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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — IGEDUC 2023

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa490887
Banca
IGEDUC
Órgão
Pref Triunfo (PE)
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Julgue o item que se seguem.   O condutor ou passageiro que deixar de usar o cinto de segurança comete uma infração grave.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito: uso do cinto de segurança

Gabarito: letra C (CERTO). O art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) classifica como infração grave a conduta de "deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança", conforme previsto no art. 65. A afirmação do enunciado está correta.

O cinto de segurança é um equipamento de retenção obrigatório para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, conforme o art. 65 do CTB. A obrigatoriedade existe para todos os ocupantes do veículo, e o descumprimento dessa regra gera uma infração de trânsito específica, prevista no art. 167. É importante destacar que a infração é atribuída ao condutor ou ao passageiro que deixar de usar o cinto, e a penalidade é de multa, com medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.

A classificação das infrações de trânsito em quatro categorias (leve, média, grave e gravíssima) está prevista no art. 258 do CTB. Cada categoria tem uma pontuação específica no prontuário do condutor: leve (3 pontos), média (4 pontos), grave (5 pontos) e gravíssima (7 pontos). A infração do art. 167, por ser grave, soma 5 pontos na CNH do infrator.

A banca explora aqui um ponto de memorização direta da letra da lei: a natureza da infração por não usar o cinto de segurança. Muitos candidatos confundem e acham que é uma infração média ou até gravíssima, mas o CTB é expresso ao classificá-la como grave. A pegadinha está em não confundir com outras infrações relacionadas à segurança veicular, como o transporte de criança sem dispositivo de retenção (art. 168, que é gravíssima) ou o uso de capacete em motocicleta (art. 244, que tem naturezas variadas conforme o inciso).

Art. 167CTB

Art. 167 — "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator"

Art. 65CTB

Art. 65 — "É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN"

1Leve (3 pontos)
2Média (4 pontos)
3Grave (5 pontos)
Deixar de usar cinto (art. 167)
4Gravíssima (7 pontos)
Criança sem retenção (art. 168)
Infrações de trânsito (art. 258)
LEVELsoulevel.com.br
Infrações de trânsito (art. 258): Leve (3 pontos); Média (4 pontos); Grave (5 pontos) (Deixar de usar cinto (art. 167)); Gravíssima (7 pontos) (Criança sem retenção (art. 168))

Alternativa C — ✅ CERTOGABARITO

A afirmação está correta. O art. 167 do CTB é expresso ao classificar como grave a infração de deixar de usar o cinto de segurança, tanto para o condutor quanto para o passageiro. A obrigatoriedade do uso do cinto está no art. 65, que determina sua utilização em todas as vias do território nacional, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. A penalidade é multa, e a medida administrativa é a retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.

Alternativa E — ❌ Errado

A afirmação não está errada. O enunciado está em conformidade com o art. 167 do CTB, que classifica a infração como grave. Portanto, a alternativa E, que nega a veracidade da afirmação, está incorreta.

Gabarito: letra C (CERTO).

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