Questão de Legislação de Trânsito — Dos Veículos (arts. 96 a 117 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Dos Veículos (arts. 96 a 117 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa490808
Banca
Avança SP
Órgão
Pref SL da Serra
Ano
2023
Cargo
Moto (SL da Serra)
Qual a função do cinto de segurança?
AProteger o motorista do frio.
BDeixar o motorista mais desconfortável.
CProteger o motorista em caso de colisão.
DDeixar o motorista mais confortável.
EProteger o motorista dos raios solares.
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GabaritoC — Proteger o motorista em caso de colisão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cinto de segurança: função e obrigatoriedade (CTB)
Gabarito: letra C. O cinto de segurança é um equipamento de retenção cuja função é proteger o ocupante do veículo em caso de colisão, mantendo-o preso ao banco e evitando o lançamento contra o painel, o para-brisa ou para fora do veículo. Essa função decorre da própria natureza do equipamento, previsto como obrigatório no art. 105, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), e seu uso é imposto pelo art. 65 do mesmo diploma.
O cinto de segurança é um dispositivo passivo de segurança veicular, ou seja, atua no momento do sinistro, e não durante a condução normal. Sua finalidade é reduzir a gravidade das lesões em uma colisão ou frenagem brusca, distribuindo a força do impacto pelas partes mais resistentes do corpo (tórax e pelve) e impedindo que o ocupante seja arremessado. É por isso que a alternativa C está correta: a função do cinto é proteger o motorista (e os passageiros) em caso de colisão.
A obrigatoriedade do uso está no art. 65 do CTB, que determina que o cinto deve ser usado por condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. O descumprimento configura infração grave, com multa e retenção do veículo, conforme o art. 167. Já o art. 105, I, o lista como equipamento obrigatório dos veículos, com exceção dos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.
As demais alternativas (A, B, D e E) atribuem ao cinto funções que não lhe são próprias — proteção contra frio, desconforto, conforto ou raios solares. São distratores que confundem a função de segurança com características irrelevantes ou até opostas à realidade (o cinto, quando mal ajustado, pode causar desconforto, mas essa não é sua função). A banca explora o conhecimento básico do candidato sobre a finalidade do equipamento, que é exclusivamente de segurança.
Guarde o critério decisivo: a função do cinto é segurança em caso de colisão — qualquer alternativa que atribua outra finalidade (conforto, proteção climática) está incorreta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui ao cinto a função de proteger o motorista do frio. O cinto não tem qualquer função térmica; é um equipamento de retenção. A proteção contra o frio é feita por vestuário ou pelo sistema de aquecimento do veículo, não pelo cinto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o cinto deixa o motorista mais desconfortável. Embora um cinto mal ajustado possa causar desconforto, essa não é a função do equipamento. A função é de segurança; o desconforto, quando ocorre, é um efeito colateral indesejado, nunca uma finalidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A função do cinto de segurança é proteger o motorista em caso de colisão. Ele retém o corpo do ocupante, evitando o impacto contra estruturas do veículo ou a ejeção, e distribui a força da desaceleração. Essa é a finalidade do equipamento, que é obrigatório por lei (art. 105, I, CTB) e de uso obrigatório (art. 65, CTB).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao cinto a função de deixar o motorista mais confortável. O conforto não é a finalidade do cinto; ele é um dispositivo de segurança. O conforto pode ser proporcionado por outros itens do veículo (bancos, suspensão, ar-condicionado), mas não pelo cinto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o cinto protege o motorista dos raios solares. O cinto não tem função de proteção solar; essa proteção é feita pelo para-brisa, pelas palas solares ou por filtros. A função do cinto é exclusivamente de retenção em caso de colisão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato atribuindo ao cinto funções que não lhe pertencem (conforto, proteção climática). A pegadinha está em alternativas que parecem plausíveis (como a D, "deixar mais confortável"), mas que não correspondem à finalidade do equipamento. A função do cinto é exclusivamente de segurança — qualquer outra atribuição é distrator.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre a função de equipamentos de segurança veicular, pergunte-se sempre: "este equipamento atua em que momento?" O cinto atua no momento do sinistro (colisão, frenagem brusca), não durante a condução normal. Se a alternativa descreve uma função que não está ligada à proteção em caso de acidente, ela está incorreta.