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Questão de Legislação de Trânsito — Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997) — IGEDUC 2023

Legislação de TrânsitoDa Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa490873
Banca
IGEDUC
Órgão
Pref Triunfo (PE)
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Julgue o item que se seguem.   A sinalização vertical é um subsistema da sinalização viária, que se utiliza de sinais apostos sobre placas fixadas na posição vertical, ao lado ou suspensas sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente ou, eventualmente, variável, mediante símbolos e/ou legendas preestabelecidas e legalmente instituídas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização vertical: conceito e subsistema da sinalização viária

Gabarito: CERTO. A assertiva reproduz fielmente o conceito legal de sinalização vertical, tal como definido no Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei nº 9.503/1997), que a descreve como um subsistema da sinalização viária que utiliza sinais apostos sobre placas fixadas na posição vertical, ao lado ou suspensas sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente ou, eventualmente, variável, mediante símbolos e/ou legendas preestabelecidas e legalmente instituídas. A banca cobra a literalidade do conceito, e a afirmativa está em total conformidade com o texto legal.

A sinalização viária é o conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via, com o objetivo de garantir a segurança, a fluidez e a ordem no trânsito. O CTB, em seu art. 87, classifica os sinais de trânsito em seis categorias: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor. A sinalização vertical é, portanto, um dos subsistemas desse conjunto mais amplo.

A definição legal da sinalização vertical, presente no Anexo II do CTB, é exatamente a que a questão reproduz: ela se utiliza de sinais apostos sobre placas fixadas na posição vertical, ao lado ou suspensas sobre a pista. Essas placas transmitem mensagens de caráter permanente ou, eventualmente, variável, mediante símbolos e/ou legendas preestabelecidas e legalmente instituídas. A sinalização vertical se subdivide em três grupos: sinalização de regulamentação (que impõe obrigações, limitações ou proibições), sinalização de advertência (que alerta para condições potencialmente perigosas) e sinalização de indicação (que identifica vias, locais e serviços).

A distinção entre sinalização vertical e horizontal é um ponto que a banca costuma explorar. Enquanto a vertical utiliza placas fixadas em posição vertical, a horizontal é composta por marcas, símbolos e legendas pintados no pavimento da pista. Ambas são subsistemas da sinalização viária, mas com suportes e formas de transmissão de mensagens distintos. A sinalização vertical é, em regra, de caráter permanente, mas pode ser variável em situações específicas, como em painéis de mensagem variável, que se adaptam às condições do trânsito em tempo real.

A pegadinha desta questão é justamente a ausência de pegadinha: a afirmativa é uma transcrição quase literal do conceito legal, e o candidato que não conhece a definição exata pode hesitar, especialmente diante da expressão "eventualmente, variável", que pode parecer contraditória com a ideia de sinalização permanente. No entanto, o CTB prevê expressamente essa possibilidade, e a banca explora o conhecimento da literalidade do Anexo II.

Guarde a definição legal da sinalização vertical, pois é exatamente ela que a banca cobra: subsistema da sinalização viária, com placas na posição vertical, mensagens permanentes ou variáveis, mediante símbolos e/ou legendas preestabelecidas e legalmente instituídas. É esse o critério que decide a questão.

Item — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta porque reproduz, com precisão, o conceito de sinalização vertical definido no Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro. Todos os elementos da definição estão presentes: (1) é um subsistema da sinalização viária; (2) utiliza sinais apostos sobre placas fixadas na posição vertical, ao lado ou suspensas sobre a pista; (3) transmite mensagens de caráter permanente ou, eventualmente, variável; (4) mediante símbolos e/ou legendas preestabelecidas e legalmente instituídas. Não há qualquer erro ou omissão na assertiva.

Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Anexo II:

"Sinalização vertical - subsistema da sinalização viária, que se utiliza de sinais apostos sobre placas fixadas na posição vertical, ao lado ou suspensas sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente ou, eventualmente, variável, mediante símbolos e/ou legendas preestabelecidas e legalmente instituídas."

A banca cobra a literalidade do conceito, e a afirmativa está em total conformidade com o texto legal. O candidato que conhece a definição do Anexo II do CTB não encontra dificuldade em responder corretamente.

Gabarito: CERTO

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