Questão de Legislação de Trânsito — Das Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Das Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa490794
Banca
Avança SP
Órgão
Pref SL da Serra
Ano
2023
Cargo
ATra (SL da Serra)
Assinale a alternativa correta sobre as PENALIDADES previstas no de Trânsito Brasileiro. Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito.
II – multa.
III - suspensão do direito de dirigir.
AApenas I está correta
BApenas II e III estão corretas
CApenas I e II estão corretas
DI, II e III estão corretas
EApenas III está correta
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GabaritoE — Apenas III está correta
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Penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (art. 256)
Gabarito: letra E. A questão cobra a literalidade do art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que elenca as penalidades aplicáveis pela autoridade de trânsito. O enunciado apresenta apenas os incisos I, II e III do caput, que são, respectivamente, advertência por escrito, multa e suspensão do direito de dirigir — todos corretos. A alternativa E, "Apenas III está correta", é o gabarito oficial, mas isso só se sustenta se a banca considerou que o enunciado pedia para assinalar a alternativa que contém apenas o inciso III como correto, o que é uma leitura possível, embora a literalidade do dispositivo aponte que I, II e III estão todos corretos.
O art. 256 do CTB é o dispositivo central que define o rol de penalidades administrativas de trânsito. Ele estabelece que a autoridade de trânsito, dentro de sua circunscrição e competência, deve aplicar as penalidades previstas para as infrações. O caput do artigo lista as penalidades em seus incisos, e é essa lista que a questão explora.
A leitura literal do dispositivo é clara: os incisos I, II e III do art. 256 preveem, respectivamente, a advertência por escrito, a multa e a suspensão do direito de dirigir. Portanto, se a questão perguntasse quais desses incisos estão corretos, a resposta seria "I, II e III estão corretas". No entanto, o gabarito oficial aponta a alternativa E, "Apenas III está correta", o que sugere que a banca interpretou o enunciado de forma diversa, talvez considerando que a pergunta era sobre qual penalidade é a mais grave ou a única que se aplica em determinada situação, o que não está claro no texto.
É importante destacar que a banca pode ter cometido um erro de elaboração, ou pode ter considerado que o enunciado pedia para assinalar a alternativa que contém apenas o inciso III como correto, o que seria uma leitura forçada. Na prática, para a prova, o candidato deve marcar a alternativa que a banca considera correta, que é a letra E, mas é fundamental entender que a literalidade do art. 256 aponta que I, II e III estão todos corretos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode ter induzido o candidato a marcar a alternativa que contém apenas o inciso III, mas a literalidade do art. 256 mostra que I, II e III estão todos corretos. Fique atento à redação do enunciado: se ele pede "quais estão corretas", a resposta é I, II e III; se pede "qual é a única correta", aí sim seria III, mas isso não está explícito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas I está correta. Isso é falso, pois o inciso I (advertência por escrito) é uma penalidade prevista no art. 256, mas não é a única. Os incisos II (multa) e III (suspensão do direito de dirigir) também são penalidades previstas no mesmo artigo. Portanto, a alternativa A está incorreta porque exclui penalidades que também são válidas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas II e III estão corretas. Isso é falso, pois o inciso I (advertência por escrito) também é uma penalidade prevista no art. 256. A alternativa B exclui a advertência por escrito, que é uma penalidade válida, tornando-a incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas I e II estão corretas. Isso é falso, pois o inciso III (suspensão do direito de dirigir) também é uma penalidade prevista no art. 256. A alternativa C exclui a suspensão do direito de dirigir, que é uma penalidade válida, tornando-a incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que I, II e III estão corretas. Essa alternativa está correta em relação à literalidade do art. 256, pois os três incisos são penalidades previstas. No entanto, o gabarito oficial aponta a letra E como correta, o que indica que a banca considerou que apenas o inciso III é a resposta. Isso é uma contradição com a literalidade do dispositivo, mas, para fins de prova, o candidato deve marcar a alternativa que a banca considera correta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que apenas III está correta. Essa é a alternativa que a banca considera correta, conforme o gabarito oficial. No entanto, é importante notar que a literalidade do art. 256 aponta que I, II e III estão todos corretos. A banca pode ter interpretado o enunciado de forma diversa, mas, para a prova, o candidato deve marcar a letra E.