Questão de Legislação de Trânsito — Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997) — IGEDUC 2023
- Código
- qa490872
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Pref Triunfo (PE)
- Ano
- 2023
- Cargo
- Moto ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O enunciado reproduz, com pequenas adaptações, o caput do art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que determina que "sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar". A afirmação está correta porque espelha a literalidade do dispositivo, que impõe o dever de sinalizar as vias sempre que a segurança do trânsito assim exigir.
O art. 80 do CTB é a norma central sobre a sinalização de trânsito. Ele estabelece um dever genérico de sinalização: sempre que houver necessidade, a via deve receber sinalização prevista no Código e em legislação complementar. Essa sinalização tem destinatários específicos — condutores e pedestres — e o dispositivo veda expressamente a utilização de qualquer outra sinalização que não a prevista na legislação. A razão da regra é a segurança: a sinalização padronizada e regulamentada garante que todos os usuários da via compreendam as mensagens da mesma forma, evitando ambiguidades que poderiam gerar acidentes.
Na prática, o dever de sinalizar se concretiza de várias formas. Por exemplo, se uma via apresenta uma curva perigosa, o órgão com circunscrição sobre ela deve instalar a placa de advertência A-1b (curva acentuada à direita). Se há uma travessia de pedestres em local movimentado, deve ser implantada a sinalização horizontal correspondente (faixa de travessia). A responsabilidade pela implantação é do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, conforme o art. 90, § 1º, do CTB, que responde pela falta, insuficiência ou incorreta colocação da sinalização.
A distinção que importa aqui é entre o dever de sinalizar (art. 80) e a responsabilidade pela sinalização (art. 90). O art. 80 impõe a obrigação de colocar a sinalização; o art. 90, por sua vez, estabelece que não serão aplicadas sanções por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta, e atribui ao órgão competente a responsabilidade pela implantação. São dispositivos complementares: o primeiro cria o dever, o segundo define as consequências do seu descumprimento.
A pegadinha que a banca poderia explorar neste tema é a tentativa de relativizar o dever de sinalização, sugerindo que ele seria discricionário ou que dependeria de autorização específica. No entanto, o art. 80 é claro ao usar a expressão "sempre que necessário", que impõe um dever objetivo: se a necessidade existe, a sinalização deve ser colocada. O enunciado da questão apenas reproduz essa regra, sem qualquer distorção.
Guarde a fronteira entre o dever de sinalizar (art. 80) e a responsabilidade pela sinalização (art. 90): é exatamente nela que as questões sobre este tema se dividem. O art. 80 responde "quando" e "o quê" deve ser sinalizado; o art. 90 responde "quem" responde pela sinalização e "quais" as consequências da sua ausência ou incorreção.
Art. 80 — "Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra"
A afirmação do enunciado é uma paráfrase fiel do caput do art. 80. A expressão "sempre que for necessário" corresponde a "sempre que necessário"; "ao longo da via" é idêntica; "sinalização prevista no Código de Trânsito Brasileiro e em legislação complementar" corresponde a "sinalização prevista neste Código e em legislação complementar". Não há qualquer elemento que altere o sentido da norma.
✅ CERTO.
Gabarito: CERTO.
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