Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — IGEDUC 2023
- Código
- qa490863
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Pref Triunfo (PE)
- Ano
- 2023
- Cargo
- Moto ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). Dirigir sem estar devidamente habilitado é infração gravíssima, e não grave, conforme o art. 162, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A banca trocou a natureza da infração, e é exatamente essa troca que torna a assertiva incorreta.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro categorias, conforme o art. 258: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada uma tem consequências distintas em termos de pontuação e penalidades. A infração de dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) está prevista no art. 162, I, e é expressamente classificada como gravíssima, com penalidade de multa (três vezes) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Art. 162, I — "sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado"
A confusão entre "grave" e "gravíssima" é comum, pois ambas são categorias de maior gravidade, mas a distinção é essencial para a prova. Enquanto a infração grave gera 5 pontos na CNH, a gravíssima gera 7 pontos. Além disso, a penalidade de multa pode ser multiplicada (como no caso do art. 162, I, que é três vezes o valor base).
Para fixar: dirigir sem habilitação é gravíssima, com multa tripla e retenção do veículo. Já dirigir com habilitação cassada ou com suspensão do direito de dirigir (art. 162, II) também é gravíssima, mas com medida administrativa de recolhimento do documento e retenção do veículo. A banca explora justamente essa troca de natureza, então atenção redobrada.
A assertiva afirma que dirigir sem estar devidamente habilitado é infração grave. Isso está incorreto: o art. 162, I, do CTB classifica essa conduta como gravíssima. A banca trocou a natureza da infração, e o candidato que não conhece a literalidade do dispositivo pode cair na armadilha. A penalidade é multa (três vezes) e a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
A banca troca a natureza da infração: "grave" por "gravíssima". Essa é uma pegadinha clássica em questões de trânsito. Lembre-se: dirigir sem CNH, PPD ou ACC é gravíssima (art. 162, I). Já dirigir sem atenção (art. 169) é leve, e desobedecer a ordens da autoridade (art. 195) é grave. Memorize os exemplos mais cobrados para não cair nessa troca.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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