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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — IGEDUC 2023

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa490880
Banca
IGEDUC
Órgão
Pref Triunfo (PE)
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Julgue o item que se seguem.   Quando não existir sinalização para regular a velocidade na via urbana, ela pode ser 80km nas vias de trânsito rápido e 30km nas vias coletoras.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Velocidade máxima em vias urbanas sem sinalização

Gabarito: ERRADO. O item afirma que, na ausência de sinalização, a velocidade máxima seria de 80 km/h nas vias de trânsito rápido e 30 km/h nas vias coletoras. O erro está no segundo valor: para vias coletoras o limite é de 40 km/h, e não 30 km/h — este último é o limite das vias locais (art. 61, § 1º, I, do CTB).

O art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Porém, quando não houver sinalização regulamentadora, a lei fixa limites supletivos, que variam conforme a classificação da via urbana. Essa classificação está no art. 60, que divide as vias urbanas em: via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local.

A lógica da norma é escalonar a velocidade conforme o porte e a função da via: quanto maior a fluidez e a separação do trânsito, maior o limite; quanto mais integrada ao uso local e à presença de pedestres, menor a velocidade. Por isso, a via de trânsito rápido — que tem controle de acesso e fluxo contínuo — admite 80 km/h, enquanto a via local, de uso predominantemente residencial, limita-se a 30 km/h. A via coletora, que distribui o tráfego entre as arteriais e as locais, fica no meio termo: 40 km/h.

Veja o quadro completo dos limites urbanos sem sinalização:

Tipo de via urbana

Velocidade máxima (sem sinalização)

Via de trânsito rápido

80 km/h

Via arterial

60 km/h

Via coletora

40 km/h

Via local

30 km/h

A pegadinha da banca está em trocar o limite da via coletora (40 km/h) pelo da via local (30 km/h). É uma inversão clássica de valores entre categorias vizinhas. Para não errar, decore a sequência: 80 – 60 – 40 – 30, sempre nessa ordem decrescente, associando cada número ao tipo de via correspondente.

Art. 61, §1CTB

Art. 61, § 1º — "Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I - nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido; b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais."

1Via de trânsito rápido
80 km/h
2Via arterial
60 km/h
3Via coletora
40 km/h
4Via local
30 km/h
Limites urbanos sem sinalização (art. 61, §1º, I)
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Limites urbanos sem sinalização (art. 61, §1º, I): Via de trânsito rápido (80 km/h); Via arterial (60 km/h); Via coletora (40 km/h); Via local (30 km/h)

Item — ❌ ERRADO

O item acerta ao mencionar 80 km/h para vias de trânsito rápido, mas erra ao atribuir 30 km/h às vias coletoras. O correto é 40 km/h, conforme o art. 61, § 1º, I, "c", do CTB. O valor de 30 km/h corresponde às vias locais, não às coletoras. Portanto, a afirmação está incorreta.

Gabarito: ERRADO.

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