Questão de Legislação de Trânsito — Dos Veículos (arts. 96 a 117 da Lei nº 9.503/1997) — IGEDUC 2023
- Código
- qa490871
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Pref Triunfo (PE)
- Ano
- 2023
- Cargo
- Moto ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmação de que o cinto de segurança é obrigatório "sem exceções" está incorreta, pois o art. 65 do CTB prevê expressamente a possibilidade de exceções regulamentadas pelo CONTRAN. A regra geral é a obrigatoriedade, mas a lei abre espaço para situações específicas em que o uso pode ser dispensado, o que torna a assertiva categórica falsa.
O cinto de segurança é um dos equipamentos de segurança veicular mais importantes e sua obrigatoriedade está prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O art. 65 estabelece a regra geral: é obrigatório o uso do cinto para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional. No entanto, a própria norma cria uma ressalva importante ao final do dispositivo, ao mencionar "salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN". Essa ressalva é o ponto central da questão, pois permite que o Conselho Nacional de Trânsito estabeleça hipóteses em que o uso do cinto pode ser dispensado.
A redação do art. 65 é clara ao estabelecer a obrigatoriedade como regra, mas a expressão "salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN" demonstra que o legislador não quis tornar a obrigação absoluta. Isso significa que existem, ou podem existir, situações específicas em que o uso do cinto não é exigido, seja por características do veículo, do percurso ou de determinadas categorias de transporte. A banca explora exatamente essa nuance: o candidato que conhece apenas a regra geral pode marcar "Certo", mas quem conhece a exceção percebe que a afirmação "sem exceções" é incorreta.
Na prática, o CONTRAN já regulamentou algumas dessas exceções, como no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em percursos onde é permitido viajar em pé, conforme previsto no art. 105, I, do CTB. Nesses casos, a obrigatoriedade do cinto pode ser relativizada. Além disso, o art. 167 do CTB tipifica como infração grave o fato de deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, com penalidade de multa e retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator, o que reforça a importância do dispositivo, mas não elimina as exceções.
A pegadinha desta questão está na palavra "sem exceções". O candidato que memorizou apenas o caput do art. 65 pode ser induzido a marcar "Certo", pois a regra geral é realmente a obrigatoriedade. No entanto, a lei expressamente ressalva as situações regulamentadas pelo CONTRAN, o que torna a afirmação categórica incorreta. É fundamental que o aluno conheça não apenas a regra, mas também as exceções previstas na legislação de trânsito.
Art. 65 — "É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN."
A afirmação de que o cinto de segurança é obrigatório "sem exceções" está incorreta. O art. 65 do CTB estabelece a obrigatoriedade como regra, mas abre expressamente a possibilidade de exceções regulamentadas pelo CONTRAN. A palavra "sem exceções" torna a assertiva categórica e, portanto, falsa, pois a própria lei prevê a existência de situações em que o uso pode ser dispensado. O candidato que conhece apenas a regra geral pode marcar "Certo", mas quem conhece a ressalva percebe que a afirmação é incorreta.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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