Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2023
Legislação de Trânsito›Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa491215
Banca
Avança SP
Órgão
CM Jaguariúna
Ano
2023
Cargo
MLeg ( )
No Código de Trânsito Brasileiro, estão previstos quatro tipos de infrações. Assinale qual alternativa apresenta corretamente sua classificação.
ALeve, média, grave e gravíssima.
BLevíssima, leve, média e grave.
CLeve, moderada, grave e gravíssima.
DMédia, moderada, grave e urgente.
ELeve, moderada, grave e urgente.
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GabaritoA — Leve, média, grave e gravíssima.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação das infrações de trânsito no CTB
Gabarito: letra A. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) classifica as infrações punidas com multa em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima, conforme o art. 258 do CTB. Essa é a classificação oficial e a única que corresponde à literalidade da lei.
A classificação das infrações de trânsito é um dos temas mais básicos e recorrentes em provas de legislação de trânsito. O art. 258 do CTB estabelece que as infrações punidas com multa se classificam, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias. Essa gradação é fundamental porque determina não apenas o valor da multa, mas também a pontuação no prontuário do condutor (art. 259) e as consequências para a habilitação, como a suspensão do direito de dirigir (art. 261).
A banca explora aqui um erro muito comum: a invenção de categorias que não existem na lei, como "levíssima", "moderada" ou "urgente". O candidato que não conhece a literalidade do art. 258 pode ser induzido a aceitar essas classificações fictícias. A regra é simples e deve ser memorizada: leve, média, grave e gravíssima — e nessa ordem crescente de gravidade.
Para fixar, veja a pontuação correspondente a cada categoria, conforme o art. 259 do CTB:
Categoria
Pontos
Leve
3 pontos
Média
4 pontos
Grave
5 pontos
Gravíssima
7 pontos
Essa tabela é um bom reforço: se você lembrar que a infração gravíssima vale 7 pontos, fica mais fácil associar que ela é a mais severa da escala. A classificação em quatro categorias é o critério que separa as alternativas corretas das incorretas — guarde-a com precisão.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a classificação do art. 258 do CTB: leve, média, grave e gravíssima. É a única que corresponde à literalidade da lei, sem inventar categorias.
Art. 258CTB
Art. 258 — "As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa inclui a categoria "levíssima", que não existe no CTB. A lei prevê apenas quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. Não há gradação abaixo de "leve" — a infração mais branda já é a leve.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa troca "média" por "moderada". O termo correto, usado no art. 258 do CTB, é média. "Moderada" é uma palavra que não aparece na legislação de trânsito para classificar infrações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa apresenta duas categorias inexistentes: "moderada" e "urgente". A classificação correta é leve, média, grave e gravíssima — não há previsão legal para "moderada" nem para "urgente".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como a alternativa C, troca "média" por "moderada", e ainda substitui "gravíssima" por "urgente". Nenhuma dessas categorias existe no CTB. A classificação correta é leve, média, grave e gravíssima.
NÃO CAIA NESSA!
A banca cria categorias fictícias ("levíssima", "moderada", "urgente") para confundir quem não decorou a literalidade do art. 258. O candidato que sabe que a lei prevê exatamente quatro categorias — leve, média, grave e gravíssima — elimina as alternativas B, C, D e E de imediato. Fique atento: não existe "levíssima" nem "moderada" na classificação de infrações do CTB.