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Questão de Legislação de Trânsito — Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997) — IGEDUC 2023

Legislação de TrânsitoDa Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa490872
Banca
IGEDUC
Órgão
Pref Triunfo (PE)
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Julgue o item que se seguem.   Ao longo da via, sempre que for necessário, será colocada sinalização prevista no Código de Trânsito Brasileiro e em legislação complementar.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização de trânsito: dever de colocação ao longo da via

Gabarito: CERTO. O enunciado reproduz, com pequenas adaptações, o caput do art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que determina que "sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar". A afirmação está correta porque espelha a literalidade do dispositivo, que impõe o dever de sinalizar as vias sempre que a segurança do trânsito assim exigir.

O art. 80 do CTB é a norma central sobre a sinalização de trânsito. Ele estabelece um dever genérico de sinalização: sempre que houver necessidade, a via deve receber sinalização prevista no Código e em legislação complementar. Essa sinalização tem destinatários específicos — condutores e pedestres — e o dispositivo veda expressamente a utilização de qualquer outra sinalização que não a prevista na legislação. A razão da regra é a segurança: a sinalização padronizada e regulamentada garante que todos os usuários da via compreendam as mensagens da mesma forma, evitando ambiguidades que poderiam gerar acidentes.

Na prática, o dever de sinalizar se concretiza de várias formas. Por exemplo, se uma via apresenta uma curva perigosa, o órgão com circunscrição sobre ela deve instalar a placa de advertência A-1b (curva acentuada à direita). Se há uma travessia de pedestres em local movimentado, deve ser implantada a sinalização horizontal correspondente (faixa de travessia). A responsabilidade pela implantação é do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, conforme o art. 90, § 1º, do CTB, que responde pela falta, insuficiência ou incorreta colocação da sinalização.

A distinção que importa aqui é entre o dever de sinalizar (art. 80) e a responsabilidade pela sinalização (art. 90). O art. 80 impõe a obrigação de colocar a sinalização; o art. 90, por sua vez, estabelece que não serão aplicadas sanções por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta, e atribui ao órgão competente a responsabilidade pela implantação. São dispositivos complementares: o primeiro cria o dever, o segundo define as consequências do seu descumprimento.

A pegadinha que a banca poderia explorar neste tema é a tentativa de relativizar o dever de sinalização, sugerindo que ele seria discricionário ou que dependeria de autorização específica. No entanto, o art. 80 é claro ao usar a expressão "sempre que necessário", que impõe um dever objetivo: se a necessidade existe, a sinalização deve ser colocada. O enunciado da questão apenas reproduz essa regra, sem qualquer distorção.

Guarde a fronteira entre o dever de sinalizar (art. 80) e a responsabilidade pela sinalização (art. 90): é exatamente nela que as questões sobre este tema se dividem. O art. 80 responde "quando" e "o quê" deve ser sinalizado; o art. 90 responde "quem" responde pela sinalização e "quais" as consequências da sua ausência ou incorreção.

Art. 80CTB

Art. 80 — "Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra"

A afirmação do enunciado é uma paráfrase fiel do caput do art. 80. A expressão "sempre que for necessário" corresponde a "sempre que necessário"; "ao longo da via" é idêntica; "sinalização prevista no Código de Trânsito Brasileiro e em legislação complementar" corresponde a "sinalização prevista neste Código e em legislação complementar". Não há qualquer elemento que altere o sentido da norma.

CERTO.

1Dever de colocar
Sempre que necessário
Ao longo da via
Prevista no CTB e legislação complementar
2Destinatários
Condutores
Pedestres
3Vedação
Uso de outra sinalização
4Responsabilidade (art. 90)
Órgão com circunscrição sobre a via
Sem sanção se insuficiente/incorreta
Sinalização de trânsito (art. 80 CTB)
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Sinalização de trânsito (art. 80 CTB): Dever de colocar (Sempre que necessário, Ao longo da via, Prevista no CTB e legislação complementar); Destinatários (Condutores, Pedestres); Vedação (Uso de outra sinalização); Responsabilidade (art. 90) (Órgão com circunscrição sobre a via, Sem sanção se insuficiente/incorreta)

Gabarito: CERTO.

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