 e 86 do CTB.

A sinalização de trânsito é o conjunto de sinais, dispositivos e elementos colocados nas vias para orientar, advertir e regulamentar a circulação de veículos e pedestres, garantindo segurança e fluidez. O CTB dedica o Capítulo VII (arts. 80 a 90) a esse tema, estabelecendo regras sobre a colocação, a proibição de elementos que interfiram na visibilidade e a responsabilidade pela implantação.

O art. 80 estabelece a regra geral: a sinalização deve ser colocada sempre que necessário, vedada a utilização de qualquer outra que não a prevista no Código e em legislação complementar. Isso significa que a sinalização é padronizada e não pode ser criada arbitrariamente. O § 1º exige que seja perfeitamente visível e legível, e o § 2º permite, excepcionalmente, que o órgão máximo executivo de trânsito da União autorize, em caráter experimental, sinalização não prevista no Código.

O art. 81 proíbe colocar, nas vias públicas e imóveis, luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização ou comprometer a segurança. Já o art. 82 é mais específico: proíbe afixar sobre a sinalização e seus suportes, ou junto a eles, qualquer publicidade, inscrição, legenda ou símbolo que não se relacione com a mensagem da sinalização. A diferença é sutil, mas importante: o art. 81 trata de elementos nas vias em geral; o art. 82 trata especificamente de elementos sobre a sinalização.

O art. 84 dá ao órgão de trânsito com circunscrição sobre a via o poder de retirar ou determinar a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização, com ônus para quem o colocou. E o art. 86 exige que locais como postos de gasolina, oficinas, estacionamentos e garagens de uso coletivo tenham entradas e saídas identificadas na forma regulamentada pelo CONTRAN.

A pegadinha desta questão está na inversão do verbo: a alternativa C troca a proibição do art. 82 por uma permissão. O candidato que não conhece o texto literal do dispositivo pode ser induzido a marcar uma alternativa correta, quando a banca pede justamente a incorreta.

Dispositivo Legal (CTB)

Conteúdo da Norma

Classificação na Questão

Art. 80, caput

Sinalização prevista em lei, vedada qualquer outra

✅ Correta (Alternativa A)

Art. 81

Proibição de elementos que interfiram na visibilidade da sinalização

✅ Correta (Alternativa B)

Art. 82

Proibição de afixar publicidade/inscrições sobre a sinalização

❌ Incorreta (Alternativa C – Gabarito)

Art. 84

Poder de retirada de elementos que prejudiquem a sinalização, com ônus ao responsável

✅ Correta (Alternativa D)

Art. 86

Identificação obrigatória de entradas/saídas de postos, oficinas, estacionamentos e garagens

✅ Correta (Alternativa E)

Sinalização de trânsito (arts. 80-90 CTB)
  • 1Regra geral (art. 80)
    • Vedada sinalização não prevista
    • Exceção: caráter experimental
  • 2Proibições
    • Art. 81: elementos que interfiram na via
    • Art. 82: publicidade sobre a sinalização
  • 3Poder de polícia (art. 84)
    • Retirada com ônus ao responsável
  • 4Locais específicos (art. 86)
    • Postos, oficinas, estacionamentos
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Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz fielmente o caput do art. 80 do CTB, que determina a colocação de sinalização prevista no Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra. A palavra "vedada" é o núcleo da regra: não se pode usar sinalização fora do padrão legal.

Art. 80CTB

Art. 80 — "Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra."

Alternativa B — ✅ Correta

Transcreve o art. 81 do CTB, que proíbe colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito. A alternativa está correta porque reflete exatamente a proibição legal.

Art. 81CTB

Art. 81 — "Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito."

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa C é a incorreta porque inverte a proibição do art. 82 do CTB. A lei proíbe afixar sobre a sinalização e seus suportes, ou junto a ambos, qualquer publicidade, inscrição, legenda ou símbolo que não se relacione com a mensagem da sinalização. A alternativa afirma que é permitido, o que contraria frontalmente o dispositivo.

Art. 82CTB

Art. 82 — "É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização."

A pegadinha está na troca do verbo "proibido" por "permitido". O candidato que lê a alternativa com atenção percebe a inversão, mas quem está sob pressão de tempo pode marcar uma alternativa correta, quando a banca pede a incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta

Reproduz o art. 84 do CTB, que autoriza o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via a retirar ou determinar a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização e a segurança, com ônus para quem o colocou. A alternativa está correta.

Art. 84CTB

Art. 84 — "O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado."

Alternativa E — ✅ Correta

Transcreve o art. 86 do CTB, que exige que os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo tenham entradas e saídas identificadas na forma regulamentada pelo CONTRAN. A alternativa está correta.

Art. 86CTB

Art. 86 — "Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN."

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o verbo do art. 82: troca "proibido" por "permitido" na alternativa C. É a clássica armadilha de inverter o sentido do dispositivo. Na prova, desconfie sempre de alternativas que usam "permitido" quando a lei usa "proibido" — e vice-versa. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

Gabarito: letra C — a única alternativa incorreta, pois contraria o art. 82 do CTB.

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