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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — IGEDUC 2023

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa490863
Banca
IGEDUC
Órgão
Pref Triunfo (PE)
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Julgue o item que se seguem.   Dirigir sem estar devidamente habilitado é uma infração grave, segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração por dirigir sem habilitação no CTB

Gabarito: letra E (ERRADO). Dirigir sem estar devidamente habilitado é infração gravíssima, e não grave, conforme o art. 162, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A banca trocou a natureza da infração, e é exatamente essa troca que torna a assertiva incorreta.

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro categorias, conforme o art. 258: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada uma tem consequências distintas em termos de pontuação e penalidades. A infração de dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) está prevista no art. 162, I, e é expressamente classificada como gravíssima, com penalidade de multa (três vezes) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Art. 162, ICTB

Art. 162, I — "sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado"

A confusão entre "grave" e "gravíssima" é comum, pois ambas são categorias de maior gravidade, mas a distinção é essencial para a prova. Enquanto a infração grave gera 5 pontos na CNH, a gravíssima gera 7 pontos. Além disso, a penalidade de multa pode ser multiplicada (como no caso do art. 162, I, que é três vezes o valor base).

Para fixar: dirigir sem habilitação é gravíssima, com multa tripla e retenção do veículo. Já dirigir com habilitação cassada ou com suspensão do direito de dirigir (art. 162, II) também é gravíssima, mas com medida administrativa de recolhimento do documento e retenção do veículo. A banca explora justamente essa troca de natureza, então atenção redobrada.

Infrações de trânsito (art. 258)
  • 1Leve
  • 2Média
  • 3Grave
    • 5 pontos
  • 4Gravíssima
    • 7 pontos
    • Dirigir sem habilitação (art. 162, I)
      • multa (3x)
      • retenção do veículo
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Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que dirigir sem estar devidamente habilitado é infração grave. Isso está incorreto: o art. 162, I, do CTB classifica essa conduta como gravíssima. A banca trocou a natureza da infração, e o candidato que não conhece a literalidade do dispositivo pode cair na armadilha. A penalidade é multa (três vezes) e a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a natureza da infração: "grave" por "gravíssima". Essa é uma pegadinha clássica em questões de trânsito. Lembre-se: dirigir sem CNH, PPD ou ACC é gravíssima (art. 162, I). Já dirigir sem atenção (art. 169) é leve, e desobedecer a ordens da autoridade (art. 195) é grave. Memorize os exemplos mais cobrados para não cair nessa troca.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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