Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — IGEDUC 2023
- Código
- qa490887
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Pref Triunfo (PE)
- Ano
- 2023
- Cargo
- Moto ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). O art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) classifica como infração grave a conduta de "deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança", conforme previsto no art. 65. A afirmação do enunciado está correta.
O cinto de segurança é um equipamento de retenção obrigatório para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, conforme o art. 65 do CTB. A obrigatoriedade existe para todos os ocupantes do veículo, e o descumprimento dessa regra gera uma infração de trânsito específica, prevista no art. 167. É importante destacar que a infração é atribuída ao condutor ou ao passageiro que deixar de usar o cinto, e a penalidade é de multa, com medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
A classificação das infrações de trânsito em quatro categorias (leve, média, grave e gravíssima) está prevista no art. 258 do CTB. Cada categoria tem uma pontuação específica no prontuário do condutor: leve (3 pontos), média (4 pontos), grave (5 pontos) e gravíssima (7 pontos). A infração do art. 167, por ser grave, soma 5 pontos na CNH do infrator.
A banca explora aqui um ponto de memorização direta da letra da lei: a natureza da infração por não usar o cinto de segurança. Muitos candidatos confundem e acham que é uma infração média ou até gravíssima, mas o CTB é expresso ao classificá-la como grave. A pegadinha está em não confundir com outras infrações relacionadas à segurança veicular, como o transporte de criança sem dispositivo de retenção (art. 168, que é gravíssima) ou o uso de capacete em motocicleta (art. 244, que tem naturezas variadas conforme o inciso).
Art. 167 — "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator"
Art. 65 — "É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN"
A afirmação está correta. O art. 167 do CTB é expresso ao classificar como grave a infração de deixar de usar o cinto de segurança, tanto para o condutor quanto para o passageiro. A obrigatoriedade do uso do cinto está no art. 65, que determina sua utilização em todas as vias do território nacional, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. A penalidade é multa, e a medida administrativa é a retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
A afirmação não está errada. O enunciado está em conformidade com o art. 167 do CTB, que classifica a infração como grave. Portanto, a alternativa E, que nega a veracidade da afirmação, está incorreta.
Gabarito: letra C (CERTO).
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