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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2023

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa491215
Banca
Avança SP
Órgão
CM Jaguariúna
Ano
2023
Cargo
MLeg ( )
No Código de Trânsito Brasileiro, estão previstos quatro tipos de infrações. Assinale qual alternativa apresenta corretamente sua classificação.
  1. ALeve, média, grave e gravíssima.
  2. BLevíssima, leve, média e grave.
  3. CLeve, moderada, grave e gravíssima.
  4. DMédia, moderada, grave e urgente.
  5. ELeve, moderada, grave e urgente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Leve, média, grave e gravíssima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das infrações de trânsito no CTB

Gabarito: letra A. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) classifica as infrações punidas com multa em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima, conforme o art. 258 do CTB. Essa é a classificação oficial e a única que corresponde à literalidade da lei.

A classificação das infrações de trânsito é um dos temas mais básicos e recorrentes em provas de legislação de trânsito. O art. 258 do CTB estabelece que as infrações punidas com multa se classificam, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias. Essa gradação é fundamental porque determina não apenas o valor da multa, mas também a pontuação no prontuário do condutor (art. 259) e as consequências para a habilitação, como a suspensão do direito de dirigir (art. 261).

A banca explora aqui um erro muito comum: a invenção de categorias que não existem na lei, como "levíssima", "moderada" ou "urgente". O candidato que não conhece a literalidade do art. 258 pode ser induzido a aceitar essas classificações fictícias. A regra é simples e deve ser memorizada: leve, média, grave e gravíssima — e nessa ordem crescente de gravidade.

Para fixar, veja a pontuação correspondente a cada categoria, conforme o art. 259 do CTB:

Categoria

Pontos

Leve

3 pontos

Média

4 pontos

Grave

5 pontos

Gravíssima

7 pontos

Essa tabela é um bom reforço: se você lembrar que a infração gravíssima vale 7 pontos, fica mais fácil associar que ela é a mais severa da escala. A classificação em quatro categorias é o critério que separa as alternativas corretas das incorretas — guarde-a com precisão.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a classificação do art. 258 do CTB: leve, média, grave e gravíssima. É a única que corresponde à literalidade da lei, sem inventar categorias.

Art. 258CTB

Art. 258 — "As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa inclui a categoria "levíssima", que não existe no CTB. A lei prevê apenas quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. Não há gradação abaixo de "leve" — a infração mais branda já é a leve.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa troca "média" por "moderada". O termo correto, usado no art. 258 do CTB, é média. "Moderada" é uma palavra que não aparece na legislação de trânsito para classificar infrações.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa apresenta duas categorias inexistentes: "moderada" e "urgente". A classificação correta é leve, média, grave e gravíssima — não há previsão legal para "moderada" nem para "urgente".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assim como a alternativa C, troca "média" por "moderada", e ainda substitui "gravíssima" por "urgente". Nenhuma dessas categorias existe no CTB. A classificação correta é leve, média, grave e gravíssima.

NÃO CAIA NESSA!

A banca cria categorias fictícias ("levíssima", "moderada", "urgente") para confundir quem não decorou a literalidade do art. 258. O candidato que sabe que a lei prevê exatamente quatro categorias — leve, média, grave e gravíssima — elimina as alternativas B, C, D e E de imediato. Fique atento: não existe "levíssima" nem "moderada" na classificação de infrações do CTB.

Gabarito: letra A

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