Questão de Legislação de Trânsito — Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997) — IGEDUC 2023
- Código
- qa490885
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Pref Triunfo (PE)
- Ano
- 2023
- Cargo
- Moto ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. Os gestos do agente de trânsito são classificados como sinais de trânsito pelo art. 87 do CTB, que os enumera expressamente no inciso VI. A afirmação do enunciado está incorreta ao excluí-los dessa classificação, tratando-os como meras "orientações". Além disso, o art. 89, I, do CTB estabelece que as ordens do agente de trânsito têm prevalência sobre as normas de circulação e outros sinais, o que reforça sua natureza de sinalização.
A sinalização de trânsito é o conjunto de dispositivos, sinais, gestos e luzes que orientam, advertem e regulamentam a circulação de veículos e pedestres. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dedica um capítulo inteiro a esse tema (arts. 80 a 90) e, no art. 87, estabelece uma classificação taxativa dos sinais de trânsito. Essa classificação é fundamental para entender o que é ou não considerado sinalização oficial.
O art. 87 do CTB é o dispositivo central que resolve a questão. Ele enumera seis categorias de sinais de trânsito, incluindo expressamente os gestos do agente de trânsito e do condutor. Vejamos a literalidade:
Art. 87 — "Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor."
Portanto, a afirmação do enunciado está em total desacordo com a lei. Os gestos do agente de trânsito não são apenas "orientações" informais; eles são uma categoria específica de sinalização, com força normativa e hierarquia própria.
A hierarquia dos sinais é outro ponto crucial. O art. 89 do CTB estabelece a ordem de prevalência, e os gestos do agente ocupam o topo dessa hierarquia, acima até mesmo das normas de circulação e dos demais sinais. Isso significa que, em um conflito entre um gesto do agente e uma placa de trânsito, prevalece o gesto do agente. Essa prevalência demonstra a importância e a natureza oficial desses gestos.
Art. 89 — "A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito."
A banca explora uma confusão comum: o candidato pode achar que "sinal de trânsito" se refere apenas a placas, semáforos e marcas no pavimento, esquecendo-se dos gestos. No entanto, o CTB é claro ao incluí-los na classificação. A palavra "sinal" no art. 87 tem sentido amplo, abrangendo todas as formas de comunicação oficial no trânsito.
Para fixar, a classificação completa dos sinais de trânsito é:
Categoria | Exemplos |
|---|---|
Verticais | Placas de regulamentação, advertência e indicação |
Horizontais | Faixas, linhas, setas e símbolos pintados no pavimento |
Dispositivos de sinalização auxiliar | Cones, balizadores, tachões, defensas |
Luminosos | Semáforos, painéis de mensagem variável |
Sonoros | Apitos, sirenes, buzinas |
Gestos do agente e do condutor | Braços e mãos do agente; braços do condutor |
A pegadinha desta questão é justamente a tentativa de rebaixar os gestos do agente a uma categoria inferior, como se fossem meras "orientações" sem valor normativo. Na verdade, eles são a forma de sinalização de maior hierarquia, e desobedecê-los pode configurar infração de trânsito, como prevê o art. 220, II, do CTB, que trata da redução de velocidade em locais controlados por agente mediante sinais sonoros ou gestos.
A banca tenta fazer você acreditar que "sinal de trânsito" se resume a placas e semáforos. Mas o art. 87 do CTB é taxativo: os gestos do agente são uma das seis categorias de sinais. E mais: o art. 89 coloca as ordens do agente no topo da hierarquia, acima de todos os outros sinais. Guarde essa hierarquia: agente > semáforo > demais sinais > normas de circulação.
A afirmação "Gestos de agente do trânsito não são classificados como sinais de trânsito" é falsa. O art. 87, VI, do CTB classifica expressamente os "gestos do agente de trânsito e do condutor" como uma das seis categorias de sinais de trânsito. A segunda parte da afirmação, que os trata como "orientações para o motorista", também é incorreta, pois minimiza sua natureza normativa. As ordens do agente têm prevalência sobre as normas de circulação e outros sinais (art. 89, I), o que demonstra que são muito mais do que simples orientações — são comandos obrigatórios.
Gabarito: ERRADO
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