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Questão de Legislação de Trânsito — Tópicos Mesclados do CTB (Lei nº 9.503/1997) — IGEDUC 2023

Legislação de TrânsitoTópicos Mesclados do CTB (Lei nº 9.503/1997)
Código
qa491028
Banca
IGEDUC
Órgão
Pref Pombos
Ano
2023
Cargo
GCM ( )
A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão e proibição de dirigir: duração da penalidade (art. 293 do CTB)

Gabarito: CERTO. O art. 293 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece, em sua literalidade, que a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor tem duração de dois meses a cinco anos — exatamente o que afirma o enunciado. A questão é de pura letra de lei, sem qualquer pegadinha ou exceção que altere o prazo.

A penalidade de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação é uma sanção prevista no CTB, aplicada tanto na esfera administrativa quanto na penal (como pena acessória de crimes de trânsito). O art. 293 fixa o prazo geral dessa penalidade: mínimo de dois meses e máximo de cinco anos. Esse é o parâmetro que o juiz ou a autoridade de trânsito deve observar ao aplicar a sanção, podendo graduá-la dentro desse intervalo conforme a gravidade da infração ou do crime.

A regra do art. 293 é a espinha dorsal do tema: todos os dispositivos que preveem a suspensão ou proibição de dirigir (como os arts. 302, 303, 306, 308 do CTB) remetem, quanto à duração, a esse prazo geral. Por exemplo, o art. 302 (homicídio culposo) e o art. 303 (lesão corporal culposa) preveem a pena de "suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação", mas não fixam prazo próprio — é o art. 293 que define o intervalo de dois meses a cinco anos.

Art. 293CTB

Art. 293 — "A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos."

O enunciado reproduz fielmente o caput do art. 293. Não há qualquer ressalva, exceção ou condição que altere esse prazo no texto legal. A banca, portanto, cobrou a literalidade do dispositivo, e a afirmativa está correta.

Vale destacar que o § 1º do art. 293 trata da entrega do documento de habilitação após o trânsito em julgado, e o § 2º estabelece que a penalidade não se inicia enquanto o sentenciado estiver recolhido a estabelecimento prisional — mas nenhum desses parágrafos modifica a duração da penalidade. A duração permanece a do caput: de dois meses a cinco anos.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de letra de lei do CTB, o caminho é a memorização direta do dispositivo. Aqui, o prazo "dois meses a cinco anos" é um número-chave que aparece com frequência em provas. Anote-o e, na hora da prova, desconfie de qualquer alternativa que troque esses números (por exemplo, "seis meses a três anos" ou "um a cinco anos").

CERTO.

Gabarito: letra C (Certo).

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