Questão de Legislação de Trânsito — Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa490807
Banca
Avança SP
Órgão
Pref SL da Serra
Ano
2023
Cargo
Moto (SL da Serra)
Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos, um desses requisitos é:
Aser maior de vinte e um anos.
Bser menor de vinte anos.
Cter no mínimo 19 anos.
Dter no mínimo 16 anos.
Eser maior de 18 anos.
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GabaritoA — ser maior de vinte e um anos.
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Habilitação nas categorias D e E — requisitos do art. 145 do CTB
Gabarito: letra A. Para habilitar-se nas categorias D e E, ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deve ser maior de vinte e um anos — requisito expresso no art. 145, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). As demais alternativas trazem idades inferiores (20, 19, 16 e 18 anos), que não correspondem ao mínimo legal exigido para essas categorias.
O art. 145 do CTB estabelece um rol de requisitos específicos para a habilitação nas categorias D e E, bem como para a condução de veículos de transporte coletivo de passageiros, escolares, emergência ou produto perigoso. Esse dispositivo é mais rigoroso que o art. 140, que trata dos requisitos gerais para qualquer habilitação (ser penalmente imputável, saber ler e escrever, possuir Carteira de Identidade). A razão do rigor adicional é a natureza das atividades: conduzir veículos de grande porte ou que transportam pessoas ou cargas perigosas exige maior maturidade, experiência e responsabilidade do condutor.
Os requisitos do art. 145 são cumulativos: (I) ter 21 anos ou mais; (II) estar habilitado há pelo menos 2 anos na categoria B, ou há pelo menos 1 ano na categoria C, para a categoria D; e há pelo menos 1 ano na categoria C, para a categoria E; (III) não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses; e (IV) ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, conforme normatização do CONTRAN. O parágrafo único do artigo dispõe que a participação no curso especializado (inciso IV) independe da observância do inciso III (não ter mais de uma infração gravíssima).
Na prática, imagine um condutor de 22 anos, habilitado na categoria B há 3 anos, sem infrações gravíssimas nos últimos 12 meses, que deseja obter a categoria D para dirigir um ônibus de transporte coletivo. Ele preenche todos os requisitos do art. 145. Já um candidato de 20 anos, mesmo que habilitado na categoria B há 2 anos, não poderá se habilitar na categoria D, pois não atinge a idade mínima de 21 anos. Essa é a distinção central que a questão explora: a idade mínima de 21 anos é um requisito específico das categorias D e E, não se confundindo com a idade mínima de 18 anos para as categorias A e B (art. 140, I, do CTB, que exige apenas ser penalmente imputável, o que se adquire aos 18 anos).
A banca explora a confusão entre a idade mínima geral para habilitação (18 anos) e a idade mínima específica para as categorias D e E (21 anos). O candidato desatento pode marcar a alternativa E (maior de 18 anos), que é a regra geral, mas não se aplica às categorias D e E. As demais alternativas (B, C e D) trazem idades ainda menores, que não têm previsão legal para nenhuma categoria de habilitação no CTB.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a idade mínima geral de habilitação (18 anos, para as categorias A e B) pela idade mínima específica das categorias D e E (21 anos). O candidato que memoriza apenas a regra geral do art. 140 marca a alternativa E, mas o art. 145, I, exige 21 anos para as categorias D e E. Fique atento: a idade de 21 anos é um requisito próprio dessas categorias, não se aplicando às demais.
Requisitos art. 145 CTB (categorias D e E): Idade mínima (21 anos); Tempo de habilitação (Categoria D: 2 anos na B ou 1 ano na C, Categoria E: 1 ano na C); Infrações (Não ter mais de 1 gravíssima em 12 meses); Cursos (Curso especializado, Treinamento em situação de risco)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o requisito do art. 145, I, do CTB: ser maior de vinte e um anos. Esse é o requisito etário específico para habilitar-se nas categorias D e E, bem como para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso.
Art. 145CTB
Art. 145 — "Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I — ser maior de vinte e um anos; [...]"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o candidato deve ser menor de vinte anos. Isso é o oposto do requisito legal: a lei exige ser maior de 21 anos, não menor de 20. Além disso, a idade de 20 anos não é mencionada em nenhum dispositivo do CTB como requisito para habilitação em qualquer categoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece a idade mínima de 19 anos. Não há previsão legal para essa idade como requisito de habilitação no CTB. A idade mínima para as categorias D e E é 21 anos (art. 145, I), e para as categorias A e B é 18 anos (art. 140, I, que exige apenas ser penalmente imputável). O número 19 não corresponde a nenhum requisito etário do Código.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona a idade mínima de 16 anos. Essa idade não é requisito para nenhuma categoria de habilitação no CTB. A idade mínima para qualquer habilitação é 18 anos (penalmente imputável, art. 140, I), e para as categorias D e E é 21 anos (art. 145, I). A idade de 16 anos sequer é mencionada na legislação de trânsito como requisito para dirigir.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que basta ser maior de 18 anos. Essa é a idade mínima geral para habilitação nas categorias A e B (art. 140, I, do CTB, que exige ser penalmente imputável, o que ocorre aos 18 anos). No entanto, para as categorias D e E, o art. 145, I, exige idade mínima de 21 anos. A alternativa confunde a regra geral com a regra específica.
Gabarito: letra A — ser maior de vinte e um anos é o requisito etário para habilitar-se nas categorias D e E, conforme o art. 145, I, do CTB.